DOE 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº223  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
WANESSA DA SILVA MENDONÇA
FILHA - NASCIMENTO EM 13/02/2001
627.940.773 - 92
R$ 3.410,92
A contar de 25/08/2022 – Requerimento de FRANCISCA EUNICE FORTUNATO MENDONÇA
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
FRANCISCA EUNICE FORTUNATO MENDONÇA
FILHA INVÁLIDA (NASCIMENTO EM 02/10/1986)
 021.959.103 - 21
 R$ 3.890,57
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 08117665/2021 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e artigo 23 §§1º e 4ª, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, 
combinado com o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, com o artigo 16, inciso I, art. 77 da Lei Federal 
nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 097.983.743-04, aposentado(a) 
pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Manutenção, nível/referência, 21, matrícula 
nº 007435-1-8, com óbito em 29/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.432,82 (um mil, quatrocentos e trinta dois reais e oitenta dois centavos), calculado 
com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 29/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 31/08/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Antônia Cleia da Silva Lima
Companheira
692.073.053-72
1.432,82
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência, ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; II – Os limites de acumulação de benefícios, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da 
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 
de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 08221752/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CÉLIA DE ARAÚJO PINTO VIEIRA, CPF nº 
090.711.303-63, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência A, 
matrícula nº 041347-1-0, com óbito em 11/09/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.772,30 (mil setecentos e setenta e dois reais e trinta centavos), calculado 
com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 11/09/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 09/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
José Pinto Vieira
Cônjuge
000.219.623-91
2.286,35
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 05406838/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, 
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com 
o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar 
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa RAIMUNDO VIEIRA NETO, CPF nº 247.204.103-91, pertencente 
aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação/posto de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, 
matrícula nº 042485-1-1, com óbito em 15/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.735,40 (cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), 
correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, a partir de 15/04/2022, conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
 CPF
VALOR R$
Liduina Rodrigues da Silva
Cônjuge
015.621.763-58
2.867,70
Hadassa Maria Rodrigues Vieira
Filha (Nascida em 10/04/2014)
629.229.583-45
2.867,70
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 02413765/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Marlene de Oliveira Paula, CPF nº 18659713320, aposentado(a) pelo(a) Polícia Militar do Ceará – PM/CE, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Cozinheiro, nível/referência 18, matrícula nº 029292-1-X, com óbito em 14/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 978,78 (novecentos e 
setenta e oito reais e setenta e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/02/2019, e CESSAR os efeitos do ato 
publicado no DOE nº 126, de 08/07/2019, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCO PAULA FILHO
CÔNJUGE
058.174.713-53
R$ 978,78
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com funda-
mento no Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

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