DOMCE 29/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3344 
 
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OBJETO  
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais de Demais Áreas Culturais que tenham prestado relevante contribuição ao 
desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Antonina do Norte-CE, observadas as categorias descritas no Anexo I. 
1.2 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento 
de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do 
Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
VALORES  
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 11.691,87 (onze mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos). dividido 
entre as categorias elencadas no Anexo I deste Edital. 
  
QUEM PODE SE INSCREVER  
  
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Antonina do Norte há pelo menos 5 anos. 
[A COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA PODE SER DISPENSADA CONFORME 
ITEM 14.2.1.1] 
3.2 O agente cultural pode ser: 
Pessoa física 
Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
3.3 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa 
física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais 
integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV. 
COTAS  
4.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: 
no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e 
no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas. 
  
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas 
destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo 
ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 
Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número 
de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas 
da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com 
a ordem de classificação. 
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número 
de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 
Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo 
direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo 
VI. 
Os grupos e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 
– grupos e coletivos sem constituição jurídica composto por pessoas negras ou indígenas (ou seja composto por mais de 50 % de pessoas negras ou 
indígenas); 
– grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras ou indígenas 
(ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas), e que estejam em posições de liderança no projeto cultural; 
4.9 As pessoas físicas que compõem a equipe de grupos ou coletivos sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos 
itens acima. 
  
QUEM NÃO PODE SE INSCREVER  
5.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: 
- tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; 
– sejam servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na 
etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e 
- sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem 
como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador). 
O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se 
enquadrar nas vedações previstas no item 5.1. 
A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que 
trata o subitem I do item 5.1. 
  
PRAZO PARA SE INSCREVER  
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 29 de novembro e 05 
de dezembro de 2023. 
  
COMO SE INSCREVER  
7.1 O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio de plataforma eletrônica ou presencialmente na 
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Antonina do Norte-CE 
7.2 O agente cultural proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: 
Formulário de inscrição (Anexo III). 
Autodeclaração étnico-racial e documentos comprobatórios pertinentes; caso o agente cultural for concorrer às cotas previstas no item 4; 
Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Antonina do Norte, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, 
fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual 
está sendo realizada a inscrição; 

                            

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