DOE 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº223 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de manutenção preventiva e corretiva, desinstalação e instalação, de
aparelhos de climatização, com reposição total de peças, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência
do edital e na proposta da CONTRATADA. PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO: O preço contratual global importa na quantia de R$ 180.999,00 (cento e
oitenta mil e novecentos e noventa e nove reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da
proposta, conforme art. 40, XI da Lei nº8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da Lei nº10.192/2001. Será adotado para fins de reajuste,
a aplicação do índice econômico IPCA. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 471000
01.08.122.211.20826.03.339039.1.5009100000.0 47100001.08.122.211.20826.03.339039.2.5009100000.0. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso
II, da Lei Federal nº8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. A publicação resumida deste contrato dar-se-á
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº8.666/1993. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de Novembro de 2023;
Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social – SPS e João Carlos Oliveira Diniz - MJ TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 47001.010789/2023-65
EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº01/2023 IG Nº1294905
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com
sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste
ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE BARBALHA, inscrito no
CNPJ sob o nº06.740.278/0001-81, com sede na Avenida Domingos Sampaio Miranda, nº715, Jardim dos Ipês, Barbalha-CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, neste ato representado por seu Prefeito, Guilherme Sampaio Saraiva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Convênio acima referido, nos termos
da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Lei Estadual nº15.175/2012,
da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº32.811/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº18.159/2022 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023), através do Processo Administrativo nº47001.010789/2023-65; II - OBJETO: O presente Aditivo visa a
alteração de prazo do Convênio nº01/2023, o qual tem como objeto a execução do Projeto Bolsa Jovem Barbalha, executado conforme Plano de Trabalho
devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento
original será prorrogada até 30 de junho de 2024. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho
original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição.;
III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( xxxxxxxxxx ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.;
V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS
e Guilherme Sampaio Saraiva - Município de Barbalha.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO Nº106/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MARCOS RAONY BESERRA DE AQUINO, RG nº2004015041658, CPF nº049.534.223-84,
doravante denominado(a) AGENTE PROMOTOR DE ESPORTE E PREVENÇÃO, tendo por base o Edital de Credenciamento nº01/2023 - SPS, resolvem
firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso regular a atuação dos Agentes Promotores de
Esporte e Prevenção, credenciados através do Edital de Credenciamento nº01/2023 - SPS que desenvolvem práticas esportivas com crianças, adolescentes
e jovens, voltadas à implementação e à otimização do Projeto Resenha da Prevenção, mediante o desempenho de atividades de prevenção aos problemas
relacionados ao uso de álcool e outras drogas. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 06 (seis) meses, contada a partir da data de assinatura. FORO:
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão
Interna - SPS e Marcos Raony Beserra de Aquino - Agente Promotor de Esporte e Prevenção. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE,
24 de novembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO Nº135/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS,
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e ANA RUTH CARDOSO DE SOUZA, RG nº2009099140653, CPF nº604.044.333-24, doravante
denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual nº17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual nº33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o
Edital de Chamada Pública nº012/2022/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso
a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais
Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão
Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais rela-
cionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de sua
colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata
este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco,
agência 0735-8, conta 6625-7, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 30 horas
semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchimento mensal
do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início
das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A
SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Adminis-
tração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou
conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a
seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de
cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão
da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de Novembro de 2023; Sandro
Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e ANA RUTH CARDOSO DE SOUZA - Bolsista. SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 24 de novembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO Nº151/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e VITOR MANUEL TEIXEIRA BARRETO, RG nº2016227990-0, CPF nº056.346.033-40, doravante
denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual nº17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual nº33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o
Edital de Chamada Pública nº010/2023/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso
a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais
Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais
Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à
saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de sua colaboração,
com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de
Compromisso será no valor mensal de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 3929,
conta 487858-2, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 20 horas semanais para
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