DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 252, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19 da
Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022, combinado com o art. 104, incisos VII, VIII e XX do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União do dia 30; e
Considerando o disposto contido na Portaria INCRA/P nº 175, de 19 de abril de
2016, publicada no DOU de 20 de abril de 2016, que trata do reconhecimento de
indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de
Reforma Agrária - PNRA;
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.098824/2023-35; resolve:
Art.1º Aprovar o reconhecimento de 350 famílias da Comunidade Quilombola
Invernada dos Negros, código SIPRA nº SC0390000, localizada nos municípios de Campos
Novos e Abdon Batista, estado de Santa Catarina, pertencente ao Território Quilombola
Invernada dos Negros.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção
para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação
das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 254, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Retifica Capacidade de Projeto de Assentamento
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Distrito Federal e
Entorno - SR(DF) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento
-
DD,
que
procederam a
análise
do
processo
administrativo
nº
54000.115037/2018-06 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria nº 1500, de 10 de setembro de 2018, publicada no DOU nº 180, de 18 de
setembro de 2018, que criou o Projeto de Assentamento Nova Jerusalém, código SIPRA
DF0244000, localizado no município de Planaltina de Goiás, no estado do Goiás.
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Nova Jerusalém, a
Base Cartográfica da Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(DF), o
Parecer nº 17840/2023/SR(DF)D1/SR(DF)D/SR(DF)/INCRA (17570861) e a Nota Técnica nº
2518/2023/SR(DF)D3/SR(DF)D/SR(DF)/INCRA (17717136); resolve:
Art. 1º Retificar a quantidade de 15 (quinze) unidades agrícolas familiares,
constante da Portaria nº 1500, de 10 de setembro de 2018, publicada no DOU nº 180, de
18 de setembro de 2018, que criou o Projeto de Assentamento Nova Jerusalém, código
SIPRA DF0244000, localizado no município de Planaltina de Goiás, no estado do Goiás, para
a quantidade de 21 (vinte e um) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a
base cartográfica da SR(DF).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 260, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Retifica a capacidade da RESEX Riozinho da Liberdade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Acre - SR(AC) e da
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam a análise do processo administrativo nº 54260.002188/2005-10 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR.14/n.º 37, de 13 de
dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União n.º 242, de 19 de dezembro de
2005, seção I, página 75, que reconheceu a Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade,
municípios de Cruzeiro do Sul, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Tarauacá/AC, no
estado do Acre;
Considerando o Ofício nº 138/2023/NGI/ICMBio/Cruzeiro do Sul (18259658) do
Núcleo de Gestão Integrada do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- ICMBio Cruzeiro do Sul, que solicita da Superintendência Regional do Acre - SR(AC) o
reconhecimento de 300 (trezentas) novas famílias reconhecidas na RESEX Riozinho da
Liberdade para fins de acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma
Agrária - PNRA; resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 421 (quatrocentos e vinte e uma) famílias
constante da Portaria INCRA/SR.14/n.º 37, de 13 de dezembro de 2005, publicada no
Diário Oficial da União n.º 242, de 19 de dezembro de 2005, seção I, página 75, que
reconheceu a Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade, municípios de Cruzeiro do Sul,
Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Tarauacá/AC, no estado do Acre, para a capacidade
de 721 (setecentos e vinte e uma) famílias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 262, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Metas Globais para o 13º Ciclo de Avaliação de
Desempenho Institucional do Incra - 1º/05/2023 a
30/04/2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso IX do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
Considerando o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, que regulamenta os
critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de
desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho;
Considerando a Instrução Normativa/MAPA/Nº 22, de 13 de junho de 2022,
publicada no DOU do dia 15 de junho de 2022, que regulamenta os critérios e
procedimentos específicos para a avaliação de desempenho institucional e individual para
fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades de Reforma Agrária -
GDARA e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário -
G DA P A ;
Considerando a metodologia para definição das Metas Globais para avaliação
de desempenho institucional apresentado pela Diretoria de Gestão Estratégica - DE;
Considerando o conteúdo do art. 13, § 3º da Instrução Normativa/MAPA/Nº 22,
de 13 de junho de 2022, publicada no DOU do dia 15 de junho de 2022 que estabelece a
situação de excepcionalidade de uso de metas globais para avaliação de desempenho
institucional: " O resultado final da avaliação de desempenho institucional será definido em
função dos percentuais de alcance das metas globais e intermediárias [...] § 3º Na hipótese
de não haver metas intermediárias estabelecidas para a avaliação de desempenho em
determinada unidade de avaliação, será considerado o índice de cumprimento das metas
institucionais globais para a avaliação de desempenho institucional";
Considerando a RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 56, de 14 de
agosto de 2023 (18263807) que aprova a proposta de Indicadores Estratégicos do Incra,
para o exercício de 2023 e a RESOLUÇÃO CD Nº 67, de 21 de novembro de 2023
(18476592) de Revisão do Caderno de Metas 2023;
Considerando as diretrizes do plano de governo 2023-2026, da nova estrutura
de organização governamental do Poder Executivo Federal e da criação do Ministério do
Desenvolvimento Agrário - MDA em 2023, com vinculação do Incra ao MDA;
Considerando
o
que
consta
nos
Processos
Administrativos
nº
54000.057551/2023-79 e nº 54000.113929/2023-21, resolve:
Art. 1º Aprovar os Indicadores, as Metas Globais para o para o 13º Ciclo de
Avaliação de Desempenho Institucional, que se inicia no dia 1º maio de 2023 e termina no
dia 30 de abril de 2024, conforme os Quadros 1 do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Determinar a imediata publicação das Metas Globais no DOU.
