DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2022
Estabelece o calendário de plantio e cronograma de implementação do Programa Garatina-Safra,
a partir da Safra 2023/2024.
A PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO GARANTIA-SAFRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 3º, 4º e 5º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro
de 2004, torna público que o Comitê Gestor, em reunião deliberativa realizada em 29 de agosto de 2023, resolveu:
Art. 1º Fica estabelecido o Calendário de Plantio e a Regionalização de Municípios para fins de implementação do Programa Garantia-Safra, bem como para verificação de perdas
e autorização do Benefício Garantia-Safra, a partir da safra 2023/2024, constantes do Anexo I desta Resolução, conforme previsto no Art. 10 da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002.
§1º O Calendário de Plantio é estabelecido em obediência ao art. 1º, caput e parágrafos, da Lei no 10.420, de 10 de abril de 2002.
§2º A regionalização dos municípios para cumprimento do Calendário do Plantio será organizada conforme Quadro Complementar do Calendário de Plantio do Anexo I desta
Resolução.
§ 3º Os Estados que aderirem ao Fundo Garantia-Safra poderão propor alterações ao Calendário de Plantio e à Regionalização de Municípios por meio de Ofício encaminhado
em até 90 (noventa) dias após a publicação desta Resolução para à Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar -
SAF/MDA, acompanhado de parecer técnico justificando a alteração.
§ 4º As propostas de alteração referidas no §1º serão submetidas pelo órgão executivo do Garantia Safra à apreciação do Comitê Gestor em até 60 (sessenta dias) após seu
recebimento.
Art. 2º Fica estabelecido o Cronograma Anual de Inscrição, Adesão, e Solicitação de Vistoria do Garantia-Safra para a Safra 2023/2024, constante do Anexo II desta Resolução,
conforme previsto no art. 10º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados na forma estabelecida nos artigos 1º e 2º, até a publicação da presente Resolução no DOU.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 1/SAF/MAPA, de 16 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 237 do dia 17 de dezembro de 2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA VASCONCELOS LIMA
ANEXO I
Calendário de Plantio do Garantia-Safra
. UF
R EG I ÃO
GARANTIA-
SAFRA
MESORREGIÃO (IBGE)
PERÍODO DE PLANTIO
. AL
Região Única
Todos os municípios da mesorregião do Sertão Alagoana, Agreste Alagoano e Leste Alagoano
01 de abril a 30 de junho
. AM
Região I
Todos os municípios da mesorregião de Madeira e Juruá (A) no quadro complementar
01 de maio a 31 de agosto
.
Região II
Os Municípios da mesorregião de Manaus (B) no quadro complementar
01 de julho a 31 de setembro
. BA
Região I
Todos os municípios da mesorregião Extremo Oeste Baiano, mais os municípios relacionados em (C) no quadro complementar
01
de
novembro a
31
de
janeiro
.
Região II
Todos os municípios da mesorregião Sul Baiano, mais os municípios relacionados em (D) no quadro complementar
01 de abril a 15 de junho
. CE
Região I
Os municípios relacionados em (E) no quadro complementar
01
de
janeiro a
28/29
de
fevereiro
.
Região II
Os municípios relacionados em (F) no quadro complementar
01 de fevereiro a 31 de março
. ES
Região Única
Os municípios relacionados em (G) no quadro complementar
01
de
outubro
a
30
de
novembro
. MA
Região I
Os municípios relacionados em (H) no quadro complementar
01 de dezembro a 31 de
janeiro
.
Região II
Os municípios relacionados em (I) no quadro complementar
01
de
janeiro a
28/29
de
fevereiro
.
Região III
Os municípios relacionados em (J) no quadro complementar
01 de fevereiro a 31 de março
. MG
Região Única
Todos os municípios da mesorregião Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri e Norte de Minas Gerais, mais os municípios
relacionados em (k) no quadro complementar
01
de
novembro a
31
de
dezembro
. PB
Região I
Todos os municípios da mesorregião Sertão Paraibano, mais os municípios relacionados em (L) no quadro complementar.
01 de janeiro a 31 de março
.
Região II
Todos os municípios da mesorregião Agreste Paraibano e Mata Paraibana mais os municípios relacionados em (M) no quadro
complementar
01 de fevereiro a 30 de abril
. PE
Região I
Todos os municípios da mesorregião Sertão Pernambucano e São Francisco Pernambucano, exceto o Município de Manari
01 de janeiro a 31 de março
.
Região II
Todos os municípios da mesorregião Agreste Pernambucano e Mata Pernambucana bem como o Município de Manari
01 de março a 31 de maio
. PI
Região I
Os municípios relacionados em (N) no quadro complementar.
01
de
novembro a
31
de
janeiro
.
Região II
Os municípios relacionados em (O) no quadro complementar.
01 de janeiro a 31 de março
. RN
Região I
Todos os municípios da mesorregião Oeste Potiguar, mais os municípios relacionados em (P) no quadro complementar.
