DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4 O documento de textos definitivos das provas discursivas não poderá ser
assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de
qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos
acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.
6.5 O documento de textos definitivos das provas discursivas será o único
documento válido para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho do
caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das
provas discursivas.
6.6 Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do
candidato em seu preenchimento.
6.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS
6.7.1 Serão corrigidas todas as provas discursivas dos candidatos inscritos e
presentes no dia da realização das provas.
6.7.2 As provas discursivas avaliarão o conteúdo (conhecimento do tema), a
capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal
culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado
pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
6.7.3 As provas discursivas de cada candidato serão submetidas a duas
avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita
da Língua Portuguesa.
6.7.4 As questões das provas discursivas (P1) valerão 25,00 pontos cada,
totalizando 100,00 pontos, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema
totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será
limitada ao valor de 17,50 pontos, em que i = 1, 2, 3 e 4.
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros
(NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: grafia,
morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 7,50
pontos, e será calculada pela fórmula NPi = 7,50 - 3,75 × NEi ÷ TLi), em que TL corresponde
ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na prova;
c) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPi < 0,00 ponto;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto
que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas
estabelecida no subitem 10.1 deste edital;
e) será calculada, então, a nota em cada questão pela fórmula NQ1 = NC1 +
NP1;
f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00.
6.7.5 A nota na prova discursiva P1 (NP1) será dada segundo a fórmula: NP1 =
NQ1 + NQ2 + NQ3 + NQ4.
6.7.6 Será aprovado nas provas discursivas o candidato que obtiver NP1 ³ 50,00
pontos.
6.7.6.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 6.7.6 deste edital será
eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.7.7 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver o
documento de textos definitivos.
6.7.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 6.7.7 deste edital será
eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O
RESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS DISCURSIVAS
6.8.1 O padrão preliminar de resposta das provas discursivas será divulgado na
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23, a partir
das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste
edital.
6.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de
resposta das provas discursivas disporá do período provável estabelecido no cronograma
constante do Anexo II deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de
Interposição 
de
Recurso, 
disponível
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23, e seguir as instruções ali contidas.
6.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de
resposta das provas discursivas, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
6.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de
resposta das provas discursivas, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado
provisório nas provas discursivas.
6.8.5 No recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas, é vedado
ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à
correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
6.8.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório
nas provas discursivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante
do Anexo II deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo
edital de resultado provisório.
7 DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL
7.1 Para cada cargo/especialidade, serão convocados para a defesa pública de
memorial os candidatos mais bem classificados nas provas discursivas, respeitados os
empates na última colocação, dentro dos quantitativos previstos no quadro constante do
subitem 10.5 deste edital.
7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com
deficiência ou se autodeclarado negro aprovados nas provas discursivas seja inferior ao
quantitativo estabelecido no subitem 7.1 deste edital, serão convocados para a defesa
pública de memorial os candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas
discursivas até os limites de convocações por cargo/especialidade estabelecidos no referido
subitem, respeitados os empates na última colocação.
7.1.2 O candidato que não for convocado para a defesa pública de memorial na
forma dos subitens 7.1 ou 7.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá
classificação alguma no concurso.
7.2 Será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23, edital que informará
a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da defesa pública de
memorial.
7.3 A defesa pública de memorial, de caráter classificatório, valerá 100,00
pontos e consistirá de uma exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades a
serem desenvolvidas pelos integrantes da carreira. O memorial deverá conter a
contribuição do candidato para cada área em que sua atuação profissional tenha sido
relevante; deverá estabelecer os pressupostos teóricos dessa atuação, discutir os
resultados alcançados, sistematizar a importância de sua contribuição.
7.3.1 O memorial deverá ser previamente encaminhado, via upload, conforme
modelo constante do Anexo IV deste edital, em período a ser divulgado no edital de
convocação para essa fase.
7.3.1.1 Não será aceito memorial encaminhado via postal, via correio eletrônico
e(ou) via requerimento administrativo.
7.3.1.2 Somente será aceita imagem que esteja nas extensões ".png", ".jpeg" e
".jpg". O tamanho da imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
7.3.1.3 Não será aceito documento ilegível, bem como o que não for submetido
da forma estabelecida no sistema de upload.
7.3.1.4 O envio da documentação constante do subitem 7.3.1 deste edital é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem
técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para
este concurso, não serão devolvidos nem dele serão fornecidas cópias.
7.3.1.5 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação
constante do subitem 7.3.1 deste edital.
7.3.1.6 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida
documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
7.3.1.7 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem do
memorial será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a
qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados
documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do
concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº
83.936/1979.
7.3.1.8 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio da imagem legível
do memorial no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para
essa fase.
7.4 A defesa pública de memorial será realizada em sessão pública e será
gravada exclusivamente pelo Cebraspe em sistema de áudio e vídeo, identificada e
armazenada para efeito de registro e avaliação, em conformidade com o art. 31 do Decreto
nº 9.739/2019.
7.4.1 Não serão fornecidas, em hipótese alguma, a cópia e a transcrição da
referida gravação.
7.5 A defesa pública de memorial será realizada frente à respectiva comissão
examinadora, não sendo assistida pelos demais candidatos, constando de uma
apresentação de, no máximo, 10 minutos, na qual o candidato deverá expor sobre os seus
trabalhos e suas atividades nas áreas de atuação do respectivo cargo/especialidade,
procurando destacar os mais relevantes.
7.5.1 O memorial deverá ter, no máximo, 5 páginas de conteúdo.
7.5.2 Após a apresentação, o candidato será arguido pelos membros da
comissão examinadora sobre o conteúdo da apresentação, podendo cada um destes
abordar, inclusive criticamente, a obra do candidato, a quem caberá o direito de defesa.
