DOMCE 29/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3344
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13.4.2. Para todo ato inconveniente ou ilícito que tenha indicio de
causar dano ou prejuízo a Administração Pública ou erário deverá
inaugurar um procedimento administrativo de apuração dos fatos. Os
casos ocorridos durante os procedimentos licitatórios serão
comunicados oficialmente e, devidamente instruído, pelo Pregoeiro à
Procuradoria Geral do Município para apuração. Nos casos ligados a
fase posterior a adjudicação serão comunicados pela autoridade
gestora competente à Procuradoria.
13.5. As partes se submeterão ainda às demais sanções impostas nos
artigos 86 a 88 da Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada e no
instrumento convocatório.
13.6. A falta de material/equipamento não poderá ser alegada como
motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das
penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações
estabelecidas neste processo.
CLÁUSULA QUATORZE - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de
processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das
demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA QUINZE - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente
Ata, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nos
respectivos orçamentos vigentes, em favor dos interessados, à época
da expedição das competentes ordens de compra/autorizações de
fornecimento.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
16.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão
registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata
de Registro de Preços.
16.1.2. Integram esta Ata os seus anexos, o Edital de PREGÃO
ELETRÔNICO que lhe deu origem e seus anexos, e as propostas da
empresas classificadas por item(s).
16.1.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do
presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e
expressa autorização do Município de Jaguaretama.
16.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de fazer uso de
qualquer das prerrogativas dispostas no artigo 58 da Lei n.º 8.666/93,
alterada e consolidada.
16.3. A inadimplência do fornecedor com referência aos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao Município de
Jaguaretama a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá
onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos
bens pela Administração.
16.4. O contratado, na execução do fornecimento, sem prejuízo das
responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar partes
do contrato sem a expressa autorização da SECRETARIA.
CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO
17.1. O foro da Comarca de Jaguaretama/CE é o competente para
dirimir questões decorrentes da execução deste Contrato, em
obediência ao disposto no § 2º do artigo 55 da Lei 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada e consolidada.
Assim pactuadas, as partes firmam a presente ata de registro de
preços, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
JAGUARETAMA/CE, 23 de NOVEMBRO de 2023
JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário de Governo e Gestão
MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO BEZERRA CUNHA
Secretária de Finanças e Administração
JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER
Secretário de Infraestrutura Urbanismo e Serviços Públicos
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretária Municipal de Saúde
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS
Secretário de Agricultura Pecuária e Apoio Comunitário
Secretário do Meio Ambiente, Pesca e Rec. Hídricos
PRICILA CUNHA CORDEIRO
Secretária de Assistência Social Cidadania e Empreendedorismo
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO
Secretaria de Cultura e Turismo
FERNANDO ÍTALO BORGES DIÓGENES
Secretário Municipal de Esportes e Juventude
Empresas
Habitus Digital Comercio E Ser. De Informática LTDA
CNPJ Nº 41.010.343/0001-14
JOSÉ LUIZ BUONO
CPF 978.923.949-15
Bx Distribuidora De Equipamentos LTDA
CNPJ Nº 48.849.767/0001-16
ISOLDE MACHADO FERREIRA
CPF 041.556.909-88
Irmãos Bohrer Eletro Eletronica LTDA
CNPJ Nº 08.394.735/0001-59
TIAGO LUIS BOHERER
CPF 047.579.726-60
N.O.R.T.E E Comercio LTDA
CNPJ Nº 50.706.360/0001-81
AECIO NOGUEIRA VASCONCELS JUNIOR
CPF 654.140.043-15
J G Marques
CNPJ Nº 40.815.897/0001-26
JONNANT GOMES MARQUES
CPF 610.648.603-46
Amiggo Brasil Importação LTDA
CNPJ Nº 34.787.540/0001-40
THIAGO CAVALHEIRO CARDOSO
CPF 277.743.328-39
Prime Soluçoes Em Tecnologia LTDA
CNPJ Nº 37.090.234/0001-87
THIAGO PIZZATTO
CPF 082.065.579-11
Micro Técnica Informática LTDA
CNPJ Nº 01.590.728/0002-64
ROBERTO MÁRCIO NARDES MENDES
CPF 327.962.266-20
• Jakson Pinheiro - ME
CNPJ Nº 06.341.224/0001-43
ANTONIO JAKSON PINHEIRO
CPF 221.592.128-57
TESTEMUNHAS:
1. Nome: ______ CPF Nº________________________
2. Nome: _______ CPF Nº________________________
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:C93C85C4
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