01 de fevereiro a 31 de março
.
Região II
Todos os municípios da mesorregião Agreste Potiguar e Leste Potiguar, mais os municípios relacionados em (K) no quadro
complementar
01 de março a 30 de abril
. SE
Região Única
Todos os municípios da mesorregião Sertão Sergipano, Agreste Sergipano e Leste Sergipano.
01 de abril a 30 de junho
Quadro Complementar do Calendário de Plantio
. (A)
AMAZONAS (REGIÃO I) - Apuí, Borba, Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã, Carauari, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati e Juruá.
. (B)
AMAZONAS (REGIÃO II) - Autazes, Careiro, Careiro da Várzea, Iranduba, Manacapuru, Manaquiri e Manaus.
. (C)
BAHIA (REGIÃO I) - América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Boa Vista do Tupim, Cafarnaum, Campo Formoso, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Iaçu, Ibipeba, Ibiquera, Ibititá,
Iraquara, Irecê, Itaberaba, Jaguarari, João Dourado, Jussara, Lajedinho, Lapão, Macajuba, Mirangaba, Morro do Chapéu, Mulungu do Morro, Ourolândia, Presidente Dutra, Ruy Barbosa,
São Gabriel, Souto Soares, Uibaí, Umburanas, Várzea Nova, Canudos, Uauá, Abaré, Barra, Bom Jesus da Lapa, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Carinhanha, Casa Nova, Chorrochó,
Curaçá, Feira da Mata, Ibotirama, Itaguaçu da Bahia, Juazeiro, Macururé, Morpará, Muquém de São Francisco, Paratinga, Pilão Arcado, Remanso, Rodelas, Sento Sé, Serra do Ramalho,
Sítio do Mato, Sobradinho, Xique-Xique, Abaíra, Anagé, Andaraí, Aracatu, Barra da Estiva, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Botuporã, Brotas de
Macaúbas,
. (C)
Brumado, Caculé, Caetanos, Caetité, Candiba, Cândido Sales, Caraíbas, Caturama, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Dom Basílio, Encruzilhada, Érico Cardoso, Guajeru,
Guanambi, Ibiassucê, Ibicoara, Ibipitanga, Ibitiara, Igaporã, Ipupiara, Iramaia, Itaeté, Itambé, Itiruçu, Ituaçu, Iuiú, Jacaraci, Jussiape, Lafaiete Coutinho, Lagoa Real, Lajedo do Tabocal,
Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Macarani, Macaúbas, Maetinga, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza,
Matina, Mirante, Mortugaba, Mucugê, Nova Itarana, Nova Redenção, Novo Horizonte, Oliveira dos Brejinhos, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Piatã, Pindaí, Piripá,
Planaltino, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu,
. (C)
Tanque Novo, Tremedal, Urandi, Utinga, Vitória da Conquista, Wagner.
. (D)
BAHIA (REGIÃO II) - Água Fria, Andorinha, Anguera, Antônio Cardoso, Antônio Gonçalves, Baixa Grande, Caém, Caldeirão Grande, Capim Grosso, Conceição da Feira, Conceição do
Jacuípe, Coração de Maria, Elísio Medrado, Feira de Santana, Filadélfia, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Itatim, Itiúba, Jacobina, Mairi, Miguel Calmon, Mundo Novo, Ouriçangas, Pedrão,
Pindobaçu, Pintadas, Piritiba, Ponto Novo, Quixabeira, Rafael, Santa Bárbara, Santa Teresinha, Santanópolis, Santo Estêvão, São Gonçalo dos Campos, São José do Jacuípe, Saúde,
Senhor do Bonfim, Serra Preta, Serrolândia, Tanquinho, Tapiramutá, Teodoro Sampaio, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Acajutiba, Adustina, Alagoinhas, Antas, Aporá, Araças, Araci,
Aramari, Banzaê, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Capela do Alto Alegre, Cardeal da Silva, Cícero Dantas, Cipó, Conceição do Coité, Conde, Coronel João Sá, Crisópolis,
. (D)
Entre Rios, Esplanada, Euclides da Cunha, Fátima, Gavião, Heliópolis, Ichu, Inhambupe, Itapicuru, Jandaíra, Jeremoabo, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Nova Fátima, Nova Soure,
Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Pé de Serra, Pedro Alexandre, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rio Real, Santa
Brígida, Santaluz, São Domingos, Sátiro Dias, Serrinha, Sítio do Quinto, Teofilândia, Tucano, Valente, Glória, Paulo Afonso, Amélia Rodrigues, Aratuípe, Cabaceiras do Paraguaçu,
Cachoeira, Camaçari, Candeias, Castro Alves, Catu, Conceição do Almeida, Cruz das Almas, Dias d'Ávila, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, Itanagra, Itaparica, Jaguaripe,
Lauro de Freitas, Madre de Deus, Maragogipe, Mata de São João, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Pojuca, Salinas da Margarida, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus,
. (D)
São Felipe, São Félix, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Sapeaçu, Saubara, Simões Filho, Terra Nova, Varzedo, Vera Cruz, Aiquara, Amargosa, Apuarema, Barra do Choça,
Boa Nova, Brejões, Caatiba, Cravolândia, Dário Meira, Ibicuí, Iguaí, Irajuba, Itagi, Itapetinga, Itaquara, Itarantim, Itororó, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Laje, Milagres, Mutuípe,
Nova Canaã, Potiraguá, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra.
