DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
EDITAL Nº 18, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES
PROCESSO SELETIVO - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere os §§
1º e 2º do art. 29 da Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, torna público o cronograma
e demais procedimentos relativos ao processo de emissão do Termo de Participação pelas
mantenedoras de instituições de ensino superior ao processo seletivo do Fundo de
Financiamento Estudantil - Fies referente ao primeiro semestre de 2024.
1. DA PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR NO PROCESSO
SELETIVO DO FIES NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024
1.1. Ficam habilitadas a assinar o Termo de Participação para oferta de vagas no
processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies no primeiro semestre de 2024
somente as mantenedoras que possuam Termo de Adesão ao Fies e ao Fundo Garantidor do
Fies - FG-Fies, destinado à concessão de financiamento aos candidatos, de acordo com o
disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, na Portaria MEC nº 209, de 7 de março de
2018, e demais normas do Fies.
1.2. Todos os procedimentos necessários à assinatura e emissão do Termo de
Participação deverão ser realizados exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do Fies
-
Sisfies,
no
módulo 
FiesOferta,
disponível
no
endereço
eletrônico
http://fiesgestao.mec.gov.br/.
1.2.1. O acesso ao módulo FiesOferta ocorrerá por meio do cadastro no "Login
Único" do governo federal, sendo que a mantenedora, por seus representantes legais e
colaboradores que ainda não disponham dessa modalidade de acesso digital nessa plataforma,
deverão efetuar seu cadastro no "Login Único" e criar uma conta gov.br.
1.2.2. O Termo de Participação deverá ser assinado eletronicamente pelo
representante legal da mantenedora, utilizando assinatura eletrônica disponibilizada no
módulo FiesOferta, de acordo com o perfil de acesso identificado e exigido.
1.3. Serão utilizadas as informações constantes do Cadastro e-MEC de Instituições e
Cursos Superiores do Ministério da Educação - Cadastro e-MEC, competindo às mantenedoras
assegurar a regularidade das informações que dele constam, bem como a compatibilidade
dessas com as informações constantes do FiesOferta, para emissão do Termo de
Participação.
1.3.1. Caso ocorram alterações das informações e condições constantes no Termo
de Participação durante o processo seletivo de que trata este Edital, inclusive decorrentes de
troca de mantença da IES, de extinção de curso, turno ou local de oferta ou de alteração de
local de oferta, o representante legal da mantenedora deverá comunicar tal fato por meio da
funcionalidade "Comunicar Alterações" disponível no FiesOferta.
1.3.2. Os atos vinculados às vagas disponibilizadas no turno, no curso, na IES ou na
mantenedora em que ocorreram alterações das informações e condições constantes do Termo
de Participação ficarão suspensos, inclusive a pré-seleção de candidatos, permanecendo sua
eventual correção ou a realização de atos complementares na impossibilidade de correção sob
a responsabilidade das IES, por meio de suas mantenedoras.
1.3.3. Serão consideradas as decisões proferidas pela Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior do MEC - Seres/MEC em processos administrativos
regulatórios e de supervisão que impactem nas informações constantes do Cadastro e-MEC,
inclusive no que se refere ao número de vagas autorizadas por curso, turno e local de oferta da
I ES .
1.4 Somente poderão ser ofertadas vagas no processo seletivo do Fies no primeiro
semestre de 2024 em cursos superiores com avaliação positiva, nos termos da Lei nº 10.260, de
2001, e do art. 4º da Portaria MEC nº 209, de 2018.
2. DA PROPOSTA DE VAGAS PARA EMISSÃO DO TERMO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A mantenedora que desejar que suas IES participem do processo seletivo do
Fies referente ao primeiro semestre de 2024 para a oferta de vagas em cursos de graduação
deverá obrigatoriamente preencher, para cada curso, turno e local de oferta, no período de 29
de novembro de 2023 até as 23h59min do dia 6 de dezembro de 2023, as seguintes
informações:
I - os valores das semestralidades escolares de cada um dos períodos/semestres
que compõem o curso, considerando a grade cheia, indicando:
a) o valor bruto fixado com base na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999; e
b) o valor fixado, observados todos os descontos aplicados pela IES, regulares ou
temporários, de caráter coletivo, ou decorrentes de convênios com instituições públicas ou
privadas, incluídos os descontos concedidos devido ao pagamento pontual, respeitada a
proporcionalidade da carga horária, e nos termos da Lei nº 10.260, de 2001, e sua
regulamentação, e dos regulamentos do Comitê Gestor do Fies - CG-Fies pertinentes;
II - a forma de reajuste, estabelecida pela IES, do valor total do curso financiado
pelo Fies para todo o período do curso, nos termos definidos pelo CG-Fies e observada o
disposto na Lei nº 10.260, de 2001, e sua regulamentação;
III - a realização de processo seletivo próprio para formação de turma em período
inicial do curso; e
IV - a proposta do número de vagas por curso, turno, local de oferta e IES a serem
ofertadas por meio do processo seletivo do Fies.
