DOMCE 29/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3344 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
Fomentar a realização de projetos sobre Educação das Relações 
Étnico Raciais - ERER por professores e alunos; 
Integrar a Educação das Relações Étnico-Raciais - ERER ao Projeto 
Político-Pedagógico (PPP) e ao Regimento Escolar; 
Incluir no Regimento Escolar normas para a avaliação e 
encaminhamento de solução para situações de discriminação, 
prevendo adotar didáticas educativas voltadas para o reconhecimento, 
valorização e respeito à diversidade; 
Colaborar para que os planejamentos de curso incluam conteúdos e 
atividades adequadas para a Educação das Relações Étnico-Raciais e 
para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena de 
acordo com cada etapa e modalidade de ensino; 
Promover junto aos docentes reuniões pedagógicas a fim de orientar 
para a necessidade de constante combate ao racismo, ao preconceito 
racial, e à discriminação racial, elaborando em conjunto estratégias de 
intervenção e educação; 
Efetuar ações de pesquisa, desenvolvimento e aquisição de materiais 
didático-pedagógicos que respeitem e promovam a diversidade, tais 
como:brinquedos, jogos, especialmente bonecas/os com diferentes 
características étnico-raciais, de gênero e portadoras de deficiência; 
  
Prover no acervo das bibliotecas e/ou nas salas de leitura materiais 
didáticos e paradidáticos sobre a temática étnico-raciais adequados à 
faixa etária e à região geográfica das crianças; 
Realizar registros de todas as ações referentes a Educação das 
RelaçõesÉtnico-Raciais - ERER, a fim de evidenciar os trabalhos 
realizados; 
Seguir as orientações propostas pela Secretaria Municipal de 
Educação e Conselho Municipal de Educação -CME. 
  
Parágrafo único- A inclusão da temática em questão nos documentos 
de gestão da escola (Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar) 
é condicionante para aprovação dos processos de legalização das 
instituições escolares. 
  
Art. 90 - São competências do Conselho Municipal de Educação: 
  
Regulamentar a Educação das Relações Étnico-Raciais - ERER e 
Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena no âmbito do 
Sistema Municipal de Educação; 
Acompanhar e monitorar em caráter permanente o processo de 
implementação da Educação das Relações Étnico-Raciais - ERER e 
do Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena no Sistema 
Municipal de Ensino de Quixelô, em especial nos documentos de 
gestão das instituições escolares; 
Diligenciar as instituições escolares que não contemplarem nos 
documentos de gestão a Educação das Relações Étnico-Raciais - 
ERER e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. 
Solicitar das Unidades de Ensino público e privado um relatório 
semestral das ações desenvolvidas na Educação das Relações Étnico-
Raciais ERER. 
Art. 10- Caberá as unidades de ensino público e privado o envio de 
relatório semestral detalhado, apresentando atividades realizadas, 
êxitos e dificuldades de ensino e aprendizagem no cumprimento do 
que preceitua a presente Resolução, ao Conselho Municipal de 
Educação - CME, o qual solicitará providências quando necessário. 
  
Art. 11- Cada escola pertencente ao Sistema Municipal de Ensino de 
Quixelô registrará no requerimento da matrícula de cada criança e 
estudante, seu pertencimento Étnico-Racial, garantindo-se o registro 
da sua autodeclaração. 
  
Art. 12- Caberá à Secretaria Municipal de Educação, orientar, apoiar, 
supervisionar, acompanhar e avaliar sistematicamente, as atividades 
desenvolvidas pelas unidades de ensino integrantes do Sistema 
Municipal de Ensino de Quixelô, relativas ao cumprimento do 
disposto nesta Resolução. 
  
Art. 13- O Sistema Municipal de Ensino promoverá ampla divulgação 
dessa Resolução, bem como atividades periódicas, com exposição, 
amostras e seminários de avaliação e divulgação dos êxitos e 
dificuldades do ensino e aprendizagem. 
  
Parágrafo único- Os resultados obtidos com atividades mencionadas 
no caput deste artigo serão comunicados aos órgãos competentes 
quando requeridos. 
  
Art. 14- Caberá às instituições educativas e seus profissionais e 
gestores, cumprirem as determinações desta resolução. 
  
Art. 15- Os casos não contemplados na presente Resolução deverão 
ser submetidos ao Conselho Municipal de Educação de Quixelô - 
CME para análise e posterior pronunciamento. 
  
Art. 16- Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo 
pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixelô - CME. 
  
Sala de Sessões do Conselho Municipal de Educação de Quixelô. 
  
Quixelô-Ce, 29 de setembro de 2023. 
  
MAURICIO COELHO DE LIMA 
Presidente CMEQ. 
Portaria no 04.25.001/2023 
  
ILDERLUCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES 
Secretária Municipal de Educação de Quixelô 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:A6ACCBC5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO E 
HOMOLOGAÇÃO 
 
A Ordenadora de Despesas da SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Quixeré, torna 
público o resultado da Adjudicação e Homologação, da licitação na 
Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0035/2023 cujo objeto é 
a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO 
DE DADOS (NOTEBOOK) DESTINADOS A MANUTENÇÃO 
DAS ATIVIDADES DO CADASTRO ÚNICO NO SISTEMA 
ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, JUNTO A SECRETARIA 
DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO 
MUNICIPIO DE QUIXERÉ, tendo como vencedora a empresa: 3D 
PROJETOS E ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o Nº 07.766.048/0002-35, com endereço à Rua 
João Pessoa de Matos, 505, CXPST 662, ED. Azzurra Office Tower, 
Praia da Costa, Vila Velha, Espirito Santo, vencedora do lote 01 
(único) no valor global de R$ 7.520,43 (sete mil e quinhentos e vinte 
reais e quarenta e três centavos). 
  
Quixeré – CE, 28 de novembro de 2023. 
  
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA 
Ordenadora 
de 
Despesas 
da 
Secretaria 
de 
Trabalho 
e 
Desenvolvimento Social 
  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:1374F9B1 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO 001.09.11.2023 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) 
TIAGO RODRIGUES DE LIMA, ocupante do cargo de 
Motorista, 01 (uma) ajuda(s) no valor de R$ 140,00 (Cento e 
quarenta reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (Cento e 

                            

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