. (E)
CEARÁ (REGIÃO I) - Abaiara, Acopiara, Aiuaba, Alcântaras, Altaneira, Alto Santo, Antonina Do Norte, Apuiarés, Ararendá, Araripe, Arneiroz, Assaré, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Bela
Cruz, Boa Viagem, Brejo Santo, Campos Sales, Canindé, Cariré, Caririaçu, Cariús, Carnaubal, Catarina, Catunda, Cedro, Coreaú, Crateús, Crato, Croatá, Deputado Irapuan Pinheiro, Ererê,
Farias Brito, Forquilha, Frecheirinha, General Sampaio, Graça, Granjeiro, Groaíras, Guaraciaba Do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Icó, Iguatu, Independência, Ipaporanga, Ipaumirim, Ipu,
Ipueiras, Iracema, Irauçuba, Itapagé, Itatira, Jaguaribe, Jardim, Jati, Juazeiro Do Norte, Jucás, Lavras Da Mangabeira, Limoeiro Do Norte, Marco, Martinópole, Massapê, Mauriti,
Meruoca, Milagres, Miraíma, Missão Velha, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Nova Olinda, Nova Russas, Novo Oriente, Orós, Pacujá, Parambu,
Paramoti,
. (E)
Pedra Branca, Penaforte, Pereiro, Piquet Carneiro, Pires Ferreira, Poranga, Porteiras, Potengi, Potiretama, Quiterianópolis, Quixelô, Quixeré, Reriutaba, Saboeiro, Salitre, Santa Quitéria,
Santana Do Acaraú, Santana Do Cariri, São Benedito, São João Do Jaguaribe, Senador Sá, Sobral, Tabuleiro Do Norte, Tamboril, Tarrafas, Tauá, Tejuçuoca, Tianguá, Ubajara, Umari,
Uruburetama, Uruoca, Varjota, Várzea Alegre, Viçosa Do Ceará.
. (F)
CEARÁ (REGIÃO II) - Acarape, Acaraú, Amontada, Aquiraz, Aracati, Aracoiaba, Aratuba, Banabuiú, Barreira, Barroquinha, Baturité, Beberibe, Camocim, Capistrano, Caridade, Cascavel,
Caucaia, Chaval, Choró, Chorozinho, Cruz, Eusébio, Fortaleza, Fortim, Granja, Guaiúba, Guaramiranga, Horizonte, Ibaretama, Ibicuitinga, Icapuí, Itaiçaba, Itaitinga, Itapipoca, Itapiúna,
Itarema, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaruana, Jijoca De Jericoacoara, Madalena, Maracanaú, Maranguape, Milhã, Morada Nova, Mulungu, Ocara, Pacajus, Pacatuba, Pacoti, Palhano,
Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, Pindoretama, Quixadá, Quixeramobim, Redenção, Russas, São Gonçalo Do Amarante, São Luís Do Curu, Senador Pompeu, Solonópole, Trairi,
Tururu, Umirim.
. (G)
ESPÍRITO SANTO - Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Barra de S. Francisco, Boa Esperança, Colatina, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Linhares,
Mantenópolis, Marilândia, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Bananal, S. Gabriel da Palha, S. Mateus, Sooretama, Vila Pavão, Vila
Valério, Aracruz, Governador Lindenberg, Itaguaçu e Itarana.
. (H)
MARANHÃO (REGIÃO I) - Açailândia, Alcântara, Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Alto Parnaíba, Amapá do Maranhão, Amarante do Maranhão, Apicum-Açu, Araguanã,
Bacuri, Bacurituba, Balsas, Bela Vista do Maranhão, Benedito Leite, Bequimão, Boa Vista do Gurupi, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Brejo de Areia, Buriticupu, Buritirana, Cajapió,
Cajari, Campestre do Maranhão, Cândido Mendes, Carolina, Carutapera, Cedral, Central do Maranhão, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Cidelândia, Cururupu,
Davinópolis, Estreito, Feira Nova do Maranhão, Fortaleza dos Nogueiras, Godofredo Viana, Governador Edison Lobão, Governador Newton Bello, Governador Nunes Freire, Guimarães,
Igarapé do Meio, Imperatriz, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Junco do Maranhão,Lago da Pedra, Lagoa Grande do Maranhão, Lajeado Novo, Loreto, Luís Domingues,
Maracaçumé,
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