DOMCE 29/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3344
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quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu
deslocamento para a Cidade de ANGICOS/RN no(s) dia(s)
09/11/2023 com a finalidade de transportar alunos da E.E.B.
Professora Irene Nonato da Silva de volta ao município para
realização do SPAECE, ficando desde já, a Tesouraria autorizada
a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta
de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 09
de novembro de 2023.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária de Educação
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:A130228D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 136/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE
SOBRE
A
TRANSFERÊNCIA
DE
DATA
COMEMORATIVA DO DIA DO EVANGÉLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
constitucionalmente estabelecidas, com fulcro no inciso I, alínea g, do
artigo 89, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 92/2014, de 26 de março de
2014, que dispõe que o Dia do Evangélico será comemorado no dia 30
de novembro;
CONSIDERANDO que é mais benéfico ao bom andamento dos
serviços a suspensão do expediente de forma contínua (e não
intercalada);
CONSIDERANDO que os serviços considerados essenciais serão
garantidos, na forma prevista e conforme estabelecida neste Decreto.
DECRETA
Art. 1° Fica TRANSFERIDO excepcionalmente, o feriado municipal
do dia 30 de novembro (quinta-feira), para o dia 01 de dezembro de
2023, (sexta-feira) as comemorações alusivas ao Dia do Evangélico,
previsto no art. 3° da Lei Municipal N° 92/2014.
§ 1° O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam
atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público,
tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo da
Unidade Mista de Saúde - Severino Miguel de Barros (Hospital
Municipal), e todos os serviços desenvolvidos na unidade hospitalar,
Serviço de Limpeza Urbana - coleta de lixo, varrição, podas e demais
serviços, Garagem Municipal, Saneamento Básico, abastecimento e
outros de natureza similar.
§ 2° Excetuam-se deste artigo as atividades consideradas de
emergência, que não admitam qualquer paralisação, assim como
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da
execução de convênios, contratos e outros ajustes, indispensáveis ao
regular andamento do serviço púbico Municipal.
Art. 2° Na data prevista no art. 1o, deste Decreto, serão normalmente
assegurados, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios
médicos especializados que atendem a pacientes com consultas
médicas previamente agendadas.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro, 28 de novembro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200
anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:4E0C9A98
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 136/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE
SOBRE
A
TRANSFERÊNCIA
DE
DATA
COMEMORATIVA DO DIA DO EVANGÉLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
constitucionalmente estabelecidas, com fulcro no inciso I, alínea g, do
artigo 89, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 92/2014, de 26 de março de
2014, que dispõe que o Dia do Evangélico será comemorado no dia 30
de novembro;
CONSIDERANDO que é mais benéfico ao bom andamento dos
serviços a suspensão do expediente de forma contínua (e não
intercalada);
CONSIDERANDO que os serviços considerados essenciais serão
garantidos, na forma prevista e conforme estabelecida neste Decreto.
DECRETA
Art. 1° Fica TRANSFERIDO excepcionalmente, o feriado municipal
do dia 30 de novembro (quinta-feira), para o dia 01 de dezembro de
2023, (sexta-feira) as comemorações alusivas ao Dia do Evangélico,
previsto no art. 3° da Lei Municipal N° 92/2014.
§ 1° O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam
atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público,
tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo da
Unidade Mista de Saúde - Severino Miguel de Barros (Hospital
Municipal), e todos os serviços desenvolvidos na unidade hospitalar,
Serviço de Limpeza Urbana - coleta de lixo, varrição, podas e demais
serviços, Garagem Municipal, Saneamento Básico, abastecimento e
outros de natureza similar.
§ 2° Excetuam-se deste artigo as atividades consideradas de
emergência, que não admitam qualquer paralisação, assim como
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da
execução de convênios, contratos e outros ajustes, indispensáveis ao
regular andamento do serviço púbico Municipal.
Art. 2° Na data prevista no art. 1o, deste Decreto, serão normalmente
assegurados, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios
médicos especializados que atendem a pacientes com consultas
médicas previamente agendadas.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro, 28 de novembro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200
anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
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