DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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146
Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2023 ao Convênio Nº
906596/2020. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA ,
Unidade Gestora: 200324. Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
PENITENCIARIA - SEAP, CNPJ nº 13127340000120. Prorrogação de vigência. Valor Total: R$
1.859.546,96, Valor de Contrapartida: R$ 2.000,00, Vigência: 30/12/2023 a 29/12/2024.
Data de Assinatura: 29/12/2020. Signatários: Concedente: RAFAEL VELASCO BRANDANI, CPF
nº ***.146.406-**, Convenente: MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA, CPF nº ***.346.386-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000004/2023 ao Convênio Nº
891357/2019. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA ,
Unidade Gestora: 200324. Convenente: SECRETARIA DE CIDADANIA E JUSTICA, CNPJ nº
05553216000106. Prorrogação de vigência. Valor Total: R$ 1.822.852,18, Valor de
Contrapartida: R$ 49.998,77, Vigência: 27/12/2023 a 26/12/2024. Data de Assinatura:
26/12/2019. Signatários: Concedente: RAFAEL VELASCO BRANDANI, CPF nº ***.146.406-**,
Convenente: DEUSIANO PEREIRA DE AMORIM, CPF nº ***.170.031-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2023 ao Convênio Nº
937817/2022. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA ,
Unidade Gestora: 200324. Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
PENITENCIARIA, CNPJ nº 05482345000142. Prorrogação de vigência. Valor Total: R$
1.481.677,49, Valor de Contrapartida: R$ 66.621,71, Vigência: 31/12/2023 a 30/12/2024.
Data de Assinatura: 30/12/2022. Signatários: Concedente: RAFAEL VELASCO BRANDANI, CPF
nº ***.146.406-**, Convenente: MARIA ROSA LO DUCA NEBEL, CPF nº ***.820.587-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2023 ao Convênio Nº
914267/2021. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA ,
Unidade Gestora: 200324. Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO
PENITENCIARIA - SEAP, CNPJ nº 33863335000192. Prorrogação de vigência. Valor Total: R$
120.120,00, Valor de Contrapartida: R$ 120,00, Vigência: 23/12/2023 a 22/06/2024. Data
de Assinatura: 22/12/2021. Signatários: Concedente: RAFAEL VELASCO BRANDANI, CPF nº
***.146.406-**, Convenente: HELTON EDI XAVIER DA SILVA, CPF nº ***.929.154-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2023 ao Convênio Nº
902562/2020. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA ,
Unidade Gestora: 200324. Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
PENITENCIARIA, CNPJ nº 05482345000142. Prorrogação de vigência. Valor Total: R$
1.961.669,80, Valor de Contrapartida: R$ 39.233,40, Vigência: 11/12/2023 a 10/12/2024.
Data de Assinatura: 10/12/2020. Signatários: Concedente: RAFAEL VELASCO BRANDANI, CPF
nº ***.146.406-**, Convenente: MARIA ROSA LO DUCA NEBEL, CPF nº ***.820.587-**.
DIRETORIA EXECUTIVA
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 49/2023
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
16/11/2023 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Máquinas e equipamentos específicos
para a serralheria, como máquinas de corte, dobra, solda, furadeiras, lixadeiras e bancadas
de trabalho. Total de Itens Licitados: 00080 Novo Edital: 29/11/2023 das 08h00 às 17h00.
Endereço: Scn Q.03, Ed. Multibrasil Corporate Asa Norte - BRASILIA - DF. Entrega das
Propostas: a partir de 29/11/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das
Propostas: 14/12/2023, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.
CAMILA BARBOSA KZAM
Pregoeira
(SIDEC - 28/11/2023) 200326-00001-2023NE800156
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA
EDITAL Nº 1/2023
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
representado pela SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS (SENAPPEN), com
observância das disposições do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023; da Lei nº
14.436, de 9 de agosto 2022 (LDO); Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023 e da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, do art. 116 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993; da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (LDO); da
Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019; da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; do
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019;
do Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021; e da Portaria Interministerial nº 424,
de 30 de dezembro de 2016; divulga Edital de chamamento público, conforme termos
definidos neste instrumento
1. OBJETO
1.1. O objeto desta Chamada
Pública constitui-se em estabelecer os
procedimentos, critérios e prioridades para a apresentação de propostas para o
financiamento do PROGRAMA DE ESTRUTURAÇÃO DAS AGÊNCIAS DE INTELIGÊNCIA
PENITENCIÁRIA (PEAIPEN), com recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), no
âmbito do Poder Executivo. O aludido programa objetiva o fortalecimento da atividade de
inteligência penitenciária por meio da estruturação, aparelhamento, modernização,
capacitação e qualificação das Agências de Inteligência Penitenciária (AIPENs) a ser
celebrado com o estado do Espírito Santo/ES.