Art. 3º Determinar publicação das Metas conforme estabelece a INSTRUÇÃO
NORMATIVA MAPA Nº 22, de 13 de junho de 2022, art. 12.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
ANEXO I
QUADRO 1 - METAS GLOBAIS PARA O 13º CICLO DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO INSTITUCIONAL (18263807 - 18476592)
. nº
Indicadores
Unidade
Metas
. 1
7 - Créditos Habitacional Concluídos
Créditos concluídos
6.171
. 2
14 - Percentual de empenho dos
recursos disponibilizados
Recursos empenhados
99%
. 3
17 - Servidores capacitados em Ações
de Desenvolvimento de Pessoal
Força de Trabalho Ativa
capacitada
20%
. 4
19
-
Territórios
Quilombolas
Reconhecido através de Portaria de
Reconhecimento do INCRA
Portarias
publicadas
pelo Incra em 2023
19
. 5
22 - Manutenção da Rede Nacional
de Cadastro Rural e Cidadania
Acordos de Cooperação
Técnica - ACT vigentes
2.262
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
PORTARIA Nº 422, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria nº 92, de 19 de fevereiro de 2021,
que aprova o Regulamento Técnico Metrológico
consolidado que estabelece os critérios que deverão
ser
observados na
fabricação
e utilização
das
medidas materializadas de volume destinadas à
verificação do correto funcionamento de bombas
medidoras de combustíveis líquidos e de ARLA 32.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada no exercício
da competência que lhe foi outorgada pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 7 de março
de 2023, e pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos
II e III da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo
18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e no subitem 4.1,
alínea "a", das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País,
aprovadas pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Considerando a Portaria nº 92, de 19 de fevereiro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União em 22 de fevereiro de 2021, seção 01, páginas 53 e 54, que aprova o
Regulamento Técnico Metrológico consolidado estabelece os critérios que deverão ser
observados na fabricação e utilização das medidas materializadas de volume destinadas à
verificação do correto funcionamento de bombas medidoras de combustíveis líquidos e de
ARLA
32,
e
considerando
as
informações
constantes
no
processo
SEI
0052600.005628/2023-31, resolve:
Art. 1º Alterar o subitem 4.7.2 do Regulamento Técnico Metrológico (RTM),
anexo da Portaria Inmetro nº 92, de 19 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"4.7.2 A placa porta-escala deve conter a marcação das divisões da escala, as
quais devem ser gravadas, de forma clara e indelével, em baixo-relevo, na lateral do visor
da placa, de forma a permitir a correta visualização do plano de referência." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 453, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Revoga a Portaria nº 483, de 8 de dezembro de 2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria
da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, e pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de
11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999,
combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de
outubro de 2022, e no subitem 4.1, alínea "a", das Diretrizes para Execução das Atividades
de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016,
do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Considerando o que determina a Portaria nº 30, de 25 de fevereiro de 2022,
que aprova o Modelo Regulatório do Inmetro estabelecendo os princípios e as diretrizes
a serem observados para a melhoria de sua atuação regulatória e necessidade de
atualizar o estoque regulatório; e
Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.008007/2023-17, resolve:
Art. 1º REVOGAR a Portaria Inmetro nº 483, de 8 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2021, Seção 1, página
95.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
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