DOE 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº223 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
A contratação de uma entidade especializada, por dispensa de licitação, para a prestação dos serviços de que trata o item anterior, justifica-se nos exatos
termos do que disciplina o art. 37, II, da CF88, que averba a necessidade de realização de concurso público, de provas ou provas e títulos, para a investidura
em cargo público. Desta forma, necessária a implementação de esforços no sentido de se contratar os serviços de entidade especializada na organização e
realização deste tipo de certame. Salienta-se, ademais, que deve a aludida entidade se enquadrar perfeitamente nas normas do artigo 24, inciso XIII, da Lei
8.666/93 e suas alterações, por se tratar a Contratada de instituição brasileira, sem fins lucrativos, incumbida estatutariamente da realização de pesquisa, de
ensino e desenvolvimento institucional, com amplo domínio no campo do conhecimento dos trabalhos, objeto do presente termo, inclusive, experiência em
Certames na esfera Estadual ou Federal. A escolha da entidade no que se relaciona a custo de sua contratação para a execução do objeto pretendido deverá
atender aos parâmetros estabelecidos na legislação aplicável. VALOR GLOBAL: R$ 2.977.000,00 (dois milhões e novecentos e setenta e sete mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11108 - 47100004.08.122.222.11482.03.339039.01.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, inciso XIII,
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CONTRATADA: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, CNPJ nº 07.885.809/0001-
97. DISPENSA: Sr. Superintendente, a Coordenadoria Administrativo-Financeira vem, mui respeitosamente, solicitar a V. Exa., com base no artigo 26 da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações, aprovação e ratificação da dispensa de licitação para contratação da Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE,
CNPJ: 07.885.809/0001-97, para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. RATIFICAÇÃO: Ratifico a Dispensa de Licitação nº 005/2023. A
partir da data da sua assinatura.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº133/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor em efetivo exercício: JOÃO DEHON DE ARAÚJO PONTES FILHO, mat. 3000373-X,
a viajar à cidade de Brasília-DF., no período de 05 a 07/12/2023, com objetivo de participar, na qualidade de finalista, da cerimônia do Prêmio ANA 2023.
Salientamos que as despesas relacionadas ao deslocamento e diárias serão custeadas integralmente pelo projeto FIT, portanto, sem qualquer ônus para o
erário estadual, de acordo com o art. 3º, parágrafo único do Decreto nº30.719 de 25 de outubro de 2011. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA
E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-CE., 21 de novembro de 2023.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
ATO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230017-COGERH
PROCESSO NUP 29012.000401/2023-15
CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico nº20230017-COGERH, cujo objeto consiste na Aquisição de tubos e conexões soldáveis para água; CONSIDERANDO
que, no período de análise e emissão de parecer técnico conclusivo, acerca da aceitabilidade da proposta comercial e documentos do pregão retrocitado, a
Gerência Regional da Bacia do Salgado detectou que os quantitativos, o tipo de material e as especificações solicitadas no Termo de Referência constante no
edital não contemplam a proposta que visa aprimorar a gestão das águas das fontes, uma vez que o projeto inicial passará por amplas adequações de enge-
nharia, necessitando de um quantitativo superior, com especificações mais abrangentes. CONSIDERANDO que, foram realizadas reanálises dos quantitativos
e especificações dos itens solicitados no Termo de Referência, a fim de verificar a possibilidade do Pregão já mencionado pudesse atender demandas de
outras unidades da COGERH, não tendo êxito. CONSIDERANDO que o processo licitatório não atende as necessidades de instalação de novos barriletes de
distribuição de águas das Fontes monitoradas por esta Regional, bem como não atende as demandas da COGERH. CONSIDERANDO que foi constatando
que a aquisição da forma solicitada no Termo de Referência, implicará custos desnecessários para COGERH, por não atender as demandas da companhia.
CONSIDERANDO a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal dispõe que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que
os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 62 da Lei nº13.303/16: “Art. 62. Além das hipóteses previstas no
§ 3º do art. 57 desta Lei e no inciso II do § 2º do art. 75 desta Lei, quem dispuser de competência para homologação do resultado poderá revogar a licitação
por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado”. CONSIDERANDO os fatores supervenientes que
tornaram inviável, inoportuno o prosseguimento do certame; RESOLVE o Diretor-Presidente da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos, no uso de
suas atribuições estatutárias, REVOGAR o Pregão Eletrônico nº20230017-COGERH, tombado sob o Processo Administrativo nº29012.000401/2023-15.
Fortaleza, 23 de novembro de 2023.
Yuri Castro de Oliveira
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº1222/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe
confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº11845358/2021
do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, a título de GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO, sobre seu vencimento-base, o percentual de 50% (cinquenta
por cento), nos termos dos art.20 da Lei nº12.287 de 20 de abril de 1994, à servidora ADENIZA RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº492994-1-9, ocupante
do cargo de Técnico de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, referente a formação em Especialização
Lato Sensu em Saúde Coletiva, com vigência a partir de 09 de dezembro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
28 de agosto de 2023.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº1666/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe
confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº03845760/2021
do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, a título de GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO, sobre seu vencimento-base, o percentual de 50% (cinquenta
por cento), nos termos dos art.20 da Lei nº12.287 de 20 de abril de 1994, à servidora MARTA MARIA SOARES RODRIGUES, matrícula nº492295-1-8,
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, referente a formação em Especia-
lização Lato Sensu em Enfermagem em Terapia Intensiva, com vigência a partir de 29 de abril de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 27 de outubro de 2023.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº1683/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe
confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº09209172/2021
do VIPROC, RESOLVE MAJORAR GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO, nos termos do Art. 8º, Inciso IV, da Lei Estadual nº14.238, de 10 de
novembro de 2008, sobre seu vencimento-base, de 40% (quarenta por cento) para 45% (quarenta e cinco por cento), a partir de 14 de setembro de 2021 a
31 de dezembro de 2021, e nos termos do Art.2º, da Lei Complementar Estadual nº270, de 30 de dezembro de 2021, sobre seu vencimento-base, de 50%
(cinquenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, ao servidor WALYSON SILVA SURIMÃ, Médico (Grupo Ocupacional Serviços Especializados
de Saúde-SES), matrícula nº493481-1-8, portador do título de Mestrado em Ciências Médico-Cirúrgicas. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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