1.2. Objetivos Específicos:
1.2.1. Fortalecer a atividade de inteligência no âmbito do sistema prisional;
1.2.2. Estruturar e/ou aparelhar minimamente a agência de inteligência
penitenciária - AIPEN da unidade federativa;
1.2.3 Dotar a AIPEN com ferramentas de inteligência modernas, padronizadas e
integradas para a produção de conhecimento;
1.2.4. Promover a capacitação e qualificação de servidores em atuação na
AIPEN;
1.2.5. Aparelhar a AIPEN para que tenham suporte mínimo para operações de
inteligência e contrainteligência;
1.2.6. Aperfeiçoar a atividade de inteligência penitenciária;
1.2.7. Propiciar maior integração e cooperação entre as AIPEN;
1.2.8. Possibilitar que a AIPEN atue de forma preventiva no ente federado de
forma a evitar situações de crises nos estabelecimentos do sistema penitenciário;
1.2.9. Aprimorar as atividades de inteligência penitenciária no enfrentamento
ao crime organizado nacional e transnacional.
1.3. O
projeto deve ter como
foco as atividades de
inteligência e
contrainteligência desenvolvidas pelas agências de inteligência penitenciária do estado do
Espírito Santo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Compete a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), órgão
subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, fomentar a promoção da
cidadania do preso e do egresso por meio de ações de saúde, educação, cultura, esporte,
trabalho e de assistência social, jurídica e religiosa, bem como incentivar a adoção de
alternativas penais e de modernização, aparelhamento e fortalecimento do sistema
penitenciário, além do aprimoramento no controle das unidades penais. É responsável,
ainda, pelo Sistema Penitenciário Federal (SPF), cujas principais finalidades são o
isolamento das lideranças do crime organizado, o cumprimento da Lei de Execução Penal
e a custódia de presos condenados e provisórios sujeitos ao regime disciplinar
diferenciado, como: líderes de organizações criminosas, presos responsáveis pela prática
reiterada de crimes violentos, presos responsáveis por ato de fuga ou grave indisciplina no
sistema prisional de origem, presos de alta periculosidade e que possam comprometer a
ordem e a segurança pública, e réus colaboradores presos ou delatores premiados.
2.2. Por sua vez, à Diretoria de Inteligência Penitenciária (Dipen) compete
dirigir, planejar, coordenar, controlar, avaliar e orientar as atividades de inteligência no
âmbito da Senappen, além de planejar, coordenar, integrar, orientar e supervisionar, como
agência central, a inteligência penitenciária em âmbito nacional. É atribuição da Dipen
ainda, desenvolver, acompanhar, avaliar e apoiar projetos relacionados com a atividade de
inteligência penitenciária,
visando ao desenvolvimento
desse importante
ramo da
Inteligência.
2.3. A criação da Dipen possibilitou a implementação da política estratégica da
Rede Nacional de Inteligência Penitenciária (Renipen), coordenada pela Senappen, com o
objetivo de produzir conhecimentos para subsidiar estratégias de melhorias do sistema
prisional e de combate ao crime organizado, permitindo a ampliação da interlocução com
as unidades da federação e outros órgãos de inteligência; a continuidade da integração de
bases cadastrais de presos e outras ferramentas tecnológicas; a melhoria e incremento dos
fluxos de processos relativos à inteligência e contrainteligência; a participação ativa em
operações de combate ao crime organizado e a transferência de presos, por intermédio de
forças-tarefas e Centros de Inteligência; o auxílio às unidades federativas em varreduras
eletrônicas; além do desenvolvimento da Doutrina Nacional de inteligência Penitenciária e
a capacitação dos analistas.
2.4. Some-se a isso o fato de que o Plano Nacional de Segurança Pública e
Defesa Social 2021-2030, instituído pelo Decreto nº 10.822, de 2021, assevera:
Ação estratégica 8: Fortalecer a atividade de inteligência das instituições de
segurança pública e defesa social, por meio da atuação integrada dos órgãos do SUSP, com
vistas ao aprimoramento das ações de produção, análise, gestão e compartilhamento de
dados e informações.
