DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
4.3.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
4.3.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.
4.3.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio
de documentação pendente ou complementação desta.
4.3.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi
deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma
constante
do
Anexo
II
deste
edital,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23.
4.3.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do
Anexo II deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
4.4
DOS
PROCEDIMENTOS
PARA
A
SOLICITAÇÃO
DE
ATENDIMENTO
ES P EC I A L I Z A D O
4.4.1 O candidato que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas
para a realização das provas/fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 4.4.8 deste
edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s)
aos recursos especiais necessários; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo
caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores
ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou
nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento
especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do
profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o
número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
4.4.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da
Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível,
que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
4.4.1.2 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização
das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o
candidato deverá assinalar o campo "ATENDIMENTOS ADICIONAIS" dessa lista de opções e,
em seguida, proceder de acordo com o subitem 4.4.6 deste edital.
4.4.1.3 Os candidatos que tenham em seu corpo equipamento tipo marca-passo
ou que tenham de fazer uso de qualquer equipamento tais como bomba de insulina, para a
realização das provas, deverão proceder na forma do subitem 4.4.1.2 deste edital.
4.4.1.4 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das
provas deverão ser justificados pelo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência por
ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo serão
indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no laudo, mas que não sejam por ele
solicitados no sistema eletrônico de inscrição, não serão considerados na análise da
solicitação de atendimento especializado do candidato.
4.4.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a
realização das provas discursivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 4.4.8 deste
edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo
caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores
ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve conter a assinatura do
médico ou profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do
candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com carimbo
e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, que ateste a espécie
e o grau ou o nível da deficiência e parecer que justifique a necessidade de tempo
adicional.
4.4.2.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da
Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou no caso de outros impedimentos
irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada,
não sendo considerada a data de emissão.
4.4.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de
2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das
provas/fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 4.4.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de amamentar durante a realização das provas/fases;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que
comprove que criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas/fases.
Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser
substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o
respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
4.4.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas/fases,
original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança
tem até seis meses de idade no dia de realização das provas/fases.
4.4.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um
acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas.
4.4.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de
criança.
4.4.3.2.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 4.4.3 e 4.4.3.1
deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30
minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da
prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
4.4.3.2.2.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será
concedida, no máximo, uma hora de compensação.
4.4.4 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social,
nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das
provas/fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 4.4.8 deste edital, assinalar, no
sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante
realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
4.4.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão
realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
4.4.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações, e necessitar realizar as provas/fases armado deverá, conforme o prazo descrito no
subitem 4.4.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fo g o
e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
4.4.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações,
que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 4.4.5 deste
edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido
neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no
concurso.
4.4.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003,
e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
4.4.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar
utilizar, durante a realização das provas e demais fases do concurso, objetos, dispositivos ou
próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, marca-passo etc.) cujo uso não esteja
expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos
especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo
descrito no subitem 4.4.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo
"ATENDIMENTOS ADICIONAIS" e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim,
no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da
prova; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou laudo
caracterizador de deficiência que justifique o atendimento solicitado.
4.4.7 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a realização
das provas/fases em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa, deverá,
conforme o prazo descrito no subitem 4.4.8 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a
que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com
a devida assinatura do líder religioso.
4.4.8 A documentação citada nos subitens 4.4.1 a 4.4.7 deste edital deverá ser
enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma
constante do Anexo II deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23. Após esse período, a solicitação
será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
4.4.8.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do
candidato.
4.4.8.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como
outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este
concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
4.4.8.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se
refere os subitens 4.4.1 a 4.4.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato
deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da
veracidade das informações.
4.4.9 O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema
eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal
atendimento não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload, da
documentação prevista nos subitens 4.4.1 a 4.4.7 deste edital. Apenas o envio do laudo
médico/parecer/documentação não
é suficiente
para a
obtenção do
atendimento
especializado.
4.4.10 No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a
utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de
aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as
condições de viabilidade.
4.4.11 A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será
atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.4.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do
Anexo
II
deste
edital,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23.
4.4.12.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida
poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital,
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23, verificar os motivos
do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico
de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.4.12.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
interposição de recurso.
4.4.12.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
4.4.12.4 Recurso cujo
teor desrespeite a banca
será preliminarmente
indeferido.
4.4.12.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.
4.4.12.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de
envio de documentação pendente ou complementação desta.
4.4.12.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23.
5 DAS FASES DO CONCURSO
5.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir:
.
P R OV A / T I P O
ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO
DE
Q U ES T Õ ES
C A R ÁT E R
. (P1) Discursivas
Conhecimentos específicos
do cargo/especialidade
4
questões
discursivas
Eliminatório
e
classificatório
. (P2)
Defesa
pública
de
memorial
-
-
Classificatório
. (P3) Apresentação de projeto
de pesquisa ou projeto de
pesquisa e desenvolvimento
tecnológico
Classificatório
. (P4) Avaliação de títulos e
currículo
-
-
Classificatório
5.2 As provas discursivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data
provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no turno da
tarde.
5.3 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste
edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23,
edital
que
informará
a
disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
5.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23, para verificar seu local de provas, por
meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
5.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo
Cebraspe.
5.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
5.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no
subitem 5.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de
sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que
não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 5.3 deste edital.
5.4 O edital de resultado provisório nas provas discursivas será publicado no
Diário
Oficial
da
União,
e
divulgado
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23,
na
data
provável
estabelecida
no
cronograma constante do Anexo II deste edital.
6 DAS PROVAS DISCURSIVAS
6.1 As provas discursivas valerão um total de 100,00 pontos e consistirão de
quatro questões, acerca de conhecimentos específicos relacionados ao cargo/especialidade,
a serem respondidas em até 30 linhas cada, no valor de 25,00 pontos cada.
6.2 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios
estabelecidos no subitem 6.7 deste edital.
6.3 Os textos definitivos das provas discursivas deverão ser manuscritos, em
letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente,
não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das
provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do
Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em
áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
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