DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. A L Í N EA
FORMAÇÃO ACADÊMICA*
P O N T U AÇ ÃO
UNITÁRIA**
P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
. A
Título de doutor na área de conhecimento da
especialidade da vaga aplicada, além do
apresentado para fins de comprovação de
requisito, conforme subitem 9.4 deste edital.
30,00
30,00
. B
Título de mestre na área de conhecimento da
especialidade da vaga aplicada, além do
apresentado para fins de comprovação de
requisito, conforme subitem 9.4 deste edital.
20,00
20,00
. C
Título
de especialista
(pós-graduação
lato
sensu, com carga mínima de 360h) na área de
conhecimento
da 
especialidade
da
vaga
aplicada
10,00
10,00
. Pontuação máxima de formação acadêmica
30,00
. *Apenas para o cargo de Tecnologista
**O candidato que apresentar mais de uma titulação, pontua apenas na titulação mais
alta.
.
A L Í N EA
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
P O N T U AÇ ÃO
UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
.
Tecnologista
Pesquisador
. D
Coordenação de projeto de
pesquisa ou de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico
financiado por
agência de
fomento, empresa ou órgão
público
2,00 (por projeto)
6,00
12,00
. E
Participação
em projeto
de
pesquisa como pesquisador
e(ou) colaborador ou exercício
de atividade profissional em
função 
diretamente
relacionada com a área de
conhecimento do
perfil de
vaga
selecionado, 
por
no
mínimo um ano
0,50 
(por
projeto/ano)
3,00
6,00
. F
Exercício 
de 
atividade
profissional em área afim do
perfil de vaga selecionado, por
no mínimo um ano.
0,25 
(por 
ano,
sem sobreposição
de tempo)
2,00
4,00
. G
Pós-doutorado 
comprovado
por meio de documento oficial
emitido por órgão de fomento
ou 
instituição 
de
pesquisa/ensino
1,00 (por ano de
pós-doutorado)
4,00
8,00
. Pontuação Máxima de Experiência Profissional
15,00
30,00
.
A L Í N EA
CAPACITAÇÃO EM RECURSOS
HUMANOS
P O N T U AÇ ÃO
UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
.
Tecnologista Pesquisador
. H
Orientação concluída de tese
de doutorado
nº de orientações
x 1,00
3,00
6,00
. I
Orientação 
concluída 
de
dissertação de mestrado
nº de orientações
x 0,50
2,50
5,00
. J
Co-orientação 
concluída 
de
tese de doutorado
nº 
de 
Co-
orientação x 0,50
2,00
4,00
. K
Co-orientação 
concluída 
de
dissertação de mestrado
nº 
de 
Co-
orientação x 0,30
1,50
3,00
. L
Orientação 
concluída 
de
monografia de especialização
(Lato Sensu)
nº de orientações
x 0,20
1,00
2,00
. M
Orientação 
concluída 
de
monografia ou Trabalho de
Conclusão de Curso
nº de orientações
x 0,10
1,00
2,00
. N
Orientação 
concluída 
de
projeto de iniciação científica
nº de orientações
x 0,10
1,50
3,00
. O
Responsável por disciplina de
graduação 
e(ou) 
pós-
graduação;
nº de disciplinas x
0,30
1,50
3,00
. Pontuação máxima de Capacitação de recursos humanos
15,00
30,00
. A L Í N EA
PRODUÇÃO 
TÉCNICA 
E
CIENTÍFICA
P O N T U AÇ ÃO
UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
. P
Artigo publicado em periódico
indexado, com corpo editorial,
na área de conhecimento do
perfil de vaga selecionado,
com JCR
1,00 
por 
artigo
(com critérios de
fator de impacto
e 
autoria/co-
autoria
estabelecidos 
no
subitem 9.11.6)
15,00
. Q
Artigo publicado em periódico
indexado, com corpo editorial,
em área afim do perfil de vaga
selecionado, com JCR
0,50 
por 
artigo
(com critérios de
fator de impacto
e 
autoria/co-
autoria
estabelecidos 
no
subitem 9.11.6)
6,00
. R
Publicação 
de 
livro 
como
autor/organizador/editor 
na
área de conhecimento do
perfil de vaga selecionado,
com 
ISBN 
e 
com 
corpo
editorial
2,00 por livro
4,00
. S
Publicação de capítulo de livro
como 
autor 
na 
área 
de
conhecimento do
perfil de
vaga selecionado, com ISBN e
com corpo editorial
1,00 por capítulo
2,00
. T
Publicação 
de 
livro 
como
autor/organizador/editor 
em
área afim do perfil de vaga
selecionado, com ISBN e com
corpo editorial
1,00 por livro
2,00
. U
Publicação de capítulo de livro
como autor em área afim do
perfil de vaga selecionado,
com 
ISBN 
e 
com 
corpo
editorial
0,50 por capítulo
1,00
. W
Autor de Manual ou Boletim
técnico com corpo editorial na
área de conhecimento ou afim
do perfil de vaga selecionado
0,50 
por
manual/boletim
2,00
. X
Registro 
de 
patente 
ou
Software (com protocolo de
depósito)
3,00 
por
patente/software
6,00
. Y
Divulgação Científica (trabalho
publicado e(ou) apresentado
em congresso, ou simpósio,
ou workshop, ou conferência
científica, ou similar)
0,20 por trabalho
publicado
2,00
. Pontuação máxima de produção técnica e científica
40,00
9.4 O item que for considerado requisito para o cargo/especialidade não será
considerado para fins de pontuação na etapa de avaliação de títulos.
9.5 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos
na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de
títulos.
9.6 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico
e(ou) via requerimento administrativo.
9.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação,
a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da
alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
9.7.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg"
