DOMCE 30/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3345 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
– o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a 
aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em 
âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos 
empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades 
tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos; e 
– o direito à alimentação escolar, visando garantir a segurança 
alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, 
respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde 
dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se 
encontrem em vulnerabilidade social. 
Art. 9o São competências do Conselho da Alimentação Escolar e do 
Setor de Alimentação Escolar articulados pela Secretaria Municipal da 
Educação: 
– receber o Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme artigos 45 
e 46 da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 e emitir 
parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do 
Programa; 
– 
fornecer 
informações 
e 
apresentar 
relatórios 
acerca 
do 
acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado; 
– realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas 
com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros 
titulares. 
Art. 10. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria 
Municipal da Educação, deve garantir ao Conselho Municipal de 
Alimentação Escolar – CAE, sendo este um órgão deliberativo, de 
fiscalização e de assessoramento, a infraestrutura necessária à plena 
execução das atividades de sua competência, tais como: 
– local apropriado com condições adequadas para as reuniões do 
Conselho; 
– disponibilidade de equipamento de informática; 
– transporte para deslocamento dos membros aos locais relativos ao 
exercício de sua competência; 
– disponibilidade de recursos humanos necessários às atividades de 
apoio, com vistas a desenvolver as atividades com competência e 
efetividade; 
fornecer, sempre que solicitado, todos os documentos e informações 
referentes à execução do PNAE em todas as etapas, tais como: editais 
de licitação, extratos bancários, cardápios, notas fiscais de compras e 
demais documentos necessários ao desempenho das atividades de sua 
competência. 
Art. 11. Compete ao Município a operacionalização dos recursos 
recebidos à conta do PNAE e assegurar a estrutura necessária para: 
– a realização do devido processo licitatório e/ou aquisição de gêneros 
alimentícios da Agricultura Familiar e/ou do Empreendedor Familiar 
Rural, conforme a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e art.14 da 
Lei nº 11.947/2009; 
– a ordenação de despesas, gestão e execução dos contratos 
administrativos; 
– o controle de estoque e armazenamento dos gêneros alimentícios; e 
– a prestação de contas e demais atos relacionados à correta utilização 
dos recursos financeiros. 
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CICERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 21 DE NOVEMBRO DE 
2023. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:FFBDD528 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
DECRETO 034/2023 
 
DECRETO 034/2023 Milagres, CE – 24 de novembro de 2023 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
ALTERAÇÃO 
DO 
CONSELHO 
DE 
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA 
MILAGRES. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do 
Município, e nos termos da Lei Municipal nº 1.222, de 21 de março de 
2014, que cria os componentes do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar - SISAN do Município de Milagres, Estado do Ceará e 
define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras 
providências. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de dar maior representatividade ao 
CONSEA Milagres. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 3º, do Decreto n° 027, de 24 de 
outubro de 2023, com a seguinte redação: 
  
“Art. 3º O CONSEA Milagres será composto por 30 (trinta) 
membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços serão 
representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste 
segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de 
representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei 
Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. (NR)” 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 24 DE NOVEBRO DE 
2023 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:FB003EFE 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
DECRETO 035/2023 
 
DECRETO Nº. 035/2023 MILAGRES, CE – 27 DE NOVEMBRO 
DE 2023 
  
REGULAMENTA AS PARCERIAS ENTRE O MUNICÍPIO DE 
MILAGRES E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, 
NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO 
DE 2014 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do 
Município, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 13.019, de 
31 de julho de 2014, 
CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal nº 13.019,de 31 de 
julho de 2014 e suas alterações, implementando o Marco Regulatório 
para o Terceiro Setor; 
CONSIDERANDO que o Marco Regulatório do Terceiro Setor 
regulamenta o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a 
Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade 
Civil, instituído pela Lei Federal nº 13.019/14 e suas alterações, que 
estabelecem regras específicas, e dá outras providências. 
DECRETA: 
Capítulo I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Seção I 
Das Normas Gerais 
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 
13.019, de 1º de agosto de 2014, e alterações posteriores, que instituiu 
o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as 
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, 
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, 
mediante a execução de atividades ou de projetos previamente 
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de 
colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, no 
âmbito do Município de Milagres. 

                            

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