DOE 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº223  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Waldemiro Gomes Filho
CÔNJUGE
008.936.413-91
864,30
Art. 6º, §5º, III
TORNAR SEM EFEITO, em razão da inclusão de beneficiário, o Ato datado de 25/07/2019, publicado no D.O.E. nº 139, página 72, de 25/07/2019, que 
concedeu uma pensão mensal ao Sr. Waldemiro Gomes Filho. Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, 
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 02244294/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 331, §2º, inciso III e §4º da Constituição Estadual, em 
sua redação original, combinado com o art.7º, inciso I, da Lei nº 10.776, de 17 de dezembro de 1982, e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto 
de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Carlos Francisco de Araújo CPF nº 010.212.303-91, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade 
Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Adjunto, referência L, matrícula nº 0000765-1, com óbito em 
09/02/1995, pensão mensal no valor de R$ 3.576,30 (três mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta centavos), correspondente a 50% dos 80% do benefício, 
calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, com vigência a partir de 28/02/2023, conforme descrição abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
CARLOS FRANCISCO DE ARAÚJO FILHO
FILHO INVÁLIDO
728.006.233-49
3.576,30
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso 
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 11558750/2022; 11559128/2022 e 11559241/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional 
Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, 
e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) 
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ricardo Sá Busgaib, CPF nº 21050457315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referencia 22, matrícula nº 053707-1-X, com óbito em 30/11/2022, pensão mensal no valor 
de R$ 827,36 (Oitocentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), 
equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 30/11/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
BEATRIZ ABREU SÁ BUSGAIB
FILHA (Nascida em 29/07/2007)
07312781357
206,84
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
BRUNA ABREU SÁ BUSGAIB
FILHA (Nascida em 04/08/2011)
06610065306
206,84
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
MARIA GORETE LIMA DE ABREU
COMPANHEIRA
04282352396
413,68
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 01967244/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de 
dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 
6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 
1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) PAULO SÉRGIO MARTINS VALE BORGES, 
CPF nº 422.076.573-53, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 
K, matrícula nº 160283-1-2, com óbito em 27/12/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.427,89 (quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e 
nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 27/12/2018, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Inês Costa Carlos Borges
Cônjuge
422.076.493-34
4.427,89
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/05/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/07/2019, que concedeu pensão provisoria no valor 
mensal de R$ 4.222,07 (quatro mil, duzentos e vinte e dois reais e sete centavos), a Sra. Inês Costa Carlos Borges. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00924654/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 
de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao 
servidor, ANASTÁCIO DAMASCENO CARNEIRO, CPF 097.156.063-34, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 
11, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matricula nº 09021914, lotado na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 68,39%, a partir de 12/08/2008, 
tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2008, cujo valor é de R$ 216,65 (Duzentos 
e dezesseis reais e sessenta e cinto centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 415,00 
(quatrocentos e quinze reais) com fundamento na Lei nº 11.709/2008, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do 
servidor, incindindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 19/08/2019 e publicado 
no Diário Oficial do Estado em 11/09/2019, que concedeu o benefício de aposentadoria ao servidor ANASTÁCIO DAMASCENO CARNEIRO, matrícula nº 
09021914 lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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