DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112900018
18
Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Cargo 58: Tecnologista - Especialidade T08 - Área
de Atuação: Tecnologia de Alimentos
3
1
1
. Cargo 59: Tecnologista - Especialidade T09 - Área
de Atuação: Tecnologia de Alimentos e Nutrição
3
1
1
. Cargo 60: Tecnologista - Especialidade T10 - Área
de
Atuação: 
Citometria
de 
Fluxo
e
Imunofenotipagem
3
1
1
. Cargo 61: Tecnologista - Especialidade T11 - Área
de
Atuação: Infraestrutura
de Tecnologia
da
Informação e Redes de Computadores (INFRA-
R E D ES )
3
1
1
. Cargo 62: Tecnologista - Especialidade T12 - Área
de Atuação: Química Ambiental
3
1
1
10.5.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado
até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da
listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de
classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.
10.6 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
tratam o subitem 10.5 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que
tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no
concurso público.
10.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº
9.739/2019.
10.8 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda
casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da
terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o
candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste
concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova discursiva;
c) obtiver a maior nota na Apresentação do Projeto de Pesquisa ou Projeto de
Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico;
d) obtiver a maior nota na Defesa Pública de Memorial;
f) tiver maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de
Processo Penal).
11.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do
subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a
apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do
nascimento para fins de desempate.
11.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de
nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será
considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
11.3 Os candidatos a que se refere a alínea "g" do subitem 11.1 deste edital
serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação
que comprove o exercício da função de jurado.
11.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 11.3 deste edital,
serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou
cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais
Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP,
alterado pela Lei nº 11.689/2008.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso
público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
12.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados
os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para
a realização das provas.
12.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no
Diário Oficial
da União
e(ou) divulgados na
internet, no
endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23.
12.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links
referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades
sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão
automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou
que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração
das condições deste edital.
12.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser
acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já
constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
12.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na
Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a
1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via
internet, 
no 
endereço
eletrônico 
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23,
ressalvado o disposto no subitem 12.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico
sac@cebraspe.org.br.
12.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a
realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do
Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF,
ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
12.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e
os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.3 deste edital.
12.6.1 Não serão fornecidas a terceiros informações e documentos pessoais de
candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011.
12.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a
qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do
documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente
mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de
Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas
e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o
subitem 12.5 deste edital.
12.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de
inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das
8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados),
pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe,
localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo,
via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao
Candidato do Cebraspe - INPA/2023 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) - Caixa
Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico
sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados
corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
12.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem
12.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os
eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
12.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido
somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do
comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do
documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite,
marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
12.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às
provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
12.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do
trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos
digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento
digital, com foto e assinatura) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
12.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de
identidade; documentos
vencidos, documentos ilegíveis, não
identificáveis e(ou)
danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do
documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 12.10 deste
edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
12.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade
conforme previsto no subitem 12.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão
eliminados do concurso.
12.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais
fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem
12.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso
público.
12.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da
data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que
compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de
registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
12.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
12.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o
Cebraspe poderá proceder à coleta de dados biométricos de todos os candidatos no dia de
realização das provas.
12.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em edital ou em comunicado.
12.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das
provas após o horário fixado para seu início.
12.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização
das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
12.15.1 A inobservância do subitem 12.15 deste edital acarretará a não
correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso
público.
12.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas
para fins de acompanhamento pelos candidatos.
12.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar
em hipótese alguma.
12.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o
caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado
para o término das provas.
12.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o
disposto no subitem 4.4.3 deste edital.
12.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados
implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
12.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação
entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações,
réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos
e(ou) legislação.
12.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das
provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®,
gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes,
chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou)
qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens
etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou)
borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material
transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
12.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão
realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos
relacionados no subitem 12.22 deste edital.
12.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso
de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 12.9 deste edital. Também
não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de
provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entre outros.
12.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas
portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar
atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 4.4.5 deste
edital.
12.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de
provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe
de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento
eletrônico relacionado no subitem 12.22 deste edital.
12.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu
telefone celular,
assim como qualquer
equipamento eletrônico,
deve permanecer
obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com
todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O
candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer
equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta,
durante a realização das provas.
12.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo
candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A
embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
12.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos
citados no subitem 12.22 deste edital no dia de realização das provas.
12.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos
objetos supracitados.
12.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos
ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos
a eles causados.
12.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos
ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática
de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
12.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da
anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

                            

Fechar