DOE 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº223 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
de Ato administrativo datado de 21/03/2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 105, de 05/06/2019, para fins de regularizar a sua situação funcional,
nos termos do art. 37, § 10 da Constituição Federal de 1988, extinguindo-se, por consequência, o direito aos respectivos proventos a partir de 01/06/2023,
conforme prescreve o art. 194, §1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
nos processos de números: 08926728/2017 e 07434094/2019 -VIPROC, RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos de aposentadoria formulada pela
servidora inativa EDILEUZA MARQUES FERREIRA, CPF nº. 167.450.863-87 que exercia a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/
referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, matrícula n° 03368114, lotado na Secretaria da Educação
do Estado do Ceará, os quais foram concedidos através de Ato administrativo datado de 12/07/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 10/08/2017,
extinguindo-se, por consequência, o direito aos respectivos proventos a partir da competência de setembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n°01284870/2001 e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 28/04/2003, publicado (a) no Diário Oficial
do Estado de 26/09/2003, julgado legal pela Resolução n° 2152/2003 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora ALTAIR RODRIGUES
DE ANDRADE, CPF 190.014.103-59, matricula n°07857519, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO nível/referência 04, lotado na Secretaria da Educação, nos termos
do art.40, §1° inciso III, letra b §2º 3º§ da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n°20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com
os arts. 156, §1º, item IV, 157 e 43 da Lei nº 9.826/74 e Lei n°12.386/94 e Lei n°13.250/2002 art.4º, APOSENTADORIA POR IDADE, “PostMortem”
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80%, no valor de R$ 210,55 para com os dispostos legais acima citados e com base nas Portarias n° 558/2002-
GAB, n°228/2003-GAB, n°104/2005-SEAF, nº152/2005-SEAF que ascendeu funcionalmente para ADO-05, ADO-06, ADO-07, ADO-08, resolve, FIXAR,
a partir de 18/07/2001, seus proventos mensais conforme discrição abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas – Lei n°13.155/2001
R$ 137,49
Progressão Horizontal de 15 % - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 25,78
TOTAL
R$ 163,27
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) com fundamento na
Medida Provisória nº 2194-6/2001, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional, respeitado, quanto ao salário mínimo
estadual, a proporcionalidade de 80% (oitenta por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do Processo nº 00683981/2000, RESOLVE REVER NOS TERMOS DO ART. 152-1, INCISO 2º, 154 E 68-X DA LEI Nº 9.826/1974, DE 14/05/1974,
EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 12.780 DE 30/12/1997, ART.40 PARÁGRAFO I, § 2º E 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM A NOVA
REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98, DE 15/12/1998, E DE ACORDO COM OS DISPOSITIVOS LEGAIS ACIMA
CITADOS, com ato datado em 17/06/2004, publicado no Diário Oficial do Estado em 21/07/2004, julgado legal pela Resolução nº 234/2002, do Tribunal
de Contas do Estado do Ceará, que concedeu ao servidor EURICO SÉRGIO TELES, CPF 11690607300, que exerce a função de TÉCNICO EM METE-
REOLOGIA, nível/referência 39, Grupo Ocupacional de Atividade de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas
semanais, matrícula nº 0000971-7, lotado na Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/05/2000, conforme laudo médico nº 2000/009548 da Perícia Médica Oficial do Estado, TENDO COMO BASE
DE CÁLCULO AS ASCENSÕES FUNCIONAIS para os níveis 37 concedida pela portaria nº 105/2002, datada de 10/04/2002, publicada no Diário Oficial
em 04/07/2002, 38 concedida pela portaria nº 153/2002, datada de 03/06/2002, publicada no Diário Oficial em 29/07/2002, e 39 concedida pela portaria nº
205/2002, datada de 10/07/2002, publicada no Diário Oficial em 30/08/2002, com os proventos mensais indicados a seguir:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei Estadual nº 12.840/1998
309,67
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
46,45
Gratificação pelo Trabalho de Monitoramento Climático de Larga Escala da Região Tropical (70%) - Lei Estadual nº 12.093/1993
216,77
TOTAL
572,89
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/06/2004 e publicado no Diário Oficial em 21/07/2004, que reviu aposentadoria ao servidor EURICO
SÉRGIO TELES, matrícula nº 0000971-7. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do Processo nº 07678429/2017, RESOLVE REVER NOS TERMOS DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 47, DE 05
DE JULHO DE 2005 com ato datado em 23/04/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 08/07/2019, julgado legal pela Resolução nº 9706/2021, do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora FRANCISCA DE ARAÚJO MAGALHÃES, CPF 06196390325, que exerce a função
de Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trân-
sito – ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0007361-X, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 3.989,58 (TRÊS MIL, NOVECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E
CINQUENTA E OITO CENTAVOS), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 1413/2022, datada de 16/05/2022, publicada
no Diário Oficial do Estado em 26/08/2022, que ascendeu funcionalmente a servidora, do nível/referência 16 para o nível/referência 17, FIXAR, a partir de
01/01/2017, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do art 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº215/2020, seus
proventos mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual n° 16.206/2017
1.449,49
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/74
289,89
Gratificação de Produtividade (165%) - Lei Estadual n° 15.204/2012 c/c Lei Estadual nº 16.122/2016
2.391,65
Abono Compensatório – Lei Estadual nº 12.991/1999
55,24
TOTAL
4.186,27
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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