DOE 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº223 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 07308932/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº
3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto
de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSÉ HUMBERTO DE LIMA, CPF: 116.738.693-00, pertencente aos quadros da
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrí-
cula nº 134420-1-0, com óbito em 12/06/2023, pensão mensal no valor de R$ 786,09 (setecentos e oitenta e seis reais e nove centavos), correspondente a
15%(quinze por cento) dos 80%(oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 12/06/2023. NOME:
MARIA MARLUCE DA SILVA LIMA PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTO CPF: 455.533.353-53 VALOR: R$ 786,09 Para o
benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários,
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo
de nº 06925920/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada
pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31,
de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa EDER CHARLES BORGES, CPF: 646.900.833-04, pertencente aos quadros
da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação,
matrícula nº 302927-1-5, com óbito em 30/06/2023, pensão mensal no valor de R$ 4.257,47 (quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e
sete centavos), correspondente a 80%(oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 30/06/2023.
NOME: EMANUELA CRISOSTOMO TAVARES BORGES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 015.904.493-63 VALOR: R$ 2.128,73 NOME: ANA
JÚLIA TAVARES BORGES PARENTESCO: FILHA CPF: 069.244.123-94 VALOR: R$ 1,064,36 NOME: YAN EMANUEL TAVARES BORGES
PARENTESCO: FILHO CPF: 094.797.703-18 VALOR: R$ 1.064,36 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a
qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 06963604/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DA PAZ ALBINO NOGUEIRA, CPF nº
001.165.723-53, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assessor Técnico
Administrativo, ANS-6, Quadro II, atualmente Analista Legislativo, nível/referência NSP02, matrícula nº 004155, com óbito em 16/09/2015, pensão mensal
no valor de R$ 9.286,34 (nove mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) faleci-
do(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, a
partir de 09/04/2016, data em que transitou em julgado a Sentença de Reconhecimento de União Estável – Proc. nº 0112360-71.2016.8.06.0001, conforme
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 09/11/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Kalil Otoch Neto
Kalil Otoch Neto
000.164.113-15
9.286,34
A partir de 01/01/2017 – 3ª etapa do escalonamento da despesa anular, por força do art. 23, incisos I a III da Lei nº 15.716, de 19 de dezembro 2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Kalil Otoch Neto
Kalil Otoch Neto
000.164.113-15
9.672,02
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 10/04/2023 e publicado no D.O.E publicado em 13/04/2023 que concedeu pensão mensal ao Sr. Kalil Otoch
Neto, dependente da ex-servidora Maria da Paz Albino Nogueira, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Assessor Técnico Administrativo, ANS-6, Quadro II, atualmente Analista Legislativo, nível/referência NSP02, matrícula
nº 004155, com óbito em 16/09/2015. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 04726975/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Maria de Fátima Lima Giló. CPF: 119.872.353-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – Sesa, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de
Atendente de Enfermagem, nível/referência 15, atualmente nível/referência E2, matrícula nº 400653-1-8, com óbito em 21/05/2020, pensão mensal no valor
de R$ 685,59 (seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), correspondente à totalidade do benefício, calculado com base nos proventos
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCO ELIZEU GILÓ
CÔNJUGE
023.123.103-25
685,59
Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6.
TORNAR SEM EFEITO, em virtude da alteração do benefício, face a Emenda nº 52/2003, o ato datado de 21 de dezembro de 2020, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 059, de 12 de março de 2021, página 57, que concedeu, através do Processo n.º 04726975/2020-VIPROC, uma pensão mensal no valor
de 80% do benefício, calculado com base dos proventos do(a) falecido(a) equivalente à cota familiar de 70% correspondente a R$ 656,27 (seiscentos e
cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos) ao Sr. Francisco Elizeu Giló, cônjuge do(a) Sr(ª). Maria de Fátima Lima Giló, ex-servidor(a) da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, matrícula n.º 40065318, óbito em 21/05/2020, com vigência a partir do óbito. Para o benefício em referência ficam assegurados:
I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, II – A possibilidade de aplicação da contri-
buição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação
de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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