Para a sua consecução, deverão necessariamente ser observados, no mínimo,
os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras atividades exercidas em conformidade com
os objetivos estabelecidos pelo art. 6º da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa
Social:
a) Promover ações com o objetivo de dotar as instituições de segurança pública
com ferramentas de inteligência modernas, padronizadas e integradas para a produção de
conhecimento, em conformidade com a legislação aplicável;
b) Atuar na estruturação e no aperfeiçoamento das atividades de inteligência
penitenciária;
c) Estimular a cooperação e o intercâmbio de informações de inteligência de
segurança pública com instituições estrangeiras congêneres;
d) Promover a criação e a estruturação da atividade de inteligência de
trânsito;
e) Integrar os sistemas e os subsistemas de inteligência de segurança pública e
promover o compartilhamento de tecnologias interagências; e
f) Estimular a articulação e a cooperação entre o sistema de inteligência de
segurança pública com setores de inteligência da iniciativa privada, em conformidade com
a legislação aplicável à proteção de dados. (GN)
2.5. Nesse sentido, a Lei nº 13.675, de 2018, que, dentre outras coisas,
disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública
e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), estabelece como
um dos objetivos da PNSPDS, "fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais,
em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e
incidentes" (art. 6º, I).
2.6. Diante disso, cumpre destacar que o PEAIPEN tem por escopo o
fortalecimento da atividade de inteligência penitenciária por meio da estruturação,
aparelhamento, modernização, capacitação e qualificação das Agências de Inteligência
Penitenciária (AIPENs) dos estados e do Distrito Federal, no intuito de estabelecer estrutura
mínima de atuação da inteligência penitenciária no país, facilitando a integração e
cooperação entre as agências de inteligência e proporcionando importante incremento na
atividade de inteligência penitenciária.
3. ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
3.1. Instituição Convenente. É elegível o estado do Espírito Santo, devendo as
propostas serem apresentadas por meio da Secretaria de Administração Penitenciária ou
Órgão congênere. O projeto apresentado deve se adequar ao objeto deste edital,
observando-se o item 1.
3.2. Para os efeitos do presente instrumento, serão adotados os conceitos e as
vedações definidos pelo Decreto nº 6.170, de 2007 e pela Portaria Interministerial nº 424,
de 2016, em especial, é vedada a participação de:
a) órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora,
inadimplente com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da Administração
Pública
Federal,
ou irregular
em
qualquer
das
exigências previstas
na
Portaria
Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016;
b) órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios cadastrados como filial no CNPJ; e
c) entes da federação ou com entidades da Administração Pública indireta de
qualquer esfera federativa, em que o ente ou a entidade, por qualquer de seus órgãos,
tenha atribuído nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou
exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer
natureza, bem como que tenham inscrição de nomes de autoridades ou administradores
em placas indicadoras de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da
Administração Pública respectiva, em atenção ao disposto na Lei nº 6.454, de 24 de
outubro de 1977.
3.3. A instituição proponente deve atender ao requisito de ter prévio cadastro
no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - Transferegov.br, no endereço
eletrônico (https://www.gov.br/transferegov/pt-br); (art. 12, I do Dec. nº 11.531/2023).
4. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
4.1. Da abrangência das propostas. Neste Edital de Chamamento Público, será
aprovada apenas 01 (uma) proposta por unidade da federação.
4.2. Do Público beneficiário da proposta. O projeto apresentado tem como
público-alvo a Agência de Inteligência Penitenciária do estado Espírito Santo.
4.3. Dos aspectos metodológicos da proposta. A proposta deverá conter no
mínimo: objeto, indicação do público-alvo, metas, atividades, metodologia e cronograma
de execução.
4.4. Dos aspectos formais da proposta. A proposta deve ser enviada para
análise via Plataforma Transfere.gov até às 23:59 horas do dia 13/12/2023 (horário de
Brasília).
4.5. A proposta apresentada deve atender à finalidade do Edital, sendo
obrigatório o enquadramento na sua linha temática, que deve ser expressamente apontada
pelo proponente.
4.6. A proposta deverá conter os seguintes elementos obrigatórios previstos no
art. 18 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023:
I- descrição do objeto a ser executado;
II- justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação
entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal, a indicação
do público-alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;
III- estimativa dos recursos financeiros, discriminando o valor global da
proposta, o valor de repasse da União, e a contrapartida a ser aportada pelo
proponente;
IV- previsão de prazo para a execução; e
V- informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para
execução do objeto.
a) Vir acompanhada do nome do programa: PROGRAMA DE ESTRUTURAÇÃO
DAS AGÊNCIAS DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA (PEAIPEN);
b) Abranger obrigatoriamente os ramos da atividade de Inteligência
Penitenciária;

                            

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