DOE 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº223 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1263/2023-GAB DATADA EM 27 DE NOVEMBRO DE 2023
N° DO PROCESSO
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
DATA DE
ÓBITO
CARTÓRIO
DATA
CARTÓRIO
22001.038867/2023-65
MARIA NATIVIDADE PAIVA
Auxiliar de Administração
22000101649213
25/04/2013
MARIA JULIA - 4º OFICIO-
REGISTRO CIVIL
07/05/2013
22001.037431/2023-59
MARIA SOCORRO HOLANDA SOARES
Professor Especializado
22000105416019
15/11/2023
TAVARES DO 1º OFÍCIO DO
REGISTRO CIVIL DE IPÚ
20/11/2023
22001.037706/2023-54
MARIA PINHEIRO CARDOSO
Professor
22000104737911
19/09/2023
NORÕES MILFONT REGISTRO
CIVIL DA 4ª ZONA
20/09/2023
*** *** ***
EDITAL Nº021/2023 – GAB-SEDUC/CE E SEAS/CE, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
EDITAL PARA SELEÇÃO DE SERVIDORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PARA EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DE SUAS
FUNÇÕES NAS ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARA (SEDUC) e o SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO (SEAS), no uso de suas atribuições legais, com a finalidade de dar maior transparência aos atos da Administração Pública, atendendo
ao que dispõe a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, torna público este Edital, para conhecimento dos interessados, que abre as inscrições
para a seleção de professor pleno efetivo, com Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, e professor pleno efetivo, com Licenciatura
Plena em Educação Física, nos termos e nas condições disciplinadas pelo art. 5° da Lei Estadual n° 16.040, de 28 de junho de 2016 e pela Portaria n° 071,
de 18 e julho de 2017, que regulamenta a forma de seleção de servidores públicos estaduais da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) para o
exercício temporário de suas funções nas atividades da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) e; CONSIDERANDO a
necessidade de ampliação dos programas e atividades desenvolvidas nas Unidades Socioeducativas; RESOLVEM abrir inscrições para a seleção de profissional
do Grupo MAG da Educação Básica de acordo com o quadro de vagas definido no Anexo I e as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. 0 presente Edital destina-se a seleção de 02 (dois) professores pertencentes ao grupo MAG, de acordo com o Anexo I deste Edital, para uma jornada
de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, e o exercício temporário de suas funções na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioe-
ducativo (SEAS).
1.2. A Seleção, objeto deste Edital, será composta por analise do Curriculum Vitae, devidamente comprovado, e Entrevista.
2. DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES
2.1. O presente Edital destina-se a seleção de 02 professores plenos efetivos, 01 com Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento e 01 com
Licenciatura Plena em Educação Física de acordo com o Anexo I deste Edital, para uma jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, e o exercício
temporário de suas funções na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
2.2. Os profissionais selecionados permanecerão lotados em seus órgãos de origem, mas designados para desenvolver as atividades do Sistema Estadual de
Atendimento Socioeducativo, sem prejuízo para as respectivas remunerações.
2.3. Os profissionais selecionados para as vagas constantes deste Edital farão jus as gratificações por encargo de atividades da Seas, previstas no art. 5° da
Lei Estadual n° 16.040/2016.
2.4. Os classificados constituirão Banco de Reserva para exercício temporário de suas funções na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo (SEAS), e poderão ser convocados para suprir carências oriundas de desistências, substituições ou ampliação das atividades, no decorrer da
validade deste Edital, conforme especificado no item 9.
3. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar da Seleção, o candidato deverá atender os seguintes requisitos:
a) ser servidor público da rede estadual de ensino (SEDUC); b) ter cumprido o estágio probatório com avaliação satisfatória; c) não constar na sua ficha
funcional sanção disciplinar nos ultimas 3 (três) anos, quando no exercício de cargos ou funções públicas, assim como não responder a processo administrativo
disciplinar; d) ter disponibilidade para viajar e visitar os Centros de Medidas Socioeducativas, sempre que se fizer necessário; e
e) ter os requisitos de qualificação previstos no Anexo I deste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Podem inscrever-se profissionais, conforme os itens 2 e 3 deste Edital.
