DOMCE 30/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3345
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Considerando a Sindicância nº 02/2023, instaurada pela Portaria nº
844 de 13 de setembro de 2023, para apurar possível Irregularidade no
serviço público, cometida pelo servidor JOSÉ WILSON DE
LACERDA;
Considerando o oficio no 03/2023, da comissão sindicante,
requerendo a prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para
conclusão dos trabalhos;
Considerando o que preceitua o artigo 178, caput, da Lei 518/2003.
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão
dos trabalhos da Portaria nº 844 de 13 de setembro de 2023, para
apuração dos fatos apontados.
Art. 2º. Esta Portaria retroage a 19/11/2023, entrando em vigor nesta
data, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Ceará.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:ABD2631D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 90
DECRETO MUNICIPAL Nº 90, DE 29 DE NOVEMBRO DE
2023.
DISPÕE SOBRE O RECESSO MUNICIPAL NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
MUNICIPAL
E
ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS...
CONSIDERANDOa conveniência e o interesse em definir o
funcionamento da Administração Pública Municipal, bem como
dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as
formalidades necessárias durante o Recesso Municipal 2023/2024;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. Fica estabelecido o Recesso Municipal 2023/2024, no âmbito
da Administração Pública Municipal, entre os dias 20 de dezembro de
2023 (quarta-feira) e 02 de janeiro de 2024 (terça-feira), devendo
retornar ao expediente normal em 03 de janeiro de 2024, quarta-feira.
Art. 2º. No período do Recesso Municipal 2023/2024, os setores e
serviços considerados essenciais ao atendimento à população, em
especial, os setores responsáveis pela limpeza públical, deverão
estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento para seu
funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo
titular, estando, desde já, autorizadas compensações futurasdasdatas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CEARÁ, EM 29 DE
NOVEMBRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:7F99434F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS
E AGROPECUÁRIA
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria de Recursos Hídricos e Agropecuária do município de
Meruoca-Ce, torna público o extrato do Instrumento Contratual
resultante do Pregão Eletrônico SRP nº 2109.01/2023. UNIDADE
ADMINISTRATIVA:
Secretaria
de
Recursos
Hídricos
e
Agropecuária.
OBJETO:
REGISTRO
DE
PREÇO
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO
E
REBOBINAMENTO DE MOTORES ELÉTRICOS INSTALADOS
EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO, JUNTO À
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AGROPECUÁRIA
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 0901.20.122.0811.2.083 - Manut. Sec. Meio
Amb. Rec. Hidr. Agropecuária. ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00.
CONTRATADA:
AMANDA
VASCONCELOS
ANDRADE – ME. CNPJ Nº: 13.871.949/0001-09. ASSINANTE:
Amanda Vasconcelos Andrade. VALOR GLOBAL: R$102.322,00
(cento e dois mil, trezentos e vinte e dois reais). VIGÊNCIA DOS
CONTRATOS: da data da assinatura do(s) contrato(s), até 31 de
dezembro de 2023. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco
Gilvan Miguel Santos. Meruoca-Ce, 27 de novembro de 2023.
JOSÉ FERREIRA SOBRINHO-
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:6CD2C367
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
LEI N° 1.525/2023
LEI Nº 1525/2023 De 21 de Novembro de 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.267, DE 03
DE
ABRIL
DE
2017
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES, ESTADO DO
CEARÁ,
FAZ
SABER
QUE
A
CÂMARA
MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI.
Art. 1º. Acrescenta o §2º ao art. 2º, da Lei Municipal nº 1.267, de 03
de abril de 2017:
“Art.2º................................
§1º................................................................;
§2º Farão jus ao recebimento integral do incentivo financeiro
adicional tratado no caput deste artigo os Agentes Comunitários de
Saúde readaptados, bem como aqueles que estiverem desempenhando
função de confiança, dispensados do acompanhamento das ações e
metas previstas no Anexo I desta Lei.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CICERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 21 DE NOVEMBRO DE
2023.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
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