DOMCE 30/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3345
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– o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a
aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em
âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos
empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades
tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos; e
– o direito à alimentação escolar, visando garantir a segurança
alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária,
respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde
dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se
encontrem em vulnerabilidade social.
Art. 9o São competências do Conselho da Alimentação Escolar e do
Setor de Alimentação Escolar articulados pela Secretaria Municipal da
Educação:
– receber o Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme artigos 45
e 46 da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 e emitir
parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do
Programa;
–
fornecer
informações
e
apresentar
relatórios
acerca
do
acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;
– realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas
com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros
titulares.
Art. 10. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria
Municipal da Educação, deve garantir ao Conselho Municipal de
Alimentação Escolar – CAE, sendo este um órgão deliberativo, de
fiscalização e de assessoramento, a infraestrutura necessária à plena
execução das atividades de sua competência, tais como:
– local apropriado com condições adequadas para as reuniões do
Conselho;
– disponibilidade de equipamento de informática;
– transporte para deslocamento dos membros aos locais relativos ao
exercício de sua competência;
– disponibilidade de recursos humanos necessários às atividades de
apoio, com vistas a desenvolver as atividades com competência e
efetividade;
fornecer, sempre que solicitado, todos os documentos e informações
referentes à execução do PNAE em todas as etapas, tais como: editais
de licitação, extratos bancários, cardápios, notas fiscais de compras e
demais documentos necessários ao desempenho das atividades de sua
competência.
Art. 11. Compete ao Município a operacionalização dos recursos
recebidos à conta do PNAE e assegurar a estrutura necessária para:
– a realização do devido processo licitatório e/ou aquisição de gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar e/ou do Empreendedor Familiar
Rural, conforme a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e art.14 da
Lei nº 11.947/2009;
– a ordenação de despesas, gestão e execução dos contratos
administrativos;
– o controle de estoque e armazenamento dos gêneros alimentícios; e
– a prestação de contas e demais atos relacionados à correta utilização
dos recursos financeiros.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CICERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 21 DE NOVEMBRO DE
2023.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:FFBDD528
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
DECRETO 034/2023
DECRETO 034/2023 Milagres, CE – 24 de novembro de 2023
DISPÕE
SOBRE
A
ALTERAÇÃO
DO
CONSELHO
DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA
MILAGRES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do
Município, e nos termos da Lei Municipal nº 1.222, de 21 de março de
2014, que cria os componentes do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar - SISAN do Município de Milagres, Estado do Ceará e
define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras
providências.
CONSIDERANDO a necessidade de dar maior representatividade ao
CONSEA Milagres.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 3º, do Decreto n° 027, de 24 de
outubro de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 3º O CONSEA Milagres será composto por 30 (trinta)
membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços serão
representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste
segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de
representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei
Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. (NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CÍCERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 24 DE NOVEBRO DE
2023
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:FB003EFE
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
DECRETO 035/2023
DECRETO Nº. 035/2023 MILAGRES, CE – 27 DE NOVEMBRO
DE 2023
REGULAMENTA AS PARCERIAS ENTRE O MUNICÍPIO DE
MILAGRES E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL,
NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO
DE 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do
Município, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 13.019, de
31 de julho de 2014,
CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal nº 13.019,de 31 de
julho de 2014 e suas alterações, implementando o Marco Regulatório
para o Terceiro Setor;
CONSIDERANDO que o Marco Regulatório do Terceiro Setor
regulamenta o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a
Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade
Civil, instituído pela Lei Federal nº 13.019/14 e suas alterações, que
estabelecem regras específicas, e dá outras providências.
DECRETA:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Das Normas Gerais
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a aplicação da Lei Federal nº
13.019, de 1º de agosto de 2014, e alterações posteriores, que instituiu
o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação,
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
mediante a execução de atividades ou de projetos previamente
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de
colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, no
âmbito do Município de Milagres.
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