DOMCE 29/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3344 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
§2º. As despesas com a execução do Contrato de Gestão e realizadas 
no período compreendido entre a data original de encerramento e a 
formalização de nova data de término serão consideradas como 
legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho. 
  
Art.17. Para que o Órgão Supervisor realize o desembolso financeiro 
pactuado no Contrato de Gestão, a Organização Social deverá 
providenciar a abertura de conta bancária, exclusiva para essa 
movimentação, em banco oficial. 
  
Art.18. Será admitida a vigência simultânea de 2 (dois) ou mais 
Contratos de Gestão com o mesmo Órgão Supervisor, bem como a 
pactuação de mais de um projeto, no mesmo Contrato, desde que 
observado o interesse público e a capacidade operacional da 
Organização Social. 
Seção I - Do certame para seleção de projetos. 
  
Art. 19. A escolha da entidade para a celebração de Contrato de 
Gestão será feita por meio de certame para seleção de Projetos, a ser 
realizado pela Secretaria Municipal responsável diretamente pelo 
serviço público que atuará na qualidade de Órgão Supervisor do 
Contrato de Gestão. 
  
Art. 20. Para a realização de certame para seleção de Projetos, o 
Órgão Supervisor deverá preparar, com clareza, objetividade e 
detalhamento, as especificações técnicas das atividades ou serviços a 
serem descentralizados por meio de Contrato de Gestão, mediante 
Edital de Chamamento que, no caso, deverá ser parte integrante da 
portaria referida no artigo 2º deste Decreto. 
  
Art. 21. O titular da Secretaria Municipal responsável diretamente 
pelo serviço público ensejado no Contrato de Gestão designará, 
mediante Portaria, a Comissão Julgadora do certame para seleção de 
Projetos, que será composta, no mínimo, por: 
I - 02 (dois) membros do Órgão Supervisor, sendo 1 (um) o 
presidente; 
II - 01 (um) especialista no tema em análise; 
III – 02 (dois) membros com comprovada experiência em gestão 
pública. 
  
Art. 22. Para cada certame para seleção de Projetos será constituída 
uma Comissão Julgadora, que terá por competência: 
I - Julgar os projetos apresentados pelas Organizações Sociais quanto 
ao mérito e a adequação ao respectivo edital; 
II - Avaliar a qualificação da equipe de execução da atividade ou 
serviço a ser pactuado; 
III - Avaliar a capacidade técnica e operacional da Organização Social 
proponente no tocante à gestão do projeto apresentado; 
IV - Verificar a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, 
cronogramas e resultados; 
V - Classificar as propostas das Organizações Sociais, obedecidos os 
critérios estabelecidos neste Decreto e no respectivo edital; e 
VI - Verificar a regularidade jurídica e institucional da Organização 
Social. 
  
Art. 23. Do Edital do certame para seleção de Projetos deverão 
constar, dentre outros considerados relevantes, os seguintes 
elementos: 
I - Instruções para elaboração e apresentação dos projetos; 
II - Especificação técnica, quantificação e prazo para a execução do 
objeto a ser pactuado; 
III - Especificação dos indicadores e metas a serem pactuados; 
IV - Detalhamento de eventuais recursos financeiros, materiais e 
humanos a serem disponibilizados à Organização Social; 
V - Critérios de seleção e julgamento das propostas; e 
VI - Datas para apresentação dos projetos e homologação do Certame. 
  
Art. 24. Somente poderão participar do certame para seleção de 
Projetos as entidades devidamente qualificadas como Organização 
Social na área de atividade a que se refere o certame, devendo 
apresentar à Comissão Julgadora o projeto devidamente elaborado 
conforme disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 3.217 de 23 de 
novembro de 2023, com o detalhamento do orçamento necessário para 
sua implementação, acompanhado dos seguintes documentos: 
I - Cópia do Decreto de qualificação da entidade como Organização 
Social; e 
II - Declaração firmada pelo dirigente máximo da Organização Social 
atestando pleno conhecimento do objeto a ser pactuado e de suas 
condições. 
  
