DOE 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº223  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 00529432/1994, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alíneas “a”, § 4º da Constituição Estadual, ao servidor, VALDE-
TÁRIO RAIMUNDO DE ALENCAR, CPF 02100568353, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLÍCIA, 2º classe, Grupo Ocupacional de Atividades 
de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01060015, lotado na Superintendência de Polícia Civil, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 12.386/1994
264,19
Vantagem Pessoal – Lei Estadual nº 11.171/1985
593,35
Gratificação de Representação (222%) - Art. 9 da Lei Estadual nº 11.535/1989 c/c Art. 1 da Lei Estadual nº 12.193/1993
1.903,74
Progressão Horizontal (35%) - Art. 70 da Lei Estadual nº 12.124/1993
966,45
Gratificação de Função Policial Civil (32%) - Art. 78 ,inciso I da Lei Estadual nº 12.124/1993
274,41
Gratificação de Risco de Vida (40%) - Art.73 e Art. 173 da Lei Estadual nº 12.124/1993
343,01
Abono – Lei Estadual nº 12.541/1995
1.050,00
TOTAL
5.395,15
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/09/1999 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/09/1999, que concedeu aposentadoria à VALDE-
TÁRIO RAIMUNDO DE ALENCAR, matrícula nº 0106001-5. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 00942736/2009 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ZENILDA PEREIRA DE LIMA, CPF 
nº 114.423.793-91, que exerce a função de PROFESSOR Especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 180807-1-0, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/08/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas (Lei n° 14.431/2009)
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
206,43
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (art. 7º, inciso III, e 12 da Lei nº 14.431/2009)
524,18
TOTAL
2.794,92
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/12/2022 e publicado no DOE de 13/02/2023, que concedeu aposentadoria a a servidora, ZENILDA PEREIRA 
DE LIMA, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04085341/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA KELMA DA CUNHA, CPF 
09819266300, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09856811, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006)
1.109,27
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
221,85
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
110,93
TOTAL
2.052,15
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
187,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
253,50
TOTAL
2.788,56
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/07/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/07/2023, que concedeu aposentadoria à Maria 
Kelma da Cunha, matrícula nº 09856811. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04035810/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, MARIA LUITA DE FRANÇA PEREIRA, CPF nº 135.292.933-34, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 
26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09724117, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/06/2017, tendo com 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 16.206/2017 e nº 15.033/2011
R$ 1.268,16
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 190,22
Gratificação de Desempenho de Atividade de Interesse da Educação – GDAIE Lei nº 16.241/2017
R$ 15,93
TOTAL
R$ 1.474,31
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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