DOMCE 29/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3344
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§2º. As despesas com a execução do Contrato de Gestão e realizadas
no período compreendido entre a data original de encerramento e a
formalização de nova data de término serão consideradas como
legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho.
Art.17. Para que o Órgão Supervisor realize o desembolso financeiro
pactuado no Contrato de Gestão, a Organização Social deverá
providenciar a abertura de conta bancária, exclusiva para essa
movimentação, em banco oficial.
Art.18. Será admitida a vigência simultânea de 2 (dois) ou mais
Contratos de Gestão com o mesmo Órgão Supervisor, bem como a
pactuação de mais de um projeto, no mesmo Contrato, desde que
observado o interesse público e a capacidade operacional da
Organização Social.
Seção I - Do certame para seleção de projetos.
Art. 19. A escolha da entidade para a celebração de Contrato de
Gestão será feita por meio de certame para seleção de Projetos, a ser
realizado pela Secretaria Municipal responsável diretamente pelo
serviço público que atuará na qualidade de Órgão Supervisor do
Contrato de Gestão.
Art. 20. Para a realização de certame para seleção de Projetos, o
Órgão Supervisor deverá preparar, com clareza, objetividade e
detalhamento, as especificações técnicas das atividades ou serviços a
serem descentralizados por meio de Contrato de Gestão, mediante
Edital de Chamamento que, no caso, deverá ser parte integrante da
portaria referida no artigo 2º deste Decreto.
Art. 21. O titular da Secretaria Municipal responsável diretamente
pelo serviço público ensejado no Contrato de Gestão designará,
mediante Portaria, a Comissão Julgadora do certame para seleção de
Projetos, que será composta, no mínimo, por:
I - 02 (dois) membros do Órgão Supervisor, sendo 1 (um) o
presidente;
II - 01 (um) especialista no tema em análise;
III – 02 (dois) membros com comprovada experiência em gestão
pública.
Art. 22. Para cada certame para seleção de Projetos será constituída
uma Comissão Julgadora, que terá por competência:
I - Julgar os projetos apresentados pelas Organizações Sociais quanto
ao mérito e a adequação ao respectivo edital;
II - Avaliar a qualificação da equipe de execução da atividade ou
serviço a ser pactuado;
III - Avaliar a capacidade técnica e operacional da Organização Social
proponente no tocante à gestão do projeto apresentado;
IV - Verificar a adequação entre os meios sugeridos, seus custos,
cronogramas e resultados;
V - Classificar as propostas das Organizações Sociais, obedecidos os
critérios estabelecidos neste Decreto e no respectivo edital; e
VI - Verificar a regularidade jurídica e institucional da Organização
Social.
Art. 23. Do Edital do certame para seleção de Projetos deverão
constar, dentre outros considerados relevantes, os seguintes
elementos:
I - Instruções para elaboração e apresentação dos projetos;
II - Especificação técnica, quantificação e prazo para a execução do
objeto a ser pactuado;
III - Especificação dos indicadores e metas a serem pactuados;
IV - Detalhamento de eventuais recursos financeiros, materiais e
humanos a serem disponibilizados à Organização Social;
V - Critérios de seleção e julgamento das propostas; e
VI - Datas para apresentação dos projetos e homologação do Certame.
Art. 24. Somente poderão participar do certame para seleção de
Projetos as entidades devidamente qualificadas como Organização
Social na área de atividade a que se refere o certame, devendo
apresentar à Comissão Julgadora o projeto devidamente elaborado
conforme disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 3.217 de 23 de
novembro de 2023, com o detalhamento do orçamento necessário para
sua implementação, acompanhado dos seguintes documentos:
I - Cópia do Decreto de qualificação da entidade como Organização
Social; e
II - Declaração firmada pelo dirigente máximo da Organização Social
atestando pleno conhecimento do objeto a ser pactuado e de suas
condições.
