DOE 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº223  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
seguintes, promover alteração da vigência que passará o seu término para 23 de março de 2024. Da Fundamentação: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo 
no art. 60, § 2º, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022, no art. 31, §4º, II do Decreto Estadual nº 35.635/2023, bem como nas disposições do Termo de 
Execução Cultural nº 723/2022 e no processo epigrafado. Vigência: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado a vigência e execução do Termo de 
Execução Cultural nº 723/2022 para o dia 23 de março de 2024. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas previstas no Termo de Execução 
Cultural n° 723/2022 não modificadas pelo presente Termo Aditivo. O Foro: Fortaleza/CE. Data da Assinatura: Fortaleza, CE 17 de novembro de 2023 
Signatários: LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e MARCOS ANTONIO MONTE ROCHA - Agente Cultural.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ
PROCESSO Nº27001.002626/2023-00
Ementa: TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ DO MUNICÍPIO CEARENSE ABAIXO INDICADO JUNTO A SECRETARIA 
DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, VISANDO A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA E COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NOS 
TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADOS. MUNICÍPIO: FORTALEZA/CE ÓRGÃO REPRESENTANTE (QUALIFICAÇÃO COMPLETA): 
Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – Secultfor, Inscrita no CNPJ sob o número 10.321.307/0001-48, com sede na Rua Padre Valdevino, 1040, 
Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60135-040. Fundamentação Legal: Doravante denominada por MUNICÍPIO, resolve aderir ao Mapa Cultural do Ceará, 
declarando estar integralmente ciente e de acordo com os termos e condições previstos neste documento, sujeitando-se ainda às disposições constitucionais 
e legais, em especial, as normas da Lei nº 13.709/2018 e a Lei Estadual 18.012 de 1º de abril de 2022. Objeto: O presente instrumento consiste na adesão do 
MUNICÍPIO ao Mapa Cultural do Ceará, que utilizará a plataforma como recurso tecnológico auxiliar ao desenvolvimento das políticas culturais em seu 
âmbito de atuação. Vigência: O presente Termo terá prazo de vigência por 5 (cinco) anos a partir da assinatura, podendo ser aditivado. Foro: Fortaleza/CE; 
Data da assinatura: Fortaleza, CE 16 de novembro de 2023. Signatários: Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e Elpídio 
Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº071/2023
NUP 27001.001203/2023-64
Ementa: TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 071/2023, O QUAL FOI CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR 
MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO – SECULT E A EMPRESA CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES 
EIRELI, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. Fundamentação Legal: A presente rescisão se dá por ato unilateral da 
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT/CE, nos termos do art. 58, II e do arts. 78, XII c/c 79, I, todos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993 e suas alterações, bem como nas disposições do Contrato nº 71/2023, constantes no processo SUITE nº 27001.001203/2023-64. Objeto: Rescisão 
Unilateral do Contrato nº071/2023, Processo SUITE nº 27001.001203/2023-64, firmado entre as partes discriminadas em epígrafe, cujo objeto é a contratação 
de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS 
(CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) TÉCNICA ADMINISTRATIVA, DE SERVIÇOS DIVERSOS E TRANSPORTE (MOTOQUEIRO e 
MOTORISTA), da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT/CE e seus Equipamentos Culturais. Da Rescisão: O Contrato nº 071/2023, publicado 
no DOE do dia 19/06/2023, terá vigência até o dia 30/11/2023. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 22 de novembro de 2023. Signatária: 
Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº341/2023 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições. CONSIDE-
RANDO a competência para a instauração do processo disciplinar no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário. CONSIDERANDO a competência 
para expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria. CONSIDERANDO a competência em instaurar sindicâncias e 
determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, em conformidade com os preceitos do artigo 4º incisos VI, XIV 
e XIX do Decreto Estadual nº 34.312/2021, RESOLVE instaurar comissão especial, composta por FRANCISCO CÉSAR ARRUDA CHAGAS, MARIA 
MARCLI DE OLIVEIRA, ANNA KARINNE NERY VERAS, sob a presidência do primeiro, destinada a apurar sobre denúncias apresentadas no âmbito 
da ouvidoria da Secretaria do Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2023.
Moisés Bráz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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PORTARIA N°349/2023 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – SDA, no uso de suas atribuições que lhe são confe-
ridas e, CONSIDERANDO, a proposição apresentada pelo Superintendente do INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – IDACE, Autarquia 
Especial, criada pela Lei 11.412/1987, órgão responsável pela Política Fundiária do Estado do Ceará, RESOLVE: Aprovar a criação do PROJETO ESTA-
DUAL DE ASSENTAMENTO no imóvel rural denominado “POUSO ALEGRE/JOEL NASCIMENTO” numa área de 714,7369 hectares e 10.917,76 
metros lineares de perímetro, objeto de Compra e Venda, que entre si Celebram de um lado, como Comprador, o Estado do Ceará, através do INSTITUTO 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE. localizado no município de Tamboril – Ce., pertencente ao Patrimônio Fundiário do 
IDACE, matriculada sob o n° 1208, - REGISTRO - Prenotado em 02/01/2023 sob o número o n° 30321, no Cartório Queiróz Rocha, 2° Ofício de Registro 
de Imóveis da Comarca de Quixeramobim – Ce. que prevê o desenvolvimento de atividades produtivas com ênfase na Agricultura Familiar, e a implantação 
de infraestrutura física necessária ao desenvolvimento e possam ter acesso às políticas governamentais de inclusão social. Determino ao Superintendente do 
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, se articular com o INCRA, visando às providências necessárias para o desen-
volvimento de atividades, em especial na linha de crédito para custear os investimentos e execução da implantação do Projeto de Assentamento ora criado, 
adotando prioridades e providências que se fizerem necessárias, visando atingir seus objetivos. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2023. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se no D.O.E.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
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PORTARIA N°350/2023 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – SDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
e, CONSIDERANDO, a proposição apresentada pelo Superintendente do INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – IDACE, Autarquia Especial, 
criada pela Lei 11.412/1987, órgão responsável pela Política Fundiária do Estado do Ceará, RESOLVE: Aprovar a criação do PROJETO ESTADUAL DE 
ASSENTAMENTO no imóvel rural denominado “Fazenda Caracol/15 DE ABRIL” numa área de 428,5962 hectares e 9.061 metros lineares de perímetro, 
objeto de Compra e Venda, que entre si celebram de um lado, como comprador, o Estado do Ceará, através do INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, localizado no município de Madalena-CE., pertencente ao Patrimônio Fundiário do IDACE, matriculada sob o n° R. 
01/638 – Registro Prenotado em 13/10/23, sob o n° 1207 no Cartório Assis Bezerra, Ofício Único de Registro de Imóveis, da Comarca de Madalena-CE., que 
prevê o desenvolvimento de atividades produtivas com ênfase na Agricultura Familiar, e a implantação de infraestrutura física necessária ao desenvolvimento 
e possam ter acesso às políticas governamentais de inclusão social. Determino ao Superintendente do INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
- IDACE, se articular com o INCRA, visando às providências necessárias para o desenvolvimento de atividades, em especial na linha de crédito para custear 
os investimentos e execução da implantação do Projeto de Assentamento ora criado, adotando prioridades e providências que se fizerem necessárias, visando 
atingir seus objetivos. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2023. Dê-se ciência, cumpra-se 
e publique-se no D.O.E.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
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