DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.5.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 3.5.5.1 deste
edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
3.5.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
3.5.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas
para este concurso.
3.5.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
3.5.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31
da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.5.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
d) evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação sem
passar por todos os itens de verificação.
3.5.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que
possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas
demais fases.
3.5.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão
ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do
parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012.
3.5.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento
de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências
cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
3.5.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 3.5.7.1 e 3.5.7.2 deste edital não
ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
3.5.8 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação
será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23 e terá
a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
3.5.8.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23, durante o prazo de
interposição
de
recurso
contra
o
resultado
provisório
no
procedimento
de
heteroidentificação.
3.5.8.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
3.5.8.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
3.5.8.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
3.5.9 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
constarão de edital específico de convocação para essa fase.
4 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23, no período estabelecido no
cronograma constante do Anexo II deste edital.
4.1.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades
conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.1.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição.
4.1.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da
Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
4.1.3
A
GRU
Cobrança
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23 e deverá ser impressa, para o pagamento da
taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-
line.
4.1.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de
acompanhamento do concurso.
4.1.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas
lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes
bancários.
4.1.4.1 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição deverá
ser gerada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23, após a
conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso de
necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no
mesmo endereço, pela página de acompanhamento do concurso.
4.1.4.2 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado
na
GRU
Cobrança
disponibilizada
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23.
4.1.4.3 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por
meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código
diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo a que se refere o subitem 4.1.5
deste edital.
4.1.4.4 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em
caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de
pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
4.1.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.
4.1.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a
comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de
inscrição.
4.1.7 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23,
por meio
da
página de
acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível
somente até a data de realização das provas discursivas.
4.2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.2.1 Antes de solicitar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/especialidade a que
deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área de
atuação. A cidade de provas será correspondente ao cargo/área de atuação a que o candidato
deseja concorrer, conforme item 5 do Edital nº 1 - INPA/MCTI, de 9 de outubro de 2023.
4.2.1.1 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar
alteração de opção de cargo, especialidade, atendimento especializado e sistema de
concorrência desde que o valor da taxa de inscrição do cargo para o qual deseja alterar seja
o mesmo do cargo anterior.
4.2.1.1.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos
do subitem 4.2.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração
realizada.
4.2.1.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações realizadas
no sistema
de inscrição
que tenham
sido efetivamente
pagas ou
isentas serão
automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
4.2.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a
concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os
seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a
efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção,
autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em
observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração
Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
4.2.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como
a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
4.2.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para
outros concursos ou para outro cargo.
4.2.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos
seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a
sua cabeça descoberta e os seus ombros.
4.2.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
4.2.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações
constantes do subitem 4.2.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a
realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial
no dia de realização das provas.
4.2.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser
fotografado no dia de realização das provas.
4.2.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O
Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do
arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de
comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
4.2.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23, no período
provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, se a foto
encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e,
portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no
período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do
sistema.
4.2.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público
aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
4.2.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em
hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração Pública ou duplicidade de pagamento da mesma Guia.
4.2.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da
taxa de inscrição deverá ser feita ao INPA, por meio de seus canais de atendimento:
concursoinpa2023@inpa.gov.br
4.2.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de
inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização
das provas discursivas.
4.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE
I N S C R I Ç ÃO
4.3.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os
candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo
Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de
abril de 2018.
4.3.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão,
a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda
pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
4.3.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na
forma do subitem 4.3.1 deste edital deverão, no período de solicitação de inscrição
estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, proceder conforme subitem
4.3.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23, a imagem legível da documentação de que
trata o subitem 4.3.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
4.3.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e
o Decreto Federal nº 11.016/2022):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a
indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa
renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
4.3.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas
pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por
médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de
Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a
data da doação.
4.3.3 A realização do procedimento constante do subitem 4.3.2.1 deste edital ou
o envio da documentação constante do subitem 4.3.2.2 deste edital é de responsabilidade
exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não
serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
4.3.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg"
e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
4.3.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a
imagem legível da documentação constante do subitem 4.3.2.2 deste edital.
4.3.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do
subitem 4.3.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a
referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das
informações.
4.3.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 4.3.2 deste
edital será indeferida.
4.3.6 Durante o período de que trata o subitem 4.3.2 deste edital, o candidato
poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela
impressão da GRU, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23.
4.3.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será
de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no
caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos,
por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de
1979.
4.3.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato
que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.3.2
deste edital.
4.3.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via
requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
4.3.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
4.3.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.3.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi
deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23.
4.3.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo II
deste edital,
no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23,
verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o
indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período,
não serão aceitos pedidos de revisão.
4.3.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
interposição de recurso.
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