DOMCE 30/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3345
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
Parágrafo único. Observados o contraditório e a ampla defesa, a
cassação da Licença indicada no parágrafo anterior será formalizada
através de comunicação oficial inequívoca ao interessado.
Art. 36. Os empreendimentos não licenciados ou licenciados em
desconformidade com esta Lei, deverão se submeter ao licenciamento
ambiental corretivo.
Parágrafo único. A continuidade da instalação ou do funcionamento
de empreendimento ou atividade concomitantemente com o trâmite do
processo de Licenciamento Ambiental previsto pelo caput deste
artigo, respectivamente, dependerá de assinatura de Termo de
Compromisso Ambiental - TCA com o Órgão Executivo Municipal de
Meio Ambiente, com previsão de condições e prazos para instalação e
funcionamento do empreendimento ou atividade até a sua
regularização.
Art. 37. A emissão de alvarás de instalação e/ou funcionamento fica
condicionada a obtenção de Licença Ambiental do Órgão Executivo
de Meio Ambiente Municipal e dos demais entes federados quando
couber.
Art. 38. O Município pode exigir, por meio de resolução do seu
respectivo CODEMA licenciamento ambiental das atividades e/ou
empreendimentos que não estejam previstos em qualquer outro
instrumento legal.
Art. 39. O CODEMA poderá estabelecer portes mais protetivos para o
licenciamento de atividades ou empreendimentos utilizadores de
recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes,
sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, daqueles
definidos pelo COEMA, desde que observadas as tipologias
identificadas, como de impacto ambiental local.
Art. 40. O Órgão Executivo Municipal de Meio Ambiente, no
exercício de sua competência de controle, expedirá, nos termos do
regulamento, a Licença Ambiental Municipal cabível, ou outros
instrumentos legais que vierem a substituir, bem como as devidas
anuências.
Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 27 de novembro de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:765EE478
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1480 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o disposto no art. 67, caput, da lei federal nº
8.666/93;
CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública
de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de
contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico
suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização
podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável
pela execução da obra, serviço ou aquisição,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, o servidor público e profissional relacionado abaixo:
TODAS AS SECRETARIAS
FISCAIS
ANTONIO RODRIGUES GOMES – DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS
NÍCOLAS MOREIRA DA SILVA – ENGENHEIRO CIVIL
MANOEL MESSIAS RIBEIRO RODRIGUES – ENGENHEIRO ASSESSORIA DE
ENGENHARIA
FUNÇÃO
FISCAL DE CONTRATOS RELACIONADOS ÀS OBRAS DE CONSTRUÇÃO
CIVIL
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;
VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal
com os estabelecidos no contrato;
VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento;
VIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e expressamente a Portaria n°
807/2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:30A25064
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1479 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o disposto no art. 67, caput, da lei federal nº
8.666/93;
CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública
de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de
contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico
suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização
podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável
pela execução da obra, serviço ou aquisição,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, o servidor público e profissional relacionado abaixo:
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
FISCAIS
ANTONIO CARLOS PINTO RODRIGUES – DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
MANOEL MESSIAS RIBEIRO RODRIGUES – ENGENHEIRO CIVIL
NÍCOLAS MOREIRA DA SILVA – ENGENHEIRO CIVIL
FUNÇÃO
FISCAL DE CONTRATO DA EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE
LIMPEZA PÚBLICA URBANA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
COLETA, TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS, CONSERVAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA LIMPEZA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA.
Fechar