DOMCE 29/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3344
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3
1
1
5
R$ 1.100,00
R$ 5.500,00
ANEXO II
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério
Descrição do Critério
Pontuação Máxima
A
Reconhecida atuação no segmento cultural inscrito(a)
10
B
Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do
conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação,
cultura e saúde, etc
10
C
Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais
como idosos, crianças, pessoas negras, etc)
10
D
Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais
como realização de ações
dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc
10
PONTUAÇÃO TOTAL:
40
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
E
Agente cultural do gênero feminino, LGBTQIAP+
5
F
Agente cultural negro ou indígenas
5
G
Agente cultural com deficiência ou idosos
5
H
Comunidades
tradicionais, de terreiros, de quilombos, ciganos
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
20 PONTOS
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES DE COLETIVOS OU GRUPOS
CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
I
Coletivos/grupos compostos por mais de
50% de pessoas negras ou indígenas
5
J
Coletivos/grupos compostos por mais de
50% de mulheres
5
K
Coletivos/grupos sediados em terreiros e quilombos
5
L
Coletivos/grupos com notória atuação em
temáticas relacionadas a: pessoas negras,
indígenas, pessoas com deficiência, mulheres,
LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de
vulnerabilidade
econômica e/ou social
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
20 PONTOS
A pontuação final de cada candidatura será por média das notas atribuídas individualmente por cada membro da comissão julgadora.
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica
o proponente.
Em caso de empate, serão utili ados para fins de classificaçao dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B,
C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, respectivamente
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capa de promover o desempate serão adotados critérios de desempate por maior idade do agente
cultural.
Serao considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL
DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBER O PRÊMIO:
Agência:
Conta:
Banco:
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
RG: Órgão expedidor e Estado:
Data de nascimento:
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa não binária
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