DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
164 - Processo nº: 10880.945039/2013-76 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
e Interessado: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA.
165 - Processo nº: 10880.945041/2013-45 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
e Interessado: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA.
166 - Processo nº: 10880.945042/2013-90 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
e Interessado: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA.
167 - Processo nº: 10880.945043/2013-34 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
e Interessado: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA.
168 - Processo nº: 10880.945044/2013-89 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
e Interessado: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA.
169 - Processo nº: 10880.986301/2012-51 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
e Interessado: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA.
170 - Processo nº: 10880.986302/2012-04 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
e Interessado: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA.
171 - Processo nº: 10880.986303/2012-41 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
e Interessado: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA.
172 - Processo nº: 10880.986304/2012-95 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
e Interessado: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA.
173 - Processo nº: 10880.986305/2012-30 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
e Interessado: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA.
174 - Processo nº: 10880.986378/2012-21 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL
e Interessado: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA.
MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
Presidente do Conselho
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 288, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS. LUCRO REAL. RECEITAS DA ATIVIDADE
PRINCIPAL. RECEITAS FINANCEIRAS. NÃO CUMULATIVIDADE.
Quando tributada pelo Imposto sobre a Renda com base no lucro real, a
administradora de consórcios regida pela Lei nº 11.975, de 2008, regularmente autorizada a
funcionar pelo Banco Central, sujeita-se à apuração não cumulativa da Cofins incidente sobre
todas as suas receitas (inclusive as financeiras), com exceção daquelas que se enquadrarem nas
hipóteses previstas na Lei nº 10.833, de 2003, art. 10.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA
COSIT Nº 387, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.795, de 2008; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 8º, I e II, e
10, XI, 'a', c/c art. 15, V.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS. LUCRO REAL. RECEITAS DA ATIVIDADE
PRINCIPAL. RECEITAS FINANCEIRAS. NÃO CUMULATIVIDADE.
Quando tributada pelo Imposto sobre a Renda com base no lucro real, a
administradora de consórcios regida pela Lei nº 11.975, de 2008, regularmente autorizada a
funcionar pelo Banco Central, sujeita-se à apuração não cumulativa da Contribuição para o
PIS/Pasep incidente sobre todas as suas receitas (inclusive as financeiras), com exceção
daquelas que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, ou na
Lei nº 10.833, de 2003, art. 10 c/c art. 15, V.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA
COSIT Nº 387, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.795, de 2008; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XI, 'a',
c/c art. 15, V; Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, I e II.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 82, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o abandono de mercadorias apreendidas.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 360 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando o art. 2º da Portaria
MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010, declara:
Art. 1º- O ABANDONO das mercadorias relacionadas nos Editais de Ciência de Mercadorias Abandonadas, conforme indicado abaixo:
. CO N T R I B U I N T E
CNPJ
PROCESSO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE CIÊNCIA DE MERCADORIAS ABANDONADAS
. MINISTÉRIO DA FAZENDA
00.394.460/0072-35
12266.720273/2023-37
0227600-229193/2023
. MINISTÉRIO DA FAZENDA
00.394.460/0072-35
12266.720275/2023-26
0227600-237761/2023
. MINISTÉRIO DA FAZENDA
00.394.460/0072-35
12266.720277/2023-15
0227600-241006/2023
. MINISTÉRIO DA FAZENDA
00.394.460/0072-35
12266.720278/2023-60
0227600-243221/2023
Art. 2º- As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/RECIFE Nº 50, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune
na
atividade
de
Gráfica
-
GP
04101/00230.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
conferidas pela Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o
disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº
13083.145.131/2023-99, declara:
Art. 1º Concedido/Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data
de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao
seguinte estabelecimento:
CNPJ: 03.745.804/0001-08
Nome Empresarial: IMAGEM GRAFICA E EDITORA LTDA
Endereço: RUA MARDONIO DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO, 202, BLOCO M,
BAIRRO VÁRZEA, RECIFE - PE
CEP: 50.741-380
Registro: GP-04101/00230
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada
à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação
ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos
e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ELIAS JORGE ROQUE PINHEIRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 178, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de GRÁFICA.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta
no processo nº 13031.188378/2023-13, declara:
Art. 1º Concede-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle
de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:
CNPJ: 17.175.993/0001-35
Nome Empresarial: TAMOIOS KOLORO EDITORA GRÁFICA LTDA
Endereço: Rua Viana do Castelo 275, Bairro São Francisco.
CEP: 31.255-160 Belo Horizonte - MG
Registro: GP-06101/00219
Atividade: Gráfica
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 25 de julho de 2023.
DENILSON EUSTÁQUIO TORRES
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.175, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO.
ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 7.163,
DE 2021, NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E NO ART. 4º, § 5º, DA
LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 2023. OPERADORES
TURÍSTICOS (CNAE 7912-1/00). POSSIBILIDADE E PERÍODO DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO
FISCAL.
Na hipótese de atividade econômica listada no Anexo II da Portaria ME nº
7.163, de 2021, no Anexo II da Portaria ME nº 11.266, de 2022, e no art. 4º, § 5º, da
Lei nº 14.148, de 2021, com redação da Lei nº 14.592, de 2023, o benefício fiscal
previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode ser usufruído no período de março
de 2022 a fevereiro de 2027, em relação ao IRPJ, à CSLL, à Contribuição para o
PIS/Pasep e à Cofins, por pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, além de
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