e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
9.7.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens
incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não
forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
9.7.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem
submetidos na forma estabelecida no sistema de upload.
9.8 O envio da documentação constante do subitem 9.11 deste edital é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem
técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para
este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
9.8.1 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante
do subitem 9.11 deste edital.
9.8.2 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida
documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
9.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos
será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos
falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se,
ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
9.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis
dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para
essa fase.
9.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
9.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível
de doutorado ou de mestrado, alíneas A e B, será aceito o diploma, devidamente
registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por
instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do
candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e
as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da
dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito
de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).
9.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será
aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil
e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem
9.12 deste edital.
9.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão
aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
9.11.2 Para comprovação da conclusão de pós-graduação em nível de
especialização, alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do
Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto
Conselho Federal de Educação (CFE) ou com o art. 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de
abril de 2018. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de
especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária
do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da
apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei
nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE ou da Resolução
CNE/CES nº 1/2018.
9.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº
9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada
uma declaração da instituição responsável do responsável pela organização e realização do
curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 6.13.2
deste edital.
9.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional
descrita nas alíneas D a G, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário
o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - cópia da carteira de trabalho e
previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do
empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra
página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da
empresa; e 2 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso),
atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior
realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da
imagem legível de declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos
humanos da instituição, ou setor equivalente, ou pela coordenação do curso de pós-
graduação, no caso de curso de pós-doutorado, ou, ainda, por coordenador do projeto de
pesquisa, no caso de bolsas no âmbito de projeto. Em todos os casos, devem ser
informados o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a
escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e
a descrição das atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de
trabalho: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 -
contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o
contratante; e 2 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se
for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de
nível superior realizado e a descrição das atividades;
d) para
exercício de atividade/serviço
prestado como
autônomo: será
necessário envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - recibo de pagamento
autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado
como autônomo; e 2 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com
início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição
das atividades.
9.11.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 9.11.3
deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não
havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a declaração/certidão deverá ser
emitida por setor equivalente, sendo que a autoridade responsável pela emissão do
documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

                            

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