DOE 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            101
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº223  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº136/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
NOME/CARGO/
MATRICULA
NÍVEL
VALOR H/A 
R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA 
HORÁRIA
TOTAL R$
Cícero Oswaldo 
Zacarias Pereira
Especialista
40,00
Curso Noções Básicas em Primeiros Socorros 
- Corpo de Bombeiros -EGPCE - T 4
07 de novembro de 2023 
de 8h ás 12h e 13h as 17h
1 h/a
R$ 40.00
Marksson Gomes Mendonça
Especialista
40,00
Curso Noções Básicas em Primeiros Socorros 
- Corpo de Bombeiros -EGPCE - T 4
07 de novembro de 2023 
de 8h ás 12h e 13h as 17h
1 h/a
R$ 40.00
Windson Regis 
Teixeira da Silva
Especialista
40,00
Curso Noções Básicas em Primeiros Socorros 
- Corpo de Bombeiros -EGPCE - T 4
07 de novembro de 2023 
de 8h ás 12h e 13h as 17h
1 h/a
R$ 40.00
Denis Rubens 
Fernandes de Melo
Especialista
40,00
Curso Noções Básicas em Primeiros Socorros 
- Corpo de Bombeiros -EGPCE - T 4
07 de novembro de 2023 
de 8h ás 12h e 13h as 17h
1 h/a
R$ 40.00
Márcio Lemos dos Santos
Especialista
40,00
Curso Noções Básicas em Primeiros Socorros 
- Corpo de Bombeiros -EGPCE - T 4
07 de novembro de 2023 
de 8h ás 12h e 13h as 17h
4 h/a
R$ 160,00
*** *** ***
PORTARIA Nº137/2023 A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a 
percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho 
de 1998.ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2023.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
DIRETORA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº137/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
NOME/CARGO/
MATRICULA
NÍVEL
VALOR H/A 
R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA 
HORÁRIA
TOTAL R$
Cícero Oswaldo 
Zacarias Pereira
Especialista
40,00
Curso Noções Básicas em Primeiros Socorros 
- Corpo de Bombeiros -EGPCE - T 3
01 de novembro de 2023 
de 8h ás 12h e 13h as 17h
2 h/a
80,00
André Marques Gomes
Especialista
40,00
Curso Noções Básicas em Primeiros Socorros 
- Corpo de Bombeiros -EGPCE - T 3
01 de novembro de 2023 
de 8h ás 12h e 13h as 17h
2h/A
80,00
José Hallys Freitas
Especialista
40,00
Curso Noções Básicas em Primeiros Socorros 
- Corpo de Bombeiros -EGPCE - T 3
01 de novembro de 2023 
de 8h ás 12h e 13h as 17h
4h
160,00
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº080/2023 O SUPERINTENDENTE  DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de 
suas  atribuições legais conferidas pelo art .68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, RESOLVE 
EXCLUIR, a partir de 20 de setembro de 2023, da portaria nº058/2023, datada de 05 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 
de setembro de 2023, o estagiário THOMAS SILVA DE VASCONCELOS. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ 
– ISSEC, em Fortaleza, 01 de novembro de 2023.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 03993175/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, 
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com 
o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar 
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado disciplinar HERON ALVES DE FREITAS, CPF: 212.954.503-
30, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo 
da mesma graduação, matrícula nº 0280171-X, com óbito em 19/08/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.388,11 (hum mil, trezentos e oitenta e oito reais 
e onze centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 
279, de 15/12/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo: A partir de 30/08/2023: NOME: MARIA ELIANE BARBOSA 
DE FREITAS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 455.249.553-49 VALOR: R$ 1.388,11 A contar de 26/04/2022: NOME: MARIA ELIANE BARBOSA 
DE FREITAS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 455.249.553-49 VALOR: R$ 747,31 NOME: ANA ELAINE BARBOSA DE FREITAS PARENTESCO: 
FILHA INVÁLIDA – NASCIDA EM 17/04/1991 CPF: 600.457.353-10 VALOR: R$ 373,65 NOME: FRANCISCO HERLON BARBOSA DE FREITAS 
PARENTESCO: FILHO INVÁLIDO – NASCIDO EM 14/11/1982 CPF: 038.384.323-55 VALOR: R$ 373,65 A contar de 10/09/2022 – Falecimento de 
Francisco Herlon Barbosa de Freitas NOME: MARIA ELIANE BARBOSA DE FREITAS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 455.249.553-49 VALOR: R$ 
827,57 NOME: ANA ELAINE BARBOSA DE FREITAS PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA – NASCIDA EM 17/04/1991 CPF: 600.457.353-10 VALOR: 
R$ 827,57 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios 
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o 
que consta do processo de Nº 06913611/2023; 07143534/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 
29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 
1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da 
Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada IVAN OLIVEIRA DE SOUSA, 
CPF: 136.570.033-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, 
percebendo o soldo a mesma graduação, matrícula nº 0258701-7, com óbito em 12/072023, pensão mensal no valor de R$ 5.240,62 (cinco mil, duzentos 
e quarenta reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: 
A partir de 12/07/2023: NOME: ANA ROSA MACIEL OLIVEIRA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 309.234.683-15 VALOR: R$ 2.620,31 NOME: 
VALENTINA OLIVEIRA DE SOUSA PARENTESCO: FILHA – NASCIDA EM 25/05/2013 CPF: 094.841.493-67 VALOR: R$ 2.620,31 Para o benefício 
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no 
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

Fechar