DOMCE 30/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3345 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
Considerando a Sindicância nº 02/2023, instaurada pela Portaria nº 
844 de 13 de setembro de 2023, para apurar possível Irregularidade no 
serviço público, cometida pelo servidor JOSÉ WILSON DE 
LACERDA; 
  
Considerando o oficio no 03/2023, da comissão sindicante, 
requerendo a prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para 
conclusão dos trabalhos; 
  
Considerando o que preceitua o artigo 178, caput, da Lei 518/2003. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão 
dos trabalhos da Portaria nº 844 de 13 de setembro de 2023, para 
apuração dos fatos apontados. 
  
Art. 2º. Esta Portaria retroage a 19/11/2023, entrando em vigor nesta 
data, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Ceará. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:ABD2631D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 90 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 90, DE 29 DE NOVEMBRO DE 
2023. 
  
DISPÕE SOBRE O RECESSO MUNICIPAL NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
MUNICIPAL 
E 
ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS... 
  
CONSIDERANDOa conveniência e o interesse em definir o 
funcionamento da Administração Pública Municipal, bem como 
dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as 
formalidades necessárias durante o Recesso Municipal 2023/2024; 
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art. 1º. Fica estabelecido o Recesso Municipal 2023/2024, no âmbito 
da Administração Pública Municipal, entre os dias 20 de dezembro de 
2023 (quarta-feira) e 02 de janeiro de 2024 (terça-feira), devendo 
retornar ao expediente normal em 03 de janeiro de 2024, quarta-feira. 
  
Art. 2º. No período do Recesso Municipal 2023/2024, os setores e 
serviços considerados essenciais ao atendimento à população, em 
especial, os setores responsáveis pela limpeza públical, deverão 
estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento para seu 
funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo 
titular, estando, desde já, autorizadas compensações futurasdasdatas. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CEARÁ, EM 29 DE 
NOVEMBRO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:7F99434F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS 
E AGROPECUÁRIA 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
A Secretaria de Recursos Hídricos e Agropecuária do município de 
Meruoca-Ce, torna público o extrato do Instrumento Contratual 
resultante do Pregão Eletrônico SRP nº 2109.01/2023. UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: 
Secretaria 
de 
Recursos 
Hídricos 
e 
Agropecuária. 
OBJETO: 
REGISTRO 
DE 
PREÇO 
PARA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
MANUTENÇÃO 
E 
REBOBINAMENTO DE MOTORES ELÉTRICOS INSTALADOS 
EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO, JUNTO À 
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AGROPECUÁRIA 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 0901.20.122.0811.2.083 - Manut. Sec. Meio 
Amb. Rec. Hidr. Agropecuária. ELEMENTO DE DESPESA: 
3.3.90.39.00. 
CONTRATADA: 
AMANDA 
VASCONCELOS 
ANDRADE – ME. CNPJ Nº: 13.871.949/0001-09. ASSINANTE: 
Amanda Vasconcelos Andrade. VALOR GLOBAL: R$102.322,00 
(cento e dois mil, trezentos e vinte e dois reais). VIGÊNCIA DOS 
CONTRATOS: da data da assinatura do(s) contrato(s), até 31 de 
dezembro de 2023. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco 
Gilvan Miguel Santos. Meruoca-Ce, 27 de novembro de 2023. 
  
JOSÉ FERREIRA SOBRINHO- 
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca. 
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:6CD2C367 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
LEI N° 1.525/2023 
 
LEI Nº 1525/2023 De 21 de Novembro de 2023 
  
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.267, DE 03 
DE 
ABRIL 
DE 
2017 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES, ESTADO DO 
CEARÁ, 
FAZ 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE 
LEI. 
  
Art. 1º. Acrescenta o §2º ao art. 2º, da Lei Municipal nº 1.267, de 03 
de abril de 2017: 
  
“Art.2º................................ 
  
§1º................................................................; 
  
§2º Farão jus ao recebimento integral do incentivo financeiro 
adicional tratado no caput deste artigo os Agentes Comunitários de 
Saúde readaptados, bem como aqueles que estiverem desempenhando 
função de confiança, dispensados do acompanhamento das ações e 
metas previstas no Anexo I desta Lei.” (NR) 
  
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CICERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 21 DE NOVEMBRO DE 
2023. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

                            

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