2.1.1. As informações acerca dos valores das semestralidades escolares do curso,
nos termos da alínea "a" e "b" do inciso I do subitem 2.1, serão utilizadas como parâmetro para
contratação do financiamento dos candidatos pré-selecionados no processo seletivo do Fies de
que trata este Edital.
2.1.2. A forma de reajuste de que trata o inciso II do subitem 2.1, estipulada no
momento da contratação do financiamento do curso pelo estudante com o Fies, terá por base
o índice de preço oficial definido pelo CG-Fies, e obedecerá ao percentual estabelecido pela IES,
incidente sobre o referido índice de preço oficial, que vigerá durante todo o contrato, e a ela
não se aplicará a planilha de custo a que se refere o § 3º do art. 1º da Lei nº 9.870, de 1999.
2.2. A mantenedora, ao apresentar proposta de vagas para suas IES, nos termos do
inciso IV do subitem 2.1, deverá observar o seguinte:
I - caso informe que haverá a realização de processo seletivo próprio para ingresso
de candidatos em período inicial dos cursos no primeiro semestre de 2024, poderá ofertar
vagas tanto aos candidatos em período inicial de cursos como aos demais candidatos já
matriculados na IES por meio de processo seletivo anterior (veteranos); e
II - caso informe que não haverá a realização de processo seletivo próprio para
ingresso de candidatos em período inicial dos cursos no primeiro semestre de 2024, somente
poderá ofertar vagas aos candidatos já matriculados na IES por meio de processo seletivo
anterior (veteranos).
2.3. A proposta do número de vagas a serem ofertadas, nos termos do inciso IV do
subitem 2.1, deverá considerar o número de vagas anuais ofertadas, conforme distribuição por
curso e turno no Cadastro e-MEC, a estimativa do número de matrícula dos estudantes
ingressantes e o número de estudantes que tiveram sua inscrição postergada para o primeiro
semestre de 2024, caso sua condição seja de ingressante, respeitados os seguintes percentuais
de acordo com o conceito do curso obtido no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior - Sinaes:
I - até 50% do número de vagas para cursos com conceito cinco;
II - até 40% do número de vagas para cursos com conceito quatro;
III - até 30% do número de vagas para cursos com conceito três; e
IV - até 25% do número de vagas para cursos cujos atos regulatórios mais recentes
sejam "Autorização".
2.4. A mantenedora poderá declarar, indicando a quantidade de vagas, se concorda
em receber maior número de candidatos, para além dos limites informados nos incisos I a IV do
subitem 2.3, obedecido, em qualquer caso, o limite de vagas totais anuais do curso constante
de seu ato autorizativo.
2.5. Na hipótese da utilização da prerrogativa do subitem 2.4, as vagas adicionais
serão desconsideradas para fins da distribuição de vagas pela Secretaria de Educação Superior
do MEC - SESu/MEC, nos termos do item 4 deste Edital, mas serão consideradas para fins de
ocupação de vagas no processo seletivo de que trata este Edital.
2.6. A mantenedora poderá indicar colaboradores para preenchimento das
informações relativas aos valores das semestralidades e à proposta do número de vagas a
serem ofertadas.
3. DA RETIFICAÇÃO DOS TERMOS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A retificação dos Termos de Participação pelas mantenedoras de IES, referidos
no item 2 deste Edital, ocorrerá no período de 7 de dezembro de 2023 até as 23h59min do dia
12 de dezembro de 2023.
4. DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DE VAGAS PELA SESU/MEC
4.1. As propostas do número de vagas a serem ofertadas no âmbito do processo
seletivo do Fies, nos termos do inciso IV do subitem 2.1, serão submetidas à aprovação da
SESu/MEC, que adotará os critérios de seleção:
I - disponibilidade orçamentária e financeira do Fies, observadas as deliberações do
CG-Fies sobre a questão;
II - medidas adotadas pela Seres/MEC, pela SESu/MEC ou pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, registradas no Sisfies, que impactem no número de
vagas autorizadas no Cadastro e-MEC ou no número de vagas ofertadas pela IES em cada curso,
turno e local de oferta;
III - oferta concretizada nos cursos de Medicina;
IV - demanda social apurada por mesorregião;
V - conceito do curso obtido no âmbito do Sinaes.
VI - oferta priorizada para os cursos com conceitos quatro e cinco, obtidos no
âmbito do Sinaes; e
VII - oferta priorizada para os cursos de licenciatura.
4.2. Serão excluídas do processo seletivo de que trata este Edital as vagas ofertadas
em cursos que constituam objeto de medidas adotadas pela Seres/MEC, pela SESu/MEC ou
pelo FNDE, nos termos do inciso II do subitem 4.1.
4.3. Em relação à oferta concretizada nos cursos de Medicina, de que trata o inciso
III do subitem 4.1, serão disponibilizadas todas as vagas que forem ofertadas nesse curso,
observados os limites definidos no Termo de Participação de cada mantenedora.