4.2. As inscrições serão realizadas mediante preenchimento do Formulário de lnscrição (arquivo PDF), constante do Anexo II deste Edital.
4.3. 0 Curriculum Vitae deve seguir o modelo descrito no Anexo Ill deste Edital e ser encaminhado em PDF, junto com os documentos comprobatórios
digitalizados (arquivo PDF), para o e-mail: __________________, no período de 07 a 11 de Julho de 2023, das 8h as 17h.(horário de Fortaleza-CE)
4.4. Não será cobrada taxa de inscrição.
4.5. A inscrição será efetivada par meio eletrônico, conforme subitem 4.3, no período estabelecido no item 10 deste Edital.
4.6. A inscrição implica em:
a) conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento; e
b) apresentação dos documentos exigidos na forma e períodos definidos no subitem 4.3 deste Edital.
4.7. A Comissão Coordenadora desta Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica dos computa-
dores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que tenham impossibilitado a transferência dos dados.
4.8. Os dados informados no Formulário de inscrição (Anexo II) serão de responsabilidade do candidato.
4.9. Não será analisada documentação incompleta ou encaminhada na forma ou período diferentes dos referidos nos subitens 4.2, 4.3 e item 5, o que irá
acarretar indeferimento da inscrição do candidato.
4.10. Havendo irregularidade nas informações prestadas pelo candidato ou na documentação por este apresentada, a qualquer tempo a inscrição será indeferida.
5. DAS EXIGÊNCIAS PARA INSCRIÇÃO
5.1 Preenchimento de todos os campos do Formulário de inscrição, constante do Anexo II deste Edital, e envio para o e-mail: ___________________, no
período de 07 a 11 de Julho de 2023, das 8h as 17h (horário de Fortaleza-CE).
5.2. Curriculum Vitae (arquivo PDF) conforme modelo constante do Anexo Ill deste Edital.
5.3 Documentos comprobatórios (arquivo PDF) com digitalização nítida, incluindo o RG (frente e verso), CPF e aquele que identifique o cargo na rede
estadual de ensino.
5.4 Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1 A Seleção compreenderá analise de Curriculum Vitae e Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, com pontuação máxima de 100 pontos.
6.2 A análise de Curriculum Vitae terá pontuação máxima de 50 pontos. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, com os respectivos compro-
vantes, expedidos até a data-limite prevista para o envio, observados os limites de pontos estabelecidos nos Quadros abaixo:
QUADRO I – PROFESSOR
DENOMINAÇÃO DOS TÍTULOS
VALOR UNITÁRIO
EM PONTOS
VALOR MÁXIMO
EM PONTOS
COMPROVANTES
Cursos de especialização na área especifica da especialidade para a qual o candidato
concorre, com carga horária mínima de 360h/a (trezentas e sessenta horas/aula)
15
15
Certificado ou certidão oficial
Cursos de especialização em qualquer área
10
10
Certificado ou certidão oficial
Tempo de serviço/experiência profissional no exercício do Cargo/Função para o qual concorre de
no mínimo 1 (um) ano, limitado a 3 (três) anos, sendo 5,0 (cinco) pontos para cada ano
5
15
Conforme subitem 6.8
Tempo de serviço/experiência profissional no exercício da docência ou coordenação de projetos
Socioeducativos de no mínimo 1 (um) ano, limitado a 2 (dois) anos, sendo 5,0 (cinco) pontos para cada ano
5
10
Conforme subitem 6.8
MÁXIMO DE PONTOS
50
-
6.3. Para fins de pontuação nesta etapa, não serão avaliados quaisquer documentos comprobatórios de situações distintas daquelas estabelecidas no Quadros
I do subitem 6.2 deste Edital, nem aqueles remetidos fora do prazo indicado no subitem 4.3.
6.4. Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecidos por órgão público competente.
6.5. Somente serão aceitos diplomas, declarações com validade de expedição de 90 (noventa) dias, certidões ou certificados das instituições referidas no
subitem anterior nos quais constem todos os dados necessários a sua devida avaliação.
6.6. Diplomas, declarações, certidões ou certificados sem menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não serão considerados.
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