DOMCE 30/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3345
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REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE IRAUÇUBA:
Luis das Chagas do Vale
Art. 2°.- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:4D17D837
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 113, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
“DISPÕE
SOBRE
A
PROGRAMAÇÃO
FINANCEIRA
E
O
CRONOGRAMA
DE
EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos
artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e
no art. 10 da Lei nº 1.912, de 27 de outubro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma
de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de
2024, da administração direta do Município de Irauçuba, Estado do
Ceará, em atendimento a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000.
§ 1º. Integram este Decreto:
I – Anexo I que dispõe sobre o desdobramento da receita estimada,
por fonte de recursos, em metas mensais de arrecadação;
II – Anexo II que dispõe sobre o desdobramento da receita estimada,
por fonte de recursos, em metas bimestrais de arrecadação;
III – Anexo III que dispõe sobre o Cronograma Mensal de
Desembolso, por fonte de recursos, das Unidades Orçamentárias e
Consolidado, com base nas metas mensais e bimestrais de arrecadação
constantes dos Anexos I e II;
IV – Anexo IV que dispõe sobre a Programação Financeira e o
Cronograma Mensal de Desembolso Consolidados.
§ 2º. Para efeitos deste Decreto entendem-se como:
I – Programação Financeira o instrumento de planejamento
utilizado para ajustar o ritmo da execução do orçamento ao fluxo
provável de recursos financeiros, tendo como objetivo assegurar a
execução dos programas anuais de trabalho, com base nas diretrizes e
regras estabelecidos na legislação vigente;
II – Cronograma de Execução Mensal de Desembolso o
instrumento de planejamento utilizado para organizar e prever a saída
de recursos, fixando quantitativamente e periodicamente os valores
que serão sacados das contas correntes bancárias de titularidade do
município, para honrar compromissos assumidos resultantes da
execução orçamentária e extraorçamentária.
§ 3º. Sujeitam-se a este Decreto os órgãos da Administração
Municipal e os Fundos Especiais e Autarquias instituídos e mantidos
pelo Poder Executivo.
Art. 2º. A despesa fixada no orçamento da administração direta do
Município de Irauçuba, para os Grupos de Natureza de Despesa
(GND) 3 e 4, nas fontes de recursos 500 – Recursos Não Vinculados
de Impostos e 501 – Outros Recursos Não Vinculados, deverão ser
contingenciados sempre que o órgão executor entender necessário,
para atendimento de situações imprevistas.
Art. 3º. A verificação do cumprimento da Programação Financeira e
do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso se dará
bimestralmente, por órgão e,
se verificado desequilíbrio fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido,
pelo Órgão que lhe der causa, no bimestre seguinte, aos limites
estabelecidos por este Decreto.
Parágrafo único. A não recondução no bimestre seguinte aos limites
estabelecidos por este Decreto acarretará ao Órgão que lhe der causa a
limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto
no artigo 9º, da lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º. O Poder Executivo a cada bimestre poderá reformular a
Programação Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso,
considerando o superávit ou déficit da receita verificada no período.
Art. 5º. Os repasses financeiros ao Poder Legislativo atenderão aos
limites constitucionais e serão encaminhados mensalmente utilizando
o sistema de duodécimos, nos percentuais previstos em lei, tendo
como base a receita arrecadada no ano anterior ou o valor do
orçamento previsto pelo Legislativo.
Art. 6º. O pagamento de despesas de natureza extraorçamentária,
inclusive os Restos a Pagar, fica autorizado até o montante dos saldos
financeiros remanescentes do exercício anterior e das diferenças
positivas entre o fluxo de receitas e o cronograma de despesas,
apuradas em cada mês neste exercício, observadas as metas
quadrimestrais de resultado fiscal para o exercício de 2024.
Art. 7º. São responsáveis pela implementação e aprimoramento das
ações necessárias ao cumprimento deste Decreto, os Secretários
Municipais, o Chefe do Gabinete da Prefeita, o Controlador Geral do
Município e os dirigentes dos Fundos Especiais e Autarquias
instituídos e mantidos pelo Poder Executivo.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:55DD12A3
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.11.16.01
A Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE, torna público que se encontra
à
disposição dos
interessados
o
EDITAL
DE
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2023.11.16.01, que tem como objeto a
Contratação de pessoa jurídica, para prestar serviços de Locação
de Veículos, destinados a Secretaria da Educação do Município de
Irauçuba/CE. O recebimento das propostas, através do site da Bolsa
de Licitações e Leilões – BLL, dar-se-á a partir das17h00min do dia
30/11/2023, até às 17h00min do dia 13/12/2023. Data de Abertura das
Propostas: 14/12/2023 às 08h00min. O Edital estará disponível nos
Sites: www.bllcompras.org.br ou www.tce.gov.br, a partir da data da
publicação deste Aviso. Irauçuba/CE, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES SILVA JÚNIOR –
Pregoeiro/Agente de Contratação.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:9219E135
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 001/ CREDENCIAMENTO DE Nº
008/2023
–
SECRETARIA
DA
SAÚDE
–
OBJETO:
Credenciamento
de
empresas
especializadas
em
cirurgias
oftalmológicas, incluindo consultas, exames para auxiliar no
diagnóstico, pré e pós operatório para os usuários atendidos nas
Unidades
de
Saúde
do
Município
de
Irauçuba
-
CE.
CONTRATADO: LPM SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS
SOCIAIS LTDA , o valor global estimado de R$ 397.899,80
(trezentos e noventa e sete mil oitocentos e noventa e nove reais e
oitenta centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Hérica
Oliveira Pinheiro. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27
de novembro de 2023. VIGÊNCIA DO CONTRATO: a partir da
data
de
assinatura
por
12
(doze)
meses.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 0506 10 302 0006 2.020, com recurso Próprio
(Fonte 1500100200) e SUS (Fonte 1600000000). ELEMENTO DE
DESPESAS/SUBELEMENTO DE Nº 3.3.90.39.00/ 3.3.90.39.50.
Irauçuba/CE, 27 de novembro de 2023 –
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO –
Secretária da Saúde.
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