7.5.3 Será de, no máximo, 20 minutos a soma do tempo da arguição e as
respectivas respostas do candidato.
7.6 Cada membro da comissão examinadora atribuirá nota de 0 (zero) a 20,00
(vinte) pontos a cada candidato, sendo que a nota final será a soma das notas atribuídas
por cada membro da comissão examinadora, considerando até a 2ª casa decimal,
desprezando as demais, sem arredondamento ou aproximação.
7.7 Serão avaliados na defesa pública de memorial: a experiência do candidato
na área de atuação do cargo/especialidade pretendido, demonstrada por meio do exercício
de funções; capacidade de liderança, demonstrada por meio do exercício de cargos de
coordenação/chefia ocupados ou pelo exercício do papel de liderança em projetos;
capacidade para trabalho em equipe, demonstrada por meio de publicações em conjunto,
participação em equipes de projetos ou outros meios; capacidade para captar recursos,
comprovada por meio de financiamentos recebidos como proponente de projetos a órgãos
de fomento ou outros agentes financiadores; visão de futuro na área de atuação; qualidade
da produção científica/tecnológica e outros
aspectos considerados pela comissão
examinadora como relevantes e pertinentes ao cargo/especialidade.
7.8 Demais informações a respeito da defesa pública de memorial constarão de
edital específico de convocação para essa fase.
8 DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA ou PROJETO DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
8.1 Serão convocados para a apresentação de projeto de pesquisa ou projeto
de pesquisa e desenvolvimento tecnológico os candidatos mais bem classificados nas
provas discursivas, respeitados os empates na última colocação, dentro dos quantitativos
previstos no quadro constante do subitem 10.5 deste edital.
8.1.1 O candidato que não for convocado para a apresentação de projeto de
pesquisa ou projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na forma do subitem 8.1
deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no
concurso.
8.2 Será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23, edital que informará
a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da apresentação de
projeto de pesquisa ou projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
8.2.1 A apresentação do projeto de pesquisa ou projeto de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico será realizada em sessão pública, imediatamente após a
arguição da defesa do memorial.
8.3 A apresentação do projeto de pesquisa ou projeto de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico, de caráter classificatório, valerá 100,00 pontos e consistirá
no envio de um projeto de pesquisa ou de pesquisa e desenvolvimento tecnológico a
serem desenvolvidas no INPA, seguida de arguição pelos membros da comissão
examinadora.
8.4 O candidato deverá enviar, via upload, um projeto de pesquisa ou de
pesquisa e desenvolvimento tecnológico para o INPA, conforme modelo constante do
Anexo IV deste edital, em período a ser divulgado no edital de convocação para essa
fase.
8.5 Na apresentação de projeto de pesquisa ou projeto de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico, o candidato fará uma apresentação, de, no máximo, 20
(vinte) minutos, sobre o projeto de pesquisa ou de pesquisa e desenvolvimento tecnológico
que pretende desenvolver no INPA numa expectativa temporal não inferior aos próximos
cinco anos de atividades, analisando-o de forma global e procurando salientar o significado
das contribuições que considera mais relevantes.
8.5.1 O projeto de pesquisa ou projeto de pesquisa e desenvolvimento
tecnológico deverá ter, no máximo, 10 páginas de conteúdo.
8.6 Após a apresentação, o candidato será arguido pelos membros da comissão
examinadora sobre o conteúdo da apresentação, podendo cada um destes abordar,
inclusive criticamente, a obra do candidato, a quem caberá o direito de defesa.
8.6.1 A soma do tempo da arguição e as respectivas respostas do candidato
será de, no máximo, 40 (quarenta) minutos.
8.6.2 A fase de apresentação do projeto de pesquisa ou projeto de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico será de, no máximo, 60 (sessenta) minutos por candidato.
8.7 Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da comissão
examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos a cada
candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando esses julgamentos em
cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes
rubricados e lacrados.
8.8 A apresentação de projeto de pesquisa ou projeto de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico será realizada em sessão pública e será gravada
exclusivamente pelo Cebraspe em sistema de áudio e vídeo, identificada e armazenada
para efeito de registro e avaliação, em conformidade com o art. 31 do Decreto nº 9.739,
de 28 de março de 2019.
8.8.1 Não serão fornecidas, em hipótese alguma, a cópia e a transcrição da
referida gravação.
8.9 A apresentação de projeto de pesquisa ou projeto de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico será realizada frente à respectiva comissão examinadora, não
sendo assistida pelos demais candidatos.
8.10 Demais informações a respeito da apresentação de projeto de pesquisa ou
projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico constarão de edital específico de
convocação para essa fase.
9 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO
9.1 Serão convocados para a avaliação de títulos e currículo os candidatos mais
bem classificados nas provas discursivas, respeitados os empates na última colocação,
dentro dos quantitativos previstos no quadro constante do subitem 10.5 deste edital.
9.1.1 O candidato que não for convocado para a avaliação de títulos e currículo
na forma do subitem 9.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá
classificação alguma no concurso.
9.2 A avaliação de títulos e currículo valerá, no máximo, 100,00 pontos, ainda
que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.
9.2.1 Para o cargo de Tecnologista, a avaliação de títulos e currículo
contemplará a formação acadêmica, experiência profissional, capacitação em recursos
humanos e produção técnica e científica.
9.2.2 Para o cargo de Pesquisador, a avaliação de títulos e currículo
contemplará a experiência profissional, capacitação em recursos humanos e a produção
técnica e científica.
9.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data
de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

                            

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