DOMCE 30/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3345 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES 
RURAIS DE IRAUÇUBA:  
Luis das Chagas do Vale 
  
Art. 2°.- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas todas as disposições em contrário.  
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:4D17D837 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 113, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 
 
“DISPÕE 
SOBRE 
A 
PROGRAMAÇÃO 
FINANCEIRA 
E 
O 
CRONOGRAMA 
DE 
EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA 
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos 
artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e 
no art. 10 da Lei nº 1.912, de 27 de outubro de 2023, 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma 
de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 
2024, da administração direta do Município de Irauçuba, Estado do 
Ceará, em atendimento a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000. 
§ 1º. Integram este Decreto: 
I – Anexo I que dispõe sobre o desdobramento da receita estimada, 
por fonte de recursos, em metas mensais de arrecadação; 
II – Anexo II que dispõe sobre o desdobramento da receita estimada, 
por fonte de recursos, em metas bimestrais de arrecadação; 
III – Anexo III que dispõe sobre o Cronograma Mensal de 
Desembolso, por fonte de recursos, das Unidades Orçamentárias e 
Consolidado, com base nas metas mensais e bimestrais de arrecadação 
constantes dos Anexos I e II; 
IV – Anexo IV que dispõe sobre a Programação Financeira e o 
Cronograma Mensal de Desembolso Consolidados. 
§ 2º. Para efeitos deste Decreto entendem-se como: 
I – Programação Financeira o instrumento de planejamento 
utilizado para ajustar o ritmo da execução do orçamento ao fluxo 
provável de recursos financeiros, tendo como objetivo assegurar a 
execução dos programas anuais de trabalho, com base nas diretrizes e 
regras estabelecidos na legislação vigente; 
II – Cronograma de Execução Mensal de Desembolso o 
instrumento de planejamento utilizado para organizar e prever a saída 
de recursos, fixando quantitativamente e periodicamente os valores 
que serão sacados das contas correntes bancárias de titularidade do 
município, para honrar compromissos assumidos resultantes da 
execução orçamentária e extraorçamentária. 
§ 3º. Sujeitam-se a este Decreto os órgãos da Administração 
Municipal e os Fundos Especiais e Autarquias instituídos e mantidos 
pelo Poder Executivo. 
Art. 2º. A despesa fixada no orçamento da administração direta do 
Município de Irauçuba, para os Grupos de Natureza de Despesa 
(GND) 3 e 4, nas fontes de recursos 500 – Recursos Não Vinculados 
de Impostos e 501 – Outros Recursos Não Vinculados, deverão ser 
contingenciados sempre que o órgão executor entender necessário, 
para atendimento de situações imprevistas. 
Art. 3º. A verificação do cumprimento da Programação Financeira e 
do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso se dará 
bimestralmente, por órgão e, 
  
se verificado desequilíbrio fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido, 
pelo Órgão que lhe der causa, no bimestre seguinte, aos limites 
estabelecidos por este Decreto. 
Parágrafo único. A não recondução no bimestre seguinte aos limites 
estabelecidos por este Decreto acarretará ao Órgão que lhe der causa a 
limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto 
no artigo 9º, da lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 4º. O Poder Executivo a cada bimestre poderá reformular a 
Programação Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso, 
considerando o superávit ou déficit da receita verificada no período. 
Art. 5º. Os repasses financeiros ao Poder Legislativo atenderão aos 
limites constitucionais e serão encaminhados mensalmente utilizando 
o sistema de duodécimos, nos percentuais previstos em lei, tendo 
como base a receita arrecadada no ano anterior ou o valor do 
orçamento previsto pelo Legislativo. 
Art. 6º. O pagamento de despesas de natureza extraorçamentária, 
inclusive os Restos a Pagar, fica autorizado até o montante dos saldos 
financeiros remanescentes do exercício anterior e das diferenças 
positivas entre o fluxo de receitas e o cronograma de despesas, 
apuradas em cada mês neste exercício, observadas as metas 
quadrimestrais de resultado fiscal para o exercício de 2024. 
Art. 7º. São responsáveis pela implementação e aprimoramento das 
ações necessárias ao cumprimento deste Decreto, os Secretários 
Municipais, o Chefe do Gabinete da Prefeita, o Controlador Geral do 
Município e os dirigentes dos Fundos Especiais e Autarquias 
instituídos e mantidos pelo Poder Executivo. 
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:55DD12A3 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.11.16.01 
 
A Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE, torna público que se encontra 
à 
disposição dos 
interessados 
o 
EDITAL 
DE 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2023.11.16.01, que tem como objeto a 
Contratação de pessoa jurídica, para prestar serviços de Locação 
de Veículos, destinados a Secretaria da Educação do Município de 
Irauçuba/CE. O recebimento das propostas, através do site da Bolsa 
de Licitações e Leilões – BLL, dar-se-á a partir das17h00min do dia 
30/11/2023, até às 17h00min do dia 13/12/2023. Data de Abertura das 
Propostas: 14/12/2023 às 08h00min. O Edital estará disponível nos 
Sites: www.bllcompras.org.br ou www.tce.gov.br, a partir da data da 
publicação deste Aviso. Irauçuba/CE, 29 de novembro de 2023.  
FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES SILVA JÚNIOR – 
Pregoeiro/Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:9219E135 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO 
 
INEXIGIBILIDADE Nº 001/ CREDENCIAMENTO DE Nº 
008/2023 
– 
SECRETARIA 
DA 
SAÚDE 
– 
OBJETO: 
Credenciamento 
de 
empresas 
especializadas 
em 
cirurgias 
oftalmológicas, incluindo consultas, exames para auxiliar no 
diagnóstico, pré e pós operatório para os usuários atendidos nas 
Unidades 
de 
Saúde 
do 
Município 
de 
Irauçuba 
- 
CE. 
CONTRATADO: LPM SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS 
SOCIAIS LTDA , o valor global estimado de R$ 397.899,80 
(trezentos e noventa e sete mil oitocentos e noventa e nove reais e 
oitenta centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Hérica 
Oliveira Pinheiro. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 
de novembro de 2023. VIGÊNCIA DO CONTRATO: a partir da 
data 
de 
assinatura 
por 
12 
(doze) 
meses. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 0506 10 302 0006 2.020, com recurso Próprio 
(Fonte 1500100200) e SUS (Fonte 1600000000). ELEMENTO DE 
DESPESAS/SUBELEMENTO DE Nº 3.3.90.39.00/ 3.3.90.39.50. 
Irauçuba/CE, 27 de novembro de 2023 –   
  
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO – 
Secretária da Saúde. 

                            

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