4.4. Demais critérios e detalhamento de seleção das vagas e de desempate
constarão do Edital SESu que tratará do cronograma e demais procedimentos relativos ao
processo seletivo do Fies do primeiro semestre de 2024.
4.5. Somente serão ofertadas no processo seletivo do Fies as vagas selecionadas
pela SESu/MEC em curso, turno e local de oferta com conceito positivo obtido no âmbito do
Sinaes.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. As mantenedoras participantes do processo seletivo do Fies de que trata este
Edital deverão:
I - garantir a disponibilidade das vagas ofertadas, nos termos do inciso IV subitem
2.1, para matrícula dos candidatos pré-selecionados no referido processo seletivo, inclusive de
novos ingressantes;
II - abster-se de condicionar a matrícula do candidato pré-selecionado no processo
seletivo do Fies a sua participação e aprovação em processo seletivo próprio da IES, nos termos
do caput do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001;
III - abster-se de cobrar quaisquer tipos de taxas relativas aos processos seletivos
realizados no âmbito do Fies;
IV - disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de candidatos ao
processo seletivo do Fies, em horários pré-definidos por cada IES;
V - divulgar, em suas páginas eletrônicas na internet e mediante afixação em local
de grande circulação de candidatos, a relação de vagas selecionadas pela SESu/MEC para cada
curso e turno de cada local de oferta que pertença e o inteiro teor deste Edital SESu;
VI - manter os membros da Comissão Permanente de Supervisão e
Acompanhamento do Fies - CPSA disponíveis e aptos a efetuarem todos os procedimentos de
validação das inscrições dos candidatos pré-selecionados pelo Sistema de Seleção do Fies -
FiesSeleção;
VII - disponibilizar meio digital e sistema eletrônico apropriado para envio de
documentação e interação com os estudantes nas hipóteses necessárias e autorizadas pelo
normativo do Fies; e
VIII - cumprir fielmente as obrigações constantes do Termo de Adesão e do Termo
de Participação, deste Edital SESu, e das demais normas que dispõem sobre o Fies.
5.2. A execução de todos os procedimentos referentes ao processo seletivo do Fies
tem validade para todos os fins de direito e enseja a responsabilidade pessoal dos agentes
executores, nas esferas administrativa, civil e penal.
5.3. Os horários dispostos neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília -DF.
5.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
PROCESSO Nº 23000.011354/2023-80
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, com fundamento na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Portaria nº 315,
de 4 de abril de 2018, nos termos da NOTA TÉCNICA Nº 22/2023/CGMES/DISUP/SERES/SERES, torna público que:
Ficam notificadas as entidades mantenedoras constantes do ANEXO para apresentar informações acerca da localização, guarda e gestão do acervo acadêmico de suas respectivas
Instituições de Educação Superior (IES) descredenciadas do sistema federal de ensino, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital de Notificação no Diário Oficial da
União.
A ausência de manifestação no prazo supramencionado ensejará medidas de responsabilização civil e penal em face dos respectivos Representantes Legais, nos termos do art. 58, § 1º,
do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
HELENA SAMPAIO
Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior
ANEXO
. Seq.
Processo SEI
I ES
UF
Mantenedora
CNPJ
. 1
23000.041078/2018-17
Faculdades Integradas de Ariquemes - NOVA FIAR (cód. 833)
RO
CENTRO DE ENSINO DE ARIQUEMES
14.605.984/0001-49
. 2
23709.000233/2016-14
Faculdade de Ciências Médicas da Bahia (Ciências Médicas) (cód. 4899)
BA
CENTRO EDUCACIONAL DO SUL DA BAHIA LTDA. - ME
07.936.707/0001-53
. 3
23123.002933/2021-83
Faculdade Poliensino -FP (cód. 21977)
MT
CENTRO UNIVERSITÁRIO POLIENSINO LTDA - ME
26.134.455/0001-93
. 4
23000.032293/2022-11
Faculdade de Ciências Educacionais do Rio Grande do Norte - FACERN (cód. 2514)
RS
SOCIEDADE EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA
19.447.647/0001-94
. 5
23709.000240/2016-16
Faculdade Montenegro - FAM (cód. 801)
SP
ACADEMIA DE EDUCAÇÃO MONTENEGRO
14.359.764/0001-82
. 6
23709.000031/2018-26
Faculdade de Tecnologia INED - Unidade Ipatinga (cód, 4204)
MG
ASSEDIPA CURSOS E TREINAMENTOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP
06.322.773/0001-70
. 7
23709.000052/2016-80
Faculdade para o Desenvolvimento de Pernambuco - FADEPE (cód. 2053)
PE
SOCIEDADE DE CULTURA, ENSINO E EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO LTDA - EPP
04.541.156/0001-30
. 8
23000.003385/2020-14
Faculdades Unidas de Tatuí (cód. 321)
SP
CENTRO DE ENSINO TROVÃO EIRELI
20.890.437/0001-55

                            

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