DOMCE 29/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3344
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PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
I
Proponentes do gênero feminino, idosos
5
J
Proponentes negros e indígenas
5
K
Proponentes com deficiência
5
L
LGBTQIAP+, terreiros, quilombolas, população nômade e povos ciganos
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
20 PONTOS
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
M
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou
indígenas
5
N
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres
5
O
Pessoas jurídicas sediadas em terreiros, quilombos
5
P
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com
deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade
5
econômica e/ou social
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
20 PONTOS
A pontuação final de cada candidatura será por média das notas atribuídas individualmente por cada membro da comissão de pareceristas.
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não
desclassifica o proponente.
Em caso de empate, serão utili ados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B,
C, D, E, F, G, H respectivamente.
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.
Serão desclassificados os projetos que:
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II- apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou quaisquer formas de discriminação serão
desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 01/2023 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS
CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 01/2023 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO
DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O Município de Antonina do Norte-CE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Antonina do Norte-CE,
o Srº João Ítalo dos Reis Souza, e o(a) AGENTE CULTURAL, ______________________________, portador(a) do RG nº
____________________________, ÓRGÃO EXPEDIDOR]___________, CPF nº __________________________, residente e domiciliado(a) à
________________________, CEP:_____________, telefones:______________/_______________, resolvem firmar o presente Termo de
Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do
Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO),
DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [indicar nome do projeto], contemplado
no conforme processo administrativo nº [indicar número do processo].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ ___________________( indicar valor por extenso).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco__________ Agência:_____________, Conta Corrente
nº _____________, para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte-CE:
transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;
orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
executar a ação cultural aprovada;
aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;
manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta indicada pelo agente cultural para o Termo de Execução Cultural;
facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
prestar informações à Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Antonina do Norte-CE: por meio de Relatório de Execução do Objeto apresentado no
prazo máximo de 5 dias corridos contados do término da vigência do termo de execução cultural;
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