DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA
FO N S EC A
PORTARIA CEFET-RJ Nº 1.297, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO
SUCKOW DA FONSECA, nomeado pela Portaria MEC nº 165, de 24/03/2021, publicada no
DOU de 25/03/2021, tendo em vista a subdelegação de competência prevista na Portaria
MEC nº 1.373, de 18/07/2019, no uso de suas atribuições legais, e conforme o disposto no
Processo nº 23063.007603/2023-06, resolve:
Art. 1º - DISPENSAR, a pedido, o servidor CONSTANTINO GONCALVES RIBEIRO,
ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE
nº 2067781, da função de Coordenador de Curso de Engenharia Mecânica, da Gerência
Acadêmica, da Uned Itaguaí, código FCC-001.
Art. 2º - DESIGNAR o servidor RAPHAEL JOSE ELINO DA SILVEIRA, ocupante do
cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2304978,
para a função de Coordenador de Curso de Engenharia Mecânica, da Gerência Acadêmica,
da Uned Itaguaí, código FCC-001.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MAURICIO SALDANHA MOTTA
PORTARIA CEFET-RJ Nº 1.301, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO
SUCKOW DA FONSECA, nomeado pela Portaria MEC nº 165, de 24/03/2021, publicada no
DOU de 25/03/2021, tendo em vista a subdelegação de competência prevista na Portaria
MEC nº 1.373, de 18/07/2019, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
no Parecer de Força Executória nº 14/2020/CGJ-ADV/PRU4R/PGU/AGU e na Nota Jurídica
nº
00068/2022/PROC/GAB/PFCEFETRJ/PGF/AGU, e
ainda o
constante no
Processo
23063.007542/2023-79, resolve:
Art. 1º - DISPENSAR, a pedido, o servidor RODRIGO MARENDAZ SILVA PIMENTA,
ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE
nº 2304782, da função de Coordenador dos Laboratórios de Telecomunicações, da
Coordenação de Curso Técnico de Telecomunicações, do Departamento de Ensino Médio e
Técnico, da Diretoria de Ensino, código FG-04.
Art. 2º - DESIGNAR o servidor LUIZ EDUARDO FONTES MELLO DE ALMEIDA,
ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE
nº 1181772, para a função de Coordenador dos Laboratórios de Telecomunicações, da
Coordenação de Curso Técnico de Telecomunicações, do Departamento de Ensino Médio e
Técnico, da Diretoria de Ensino, código FG-04.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MAURICIO SALDANHA MOTTA
PORTARIA CEFET-RJ Nº 1.312, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA, designado pela Portaria MEC nº 165, de 24/03/2021, publicada no D.O.U.
de 25/03/2021, Seção 2, pág. 23, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º RETIFICAR a Portaria Cefet/RJ nº 1.264, de 24 de novembro de 2023, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2023:
§1º INCLUIR no ANEXO I:
. CAMPUS
I N S C R I Ç ÃO
NOME
ÁREA
DE
CO N H EC I M E N T O
NF
S I T U AÇ ÃO
C L A S S I F I C AÇ ÃO
. NOVA IGUAÇU
0615078-1
Wesley Lobato Passos
ENGENHARIA
ELETRÔNICA
E
DE
CO M P U T AÇ ÃO
6,47
A P R OV A D O
1ª.
§2º INCLUIR no ANEXO II:
. CAMPUS
I N S C R I Ç ÃO
NOME
ÁREA
DE
CO N H EC I M E N T O
NF
S I T U AÇ ÃO
C L A S S I F I C AÇ ÃO
. ANGRA DOS REIS
0620791-4
Rômulo
Bernardo
dos
Santos
A D M I N I S T R AÇ ÃO
5,62
A P R OV A D O
1ª
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MAURÍCIO SALDANHA MOTTA
PORTARIA CEFET-RJ Nº 1.320, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL¿DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO¿TECNOLÓGICA CELSO
SUCKOW DA FONSECA,¿nomeado pela Portaria MEC nº 165, de 24/03/2021, publicada no
DOU de 25/03/2021¿no uso de suas atribuições legais¿e de acordo com o que consta no
Processo nº¿23063.007236/2023-32; resolve:
Art. 1º - DECLARAR VAGO, a partir de 06/11/2023, o cargo de AUXILIAR EM
ADMINISTRAÇÃO, ocupado pelo servidor ANDERSON DO CARMO NOGUEIRA, matrícula
SIAPE nº 1622745, do Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, por motivo de
posse em outro cargo inacumulável de acordo com o artigo 33, inciso VIII da Lei nº
8112/90. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO SALDANHA MOTTA
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS
GERAIS
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 26, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no
uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e considerando: i) o
disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979; ii) as disposições
contidas nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; iii) a necessidade
de descentralizar decisões que favoreçam o aperfeiçoamento das atividades acadêmicas
e administrativas da instituição; iv) o que reza o art. 130 do Regimento Geral desta
Autarquia, aprovado pela Portaria MEC nº 3, de 9 de janeiro de 1984; v) a Resolução
CD nº 12/2020, de 8 de abril de 2020; vi) a Portaria DIR nº 259/2020, de 22 de abril
de 2020; vii) a Portaria DIR nº 260/2020, de 22 de abril de 2020; viii) o Memorando
Eletrônico nº 66/2023 - DEDC, de 9 de novembro de 2023; e ix) a necessidade de
vigência imediata, tendo em vista a mudança de gestão no CEFET-MG, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Extensão e Desenvolvimento
Comunitário para executar os seguintes atos, além das suas atribuições regimentais:
I - assinar certificados dos cursos extracurriculares de extensão;
II - assinar certificados, históricos escolares, declarações e atestados de
interesse do corpo discente dos cursos de Formação Inicial Continuada;
III
-
assinar
Termos
de
Compromisso
de
Estágio
e
instrumentos
decorrentes;
IV - assinar contratos de Aprendizagem Profissional "Jovem Aprendiz" e
instrumentos decorrentes;
V - assinar Termos de Convênios e Acordos de Cooperação para concessão de estágios;
VI - assinar Termos de Convênios de Aprendizagem Profissional "Jovem Aprendiz";
VIII - assinar Termos de Concessão de Bolsas de Extensão para discentes;
IX - assinar Termos de Concessão de Bolsas do Programa de Desenvolvimento Profissional;
X - assinar Termos de Concessão de Bolsas do Programa de Formação em
Língua Inglesa para Estudantes;
XI - assinar Termos de Concessão de Auxílios Financeiros no âmbito de
Editais de fomento de Extensão e de Arte e Cultura;
XII - assinar Termos de Concessão de Auxílios Financeiros no âmbito do
Programa de Fomento às Atividades de Campo;
XIII - assinar, em conjunto com a Diretora-Geral ou com seu respectivo substituto
legal, procuração que confira poder ao parceiro institucional com o qual o CEFET-MG partilhe
cotitularidade de invenção, para representar este Centro perante o Instituto Nacional da
Propriedade Industrial (INPI) e demais órgãos internacionais com função similar;
XIV - aprovar Prestações de Contas de Bolsas do Programa de Formação em
Língua Inglesa para Estudantes; e
XV - aprovar Prestações de Contas de Auxílios Financeiros no âmbito do
Programa de Fomento às Atividades de Campo.
Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º é extensiva ao substituto legal
do Diretor de Extensão e Desenvolvimento e Comunitário.
Art. 3º Revogar o art. 7º da Portaria DIR nº 1292/2019, de 20 de dezembro de
2019, publicada no Boletim de Serviço e Pessoal nº 58, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 20 de novembro de 2023.
CARLA SIMONE CHAMON
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 28, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso
de suas atribuições legais, e considerando: i) o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei
nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de
setembro de 1979; ii) as disposições contidas nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999; iii) a necessidade de descentralizar decisões que favoreçam o
aperfeiçoamento das atividades acadêmicas e administrativas da instituição; iv) o que reza
o art. 130 do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pela Portaria MEC nº 3, de 9 de
janeiro de 1984; v) a Resolução CD nº 12, de 8 de abril de 2020; vi) a Portaria DIR nº 64,
de 27 de janeiro de 2021; vii) a Portaria DIR nº 544, de 24 de setembro de 2021; viii) o
Memorando Eletrônico nº 333/2023 - DEPT/CEFET-MG, de 22 de novembro de 2023; e ix)
a necessidade de vigência imediata, tendo em vista a mudança na gestão do CEFET-MG,
resolve:
Art. 1º Delegar competência à Diretora de Educação Profissional e Tecnológica
para executar os seguintes atos, além de suas demais atribuições:
I - proferir colação de grau em regime especial a alunos dos cursos da Educação
Profissional Técnica de Nível Médio;
II - exarar portarias referentes à:
a) designação dos membros dos órgãos Colegiados no âmbito da sua Diretoria; e
b) designação de Coordenador e Subcoordenador de Curso; e
III - assinar, em conjunto com o Diretor de Graduação, como representante do
CEFET-MG, os contratos de professores substitutos.
Art. 2º A delegação de que trata o art. 1o é extensiva à substituta legal da
Diretora de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 3º Revogar:
I - a Portaria DIR nº 1212, de 29 de novembro de 2018, publicada no Boletim
de Serviço e Pessoal nº 50, de 29 de novembro de 2018;
II - o art. 4º da Portaria DIR nº 1292, de 20 de dezembro de 2019, publicada no
Boletim de Serviço e Pessoal nº 58, de 27 de dezembro de 2019; e
III - a Portaria DIR nº 821, de 19 de dezembro de 2022, publicada no Boletim
de Serviço e Pessoal nº 50, de 23 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 28 de novembro de 2023.
CARLA SIMONE CHAMON
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 29, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no
uso de suas atribuições legais, e considerando: i) o disposto nos arts. 11 e 12 do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937,
de 6 de setembro de 1979; ii) as disposições contidas nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999; iii) a necessidade de descentralizar decisões que favoreçam
o aperfeiçoamento das atividades acadêmicas e administrativas da instituição; iv) o que
reza o art. 130 do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pela Portaria MEC nº 3,
de 9 de janeiro de 1984; v) a Resolução CD nº 12, de 8 de abril de 2020; vi) a Portaria
DIR nº 255, de 20 de abril de 2020; vii) a Portaria DIR nº 546, de 24 de setembro de
2021; e vii) a necessidade de vigência imediata, tendo em vista a mudança na gestão
do CEFET-MG, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Graduação para executar os
seguintes atos, além de suas demais atribuições:
I - proferir colação de grau em regime especial a alunos dos cursos de Graduação;
II - exarar portarias referentes à:
a) designação dos membros dos órgãos Colegiados no âmbito da sua Diretoria; e
b) designação de Coordenador e Subcoordenador de Curso; e
III - assinar, em conjunto com o Diretor de Educação Profissional e
Tecnológica,
como
representante
do
CEFET-MG,
os
contratos
de
professores
substitutos.
Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º é extensiva à substituta legal do
Diretor Graduação.
Art. 3º Revogar o art. 5º da Portaria DIR nº 1292, de 20 de dezembro de 2019,
publicada no Boletim de Serviço e Pessoal nº 58, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 28 de novembro de 2023.
CARLA SIMONE CHAMON
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