DOMCE 29/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3344 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu 
deslocamento para a Cidade de ANGICOS/RN no(s) dia(s) 
09/11/2023 com a finalidade de transportar alunos da E.E.B. 
Professora Irene Nonato da Silva de volta ao município para 
realização do SPAECE, ficando desde já, a Tesouraria autorizada 
a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta 
de dotação própria do vigente Orçamento. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 09 
de novembro de 2023. 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretária de Educação 
  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:A130228D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO N° 136/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
TRANSFERÊNCIA 
DE 
DATA 
COMEMORATIVA DO DIA DO EVANGÉLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionalmente estabelecidas, com fulcro no inciso I, alínea g, do 
artigo 89, da Lei Orgânica do Município, e 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 92/2014, de 26 de março de 
2014, que dispõe que o Dia do Evangélico será comemorado no dia 30 
de novembro; 
  
CONSIDERANDO que é mais benéfico ao bom andamento dos 
serviços a suspensão do expediente de forma contínua (e não 
intercalada); 
  
CONSIDERANDO que os serviços considerados essenciais serão 
garantidos, na forma prevista e conforme estabelecida neste Decreto. 
  
DECRETA 
  
Art. 1° Fica TRANSFERIDO excepcionalmente, o feriado municipal 
do dia 30 de novembro (quinta-feira), para o dia 01 de dezembro de 
2023, (sexta-feira) as comemorações alusivas ao Dia do Evangélico, 
previsto no art. 3° da Lei Municipal N° 92/2014. 
  
§ 1° O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam 
atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, 
tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo da 
Unidade Mista de Saúde - Severino Miguel de Barros (Hospital 
Municipal), e todos os serviços desenvolvidos na unidade hospitalar, 
Serviço de Limpeza Urbana - coleta de lixo, varrição, podas e demais 
serviços, Garagem Municipal, Saneamento Básico, abastecimento e 
outros de natureza similar. 
  
§ 2° Excetuam-se deste artigo as atividades consideradas de 
emergência, que não admitam qualquer paralisação, assim como 
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da 
execução de convênios, contratos e outros ajustes, indispensáveis ao 
regular andamento do serviço púbico Municipal. 
  
Art. 2° Na data prevista no art. 1o, deste Decreto, serão normalmente 
assegurados, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios 
médicos especializados que atendem a pacientes com consultas 
médicas previamente agendadas. 
  
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 28 de novembro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 
anos 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:4E0C9A98 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO N° 136/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
TRANSFERÊNCIA 
DE 
DATA 
COMEMORATIVA DO DIA DO EVANGÉLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionalmente estabelecidas, com fulcro no inciso I, alínea g, do 
artigo 89, da Lei Orgânica do Município, e 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 92/2014, de 26 de março de 
2014, que dispõe que o Dia do Evangélico será comemorado no dia 30 
de novembro; 
  
CONSIDERANDO que é mais benéfico ao bom andamento dos 
serviços a suspensão do expediente de forma contínua (e não 
intercalada); 
  
CONSIDERANDO que os serviços considerados essenciais serão 
garantidos, na forma prevista e conforme estabelecida neste Decreto. 
  
DECRETA 
  
Art. 1° Fica TRANSFERIDO excepcionalmente, o feriado municipal 
do dia 30 de novembro (quinta-feira), para o dia 01 de dezembro de 
2023, (sexta-feira) as comemorações alusivas ao Dia do Evangélico, 
previsto no art. 3° da Lei Municipal N° 92/2014. 
  
§ 1° O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam 
atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, 
tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo da 
Unidade Mista de Saúde - Severino Miguel de Barros (Hospital 
Municipal), e todos os serviços desenvolvidos na unidade hospitalar, 
Serviço de Limpeza Urbana - coleta de lixo, varrição, podas e demais 
serviços, Garagem Municipal, Saneamento Básico, abastecimento e 
outros de natureza similar. 
  
§ 2° Excetuam-se deste artigo as atividades consideradas de 
emergência, que não admitam qualquer paralisação, assim como 
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da 
execução de convênios, contratos e outros ajustes, indispensáveis ao 
regular andamento do serviço púbico Municipal. 
  
Art. 2° Na data prevista no art. 1o, deste Decreto, serão normalmente 
assegurados, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios 
médicos especializados que atendem a pacientes com consultas 
médicas previamente agendadas. 
  
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 28 de novembro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 
anos 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 

                            

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