Art. 25. Após o julgamento definitivo das propostas, a Comissão
Julgadora do certame para seleção de Projetos apresentará os
resultados de seu trabalho aos titulares da Secretaria Municipal
responsável diretamente pelo serviço público ensejado no Contrato de
Gestão que atuará na qualidade de Órgão Supervisor, indicando a
classificação.
§1º. Os titulares da Secretaria Municipal responsável diretamente pelo
serviço público ensejado no Contrato de Gestão que atuará na
qualidade de Órgão Supervisor, em Portaria, homologará e tornará
público o resultado do certame para seleção de projetos, ficando
plenamente autorizada a celebração do Contrato de Gestão.
§2º. A portaria referida no parágrafo anterior deverá ser publicada nos
termos da Lei Orgânica Municipal e no site da Prefeitura Municipal
de Quixadá.
Seção II - Da Comissão de Avaliação do contrato de gestão.
Art. 26. A Comissão de Avaliação e Fiscalização será composta, além
do Presidente, que será o Secretário Municipal responsável
diretamente pelo serviço público ensejado no Contrato de Gestão, por:
I – Dois membros da sociedade civil, escolhidos dentre membros do
Conselho Municipal da área de atuação ou dos Conselhos Gestores,
dos equipamentos incluídos nos Contratos de Gestão;
II – Um membro indicado pela Câmara Municipal de Quixadá; e
III – três membros indicados pelo Poder Executivo, com notória
capacidade e adequada qualificação.
§1º. O presidente da Comissão de Avaliação e Fiscalização poderá se
reportar, diretamente, aos titulares dos Órgãos Supervisores e dos
Intervenientes e aos dirigentes das Organizações Sociais respectivas.
§2º. A Comissão de Avaliação e Fiscalização deverá ser nomeada por
portaria do titular do Órgão Supervisor.
Art. 27. A Comissão de Avaliação e Fiscalização tem, entre outras, as
seguintes competências:
I - Acompanhar o desempenho da Organização Social frente ao
cumprimento das metas estabelecidas no Contrato de Gestão, através
de relatórios periódicos, conforme estabelecido no referido
instrumento;
II - Fiscalizar os atos ilegais e institucionais dos dirigentes da
Organização Social no âmbito do Contrato de Gestão;
III - Analisar e aprovar a prestação de contas anual da Organização
Social, no âmbito do Contrato de Gestão, expedindo o competente
parecer;
IV - Encaminhar aos órgãos setoriais de controle interno os relatórios
pertinentes à execução dos Contratos de Gestão, contendo
comparativo específico das metas propostas com os resultados
alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao
exercício financeiro ou ao período da gestão; e
V - Aprovar os regulamentos que serão adotados para a contratação de
obras e serviços no âmbito do Contrato de Gestão, bem como para
compras e contratação de pessoal com emprego de recursos
provenientes do Poder Público.
Seção III - Da supervisão, acompanhamento, avaliação e
fiscalização dos contratos de gestão.
Art. 28. Os resultados alcançados pelas Organizações Sociais com a
execução do Contrato de Gestão serão acompanhados e analisados,
periodicamente, por Comissão de Avaliação e Fiscalização que
emitirá relatório conclusivo e o encaminhará aos titulares do Órgão
Supervisor, até o último dia do mês subsequente ao encerramento de
cada trimestre do exercício financeiro.
§1º. Até o último dia do mês subsequente a cada exercício financeiro,
a Comissão de Avaliação e Fiscalização deverá elaborar o Relatório
de Avaliação Anual de Execução do Contrato de Gestão, e
encaminhá-lo aos titulares do Órgão Supervisor para apreciação e
manifestação.
§2º. Até 30 (trinta) dias após a rescisão ou término do Contrato de
Gestão, a Comissão de Avaliação e Fiscalização deverá elaborar o
Relatório de Avaliação Final de Execução do Contrato de Gestão, e
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