Art. 25. Após o julgamento definitivo das propostas, a Comissão 
Julgadora do certame para seleção de Projetos apresentará os 
resultados de seu trabalho aos titulares da Secretaria Municipal 
responsável diretamente pelo serviço público ensejado no Contrato de 
Gestão que atuará na qualidade de Órgão Supervisor, indicando a 
classificação. 
§1º. Os titulares da Secretaria Municipal responsável diretamente pelo 
serviço público ensejado no Contrato de Gestão que atuará na 
qualidade de Órgão Supervisor, em Portaria, homologará e tornará 
público o resultado do certame para seleção de projetos, ficando 
plenamente autorizada a celebração do Contrato de Gestão. 
§2º. A portaria referida no parágrafo anterior deverá ser publicada nos 
termos da Lei Orgânica Municipal e no site da Prefeitura Municipal 
de Quixadá. 
Seção II - Da Comissão de Avaliação do contrato de gestão. 
  
Art. 26. A Comissão de Avaliação e Fiscalização será composta, além 
do Presidente, que será o Secretário Municipal responsável 
diretamente pelo serviço público ensejado no Contrato de Gestão, por: 
I – Dois membros da sociedade civil, escolhidos dentre membros do 
Conselho Municipal da área de atuação ou dos Conselhos Gestores, 
dos equipamentos incluídos nos Contratos de Gestão; 
II – Um membro indicado pela Câmara Municipal de Quixadá; e 
III – três membros indicados pelo Poder Executivo, com notória 
capacidade e adequada qualificação. 
§1º. O presidente da Comissão de Avaliação e Fiscalização poderá se 
reportar, diretamente, aos titulares dos Órgãos Supervisores e dos 
Intervenientes e aos dirigentes das Organizações Sociais respectivas. 
§2º. A Comissão de Avaliação e Fiscalização deverá ser nomeada por 
portaria do titular do Órgão Supervisor. 
  
Art. 27. A Comissão de Avaliação e Fiscalização tem, entre outras, as 
seguintes competências: 
I - Acompanhar o desempenho da Organização Social frente ao 
cumprimento das metas estabelecidas no Contrato de Gestão, através 
de relatórios periódicos, conforme estabelecido no referido 
instrumento; 
II - Fiscalizar os atos ilegais e institucionais dos dirigentes da 
Organização Social no âmbito do Contrato de Gestão; 
III - Analisar e aprovar a prestação de contas anual da Organização 
Social, no âmbito do Contrato de Gestão, expedindo o competente 
parecer; 
IV - Encaminhar aos órgãos setoriais de controle interno os relatórios 
pertinentes à execução dos Contratos de Gestão, contendo 
comparativo específico das metas propostas com os resultados 
alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao 
exercício financeiro ou ao período da gestão; e 
V - Aprovar os regulamentos que serão adotados para a contratação de 
obras e serviços no âmbito do Contrato de Gestão, bem como para 
compras e contratação de pessoal com emprego de recursos 
provenientes do Poder Público. 
Seção III - Da supervisão, acompanhamento, avaliação e 
fiscalização dos contratos de gestão. 
  
Art. 28. Os resultados alcançados pelas Organizações Sociais com a 
execução do Contrato de Gestão serão acompanhados e analisados, 
periodicamente, por Comissão de Avaliação e Fiscalização que 
emitirá relatório conclusivo e o encaminhará aos titulares do Órgão 
Supervisor, até o último dia do mês subsequente ao encerramento de 
cada trimestre do exercício financeiro. 
§1º. Até o último dia do mês subsequente a cada exercício financeiro, 
a Comissão de Avaliação e Fiscalização deverá elaborar o Relatório 
de Avaliação Anual de Execução do Contrato de Gestão, e 
encaminhá-lo aos titulares do Órgão Supervisor para apreciação e 
manifestação. 
§2º. Até 30 (trinta) dias após a rescisão ou término do Contrato de 
Gestão, a Comissão de Avaliação e Fiscalização deverá elaborar o 
Relatório de Avaliação Final de Execução do Contrato de Gestão, e 

                            

Fechar