DOMCE 29/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3344 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
13.4.2. Para todo ato inconveniente ou ilícito que tenha indicio de 
causar dano ou prejuízo a Administração Pública ou erário deverá 
inaugurar um procedimento administrativo de apuração dos fatos. Os 
casos ocorridos durante os procedimentos licitatórios serão 
comunicados oficialmente e, devidamente instruído, pelo Pregoeiro à 
Procuradoria Geral do Município para apuração. Nos casos ligados a 
fase posterior a adjudicação serão comunicados pela autoridade 
gestora competente à Procuradoria. 
13.5. As partes se submeterão ainda às demais sanções impostas nos 
artigos 86 a 88 da Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada e no 
instrumento convocatório. 
13.6. A falta de material/equipamento não poderá ser alegada como 
motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das 
penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações 
estabelecidas neste processo. 
  
CLÁUSULA QUATORZE - DOS ILÍCITOS PENAIS 
14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de 
processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das 
demais cominações aplicáveis. 
  
CLÁUSULA QUINZE - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
15.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente 
Ata, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nos 
respectivos orçamentos vigentes, em favor dos interessados, à época 
da expedição das competentes ordens de compra/autorizações de 
fornecimento. 
  
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 
16.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão 
registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata 
de Registro de Preços. 
16.1.2. Integram esta Ata os seus anexos, o Edital de PREGÃO 
ELETRÔNICO que lhe deu origem e seus anexos, e as propostas da 
empresas classificadas por item(s). 
16.1.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do 
presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e 
expressa autorização do Município de Jaguaretama. 
16.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de fazer uso de 
qualquer das prerrogativas dispostas no artigo 58 da Lei n.º 8.666/93, 
alterada e consolidada. 
16.3. A inadimplência do fornecedor com referência aos encargos 
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao Município de 
Jaguaretama a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá 
onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos 
bens pela Administração. 
16.4. O contratado, na execução do fornecimento, sem prejuízo das 
responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar partes 
do contrato sem a expressa autorização da SECRETARIA. 
  
CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO 
17.1. O foro da Comarca de Jaguaretama/CE é o competente para 
dirimir questões decorrentes da execução deste Contrato, em 
obediência ao disposto no § 2º do artigo 55 da Lei 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada e consolidada. 
Assim pactuadas, as partes firmam a presente ata de registro de 
preços, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, 
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
  
JAGUARETAMA/CE, 23 de NOVEMBRO de 2023 
  
JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário de Governo e Gestão 
  
MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO BEZERRA CUNHA 
Secretária de Finanças e Administração  
  
JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER 
Secretário de Infraestrutura Urbanismo e Serviços Públicos 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA 
Secretária Municipal de Saúde 
  
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal de Educação 
  
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS 
Secretário de Agricultura Pecuária e Apoio Comunitário 
Secretário do Meio Ambiente, Pesca e Rec. Hídricos 
  
PRICILA CUNHA CORDEIRO 
Secretária de Assistência Social Cidadania e Empreendedorismo 
  
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO 
Secretaria de Cultura e Turismo 
  
FERNANDO ÍTALO BORGES DIÓGENES 
Secretário Municipal de Esportes e Juventude 
  
Empresas 
  
Habitus Digital Comercio E Ser. De Informática LTDA 
CNPJ Nº 41.010.343/0001-14 
JOSÉ LUIZ BUONO 
CPF 978.923.949-15 
  
Bx Distribuidora De Equipamentos LTDA 
CNPJ Nº 48.849.767/0001-16 
ISOLDE MACHADO FERREIRA 
CPF 041.556.909-88 
  
Irmãos Bohrer Eletro Eletronica LTDA 
CNPJ Nº 08.394.735/0001-59 
TIAGO LUIS BOHERER 
CPF 047.579.726-60 
  
N.O.R.T.E E Comercio LTDA 
CNPJ Nº 50.706.360/0001-81 
AECIO NOGUEIRA VASCONCELS JUNIOR 
CPF 654.140.043-15 
  
J G Marques 
CNPJ Nº 40.815.897/0001-26 
JONNANT GOMES MARQUES 
CPF 610.648.603-46 
  
Amiggo Brasil Importação LTDA 
CNPJ Nº 34.787.540/0001-40 
THIAGO CAVALHEIRO CARDOSO 
CPF 277.743.328-39 
  
Prime Soluçoes Em Tecnologia LTDA 
CNPJ Nº 37.090.234/0001-87 
THIAGO PIZZATTO 
CPF 082.065.579-11 
  
Micro Técnica Informática LTDA 
CNPJ Nº 01.590.728/0002-64 
ROBERTO MÁRCIO NARDES MENDES 
CPF 327.962.266-20 
  
• Jakson Pinheiro - ME 
CNPJ Nº 06.341.224/0001-43 
ANTONIO JAKSON PINHEIRO 
CPF 221.592.128-57 
  
TESTEMUNHAS: 
  
1. Nome: ______ CPF Nº________________________ 
  
2. Nome: _______ CPF Nº________________________ 
 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:C93C85C4 
 

                            

Fechar