DOMCE 30/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3345 
 
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meio oficial de publicidade da administração pública, sob pena de 
nulidade do ato de formalização de parceria. 
§2º A justificativa poderá ser objeto de impugnação no prazo de cinco 
dias após a publicação, cujo teor será analisado pelo administrador 
público em até cinco dias. 
§3º Havendo fundamento na impugnação, será revogado ou anulado o 
ato que declarou a dispensa ou considerou inexigível o chamamento 
público. 
Art. 19. As hipóteses de chamamento público dispensado, dispensável 
ou inexigível previstas nos artigos 18 e 19 não afastam a aplicação dos 
demais dispositivos da Lei Federal nº 13.019/2014 e deste Decreto. 
  
Seção IV 
Da Celebração da Parceria 
Art. 20. O processo de seleção das propostas apresentadas pelas 
organizações da sociedade civil e celebração da parceria será 
estruturado pelas seguintes etapas: 
- realização de chamamento público, ressalvadas as hipóteses de 
inexigibilidade e dispensa; 
- indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária 
para a execução da parceria; 
- avaliação das propostas; 
- verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração, com a 
demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a 
capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil 
foram avaliados e são compatíveis com o objeto; 
- aprovação do plano de trabalho; 
- emissão de pareceres técnico e jurídico; e, 
- celebração do instrumento de parceria. 
§1º As etapas previstas neste artigo devem ser realizadas sem prejuízo 
dos atos previstos no art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014. 
§2º Os resultados de cada uma das etapas previstas neste artigo serão 
homologados e divulgados na página oficial do órgão ou entidade 
pública na internet. 
Art. 21. Na etapa de verificação do cumprimento dos requisitos para a 
celebração das parcerias previstas neste Decreto, será realizada a 
análise dos requisitos previstos nos arts. 33, 34 e 39, da Lei Federal nº 
13.019/2014, com caráter eliminatório, por meio dos seguintes 
documentos a serem apresentados: 
- regularidade jurídica: 
cópia do estatuto social e das suas alterações devidamente registradas, 
que estejam em conformidade com as exigências previstas no art. 33 
da Lei nº 13.019/2014; 
cópia da última ata de eleição da diretoria, devidamente registrada, em 
que conste a relação de dirigentes atuais da organização da sociedade 
civil; 
relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade 
civil, conforme seu estatuto social, com respectivo endereços, número 
e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no 
cadastro de Pessoa Física - CPF. 
- regularidade fiscal e trabalhista: 
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida do 
site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove a 
existência e a efetiva atividade da organização da sociedade civil há, 
no mínimo,1 (um) ano; 
cópia de documento que comprove que a organização da sociedade 
civil tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço 
registrado no CNPJ; 
prova de regularidade com as Fazendas, Estadual e Municipal, 
mediante a apresentação das respectivas certidões; 
prova de regularidade com a Fazenda Federal, inclusive com as 
contribuições devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social, 
mediante a apresentação da respectiva certidão; 
certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço; e, 
certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, expedida pelo 
Tribunal Superior do Trabalho. 
- cópia dos alvarás de funcionamento, alvará sanitário e alvará de 
proteção e prevenção contra incêndio, quando for o caso; 
- documentos que comprovem a experiência prévia, com efetividade, 
do objeto da parceria ou de natureza semelhante; 
- documentos que comprovem as instalações, condições materiais e 
capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil 
para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na 
parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; 
- declaração do representante legal da organização da sociedade civil 
informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em 
qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014; 
- prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, como escritura, 
matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou outro tipo de 
relação jurídica, caso seja necessário à execução do objeto pactuado; 
- prova de que a entidade requerente não tem nenhuma pendência 
relativa a prestações de contas de recursos anteriormente recebidos no 
âmbito de parcerias ou instrumentos congêneres; 
- Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, nos 
termos da Lei Federal nº 12.101/2009, se houver; 
- no caso de organização da sociedade civil de utilidade pública ou de 
interesse público, comprovação da qualificação, através de certificado 
ou declaração de que, na sua área de atuação, é reconhecida por órgão 
ou entidade federal, estadual ou municipal, nos termos da legislação 
pertinente; 
- prova de inscrição junto ao conselho municipal referente a sua área 
de atuação, sempre que tal for condição de funcionamento da entidade 
prevista em lei; 
- outros, tais como documentos de regularidade técnica e econômica 
financeira, que poderão ser exigidos pela Administração Pública, de 
acordo com a natureza da entidade beneficiária e a atividade que 
desenvolve. 
§1º Os documentos de que tratam os incisos VII do Caput deste 
artigo, poderão ser apresentados após a celebração da parceria, nas 
hipóteses em que a disponibilidade do imóvel estiver condicionada à 
liberação dos recursos. 
§2º Para fins de comprovação da experiência prévia e capacidade 
técnica e operacional da organização da sociedade civil, de que tratam 
os incisos IV e V do caput deste artigo, serão admitidos quaisquer dos 
seguintes documentos, sem prejuízo de outros: 
- instrumento de parceria firmados com órgãos e entidades da 
administração pública, cooperação internacional, empresas ou com 
outras organizações da sociedade civil; 
- relatório de atividades desenvolvidas; 
- notícias veiculadas na mídia, em diferentes suportes, sobre 
atividades desenvolvidas; 
- publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de 
conhecimento; 
- currículo de profissional ou da equipe responsável pela execução do 
objeto da parceria; 
- declarações de experiência prévia emitidas por organizações da 
sociedade civil, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas 
públicas e dirigentes de órgãos públicos ou universidades; 
- prêmios locais ou internacionais recebidos; 
- atestados de capacidade técnica emitidos por redes, organizações da 
sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, 
conselhos de políticas públicas e membros de órgãos públicos ou 
universidades; ou 
- quaisquer documentos que comprovem experiência e aptidão para 
cumprimento do objeto que será desenvolvido, submetidos à 
apreciação da administração pública. 
§ 1º Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não 
atender aos requisitos exigidos, aquela imediatamente mais bem 
classificada será convidada a aceitar a celebração de parceria, nos 
termos da sua própria proposta. 
§ 2º Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos do § 
1º deste artigo aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação 
dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos 
previstos nos artigos 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019/2014 e neste artigo. 
Art. 22. Na hipótese de atuação em rede, a organização da sociedade 
civil celebrante deverá cumprir, além dos requisitos do art. 22 deste 
Decreto, os seguintes: 
- ter mais de 1 ano de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica - CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do 
Brasil; 
- possuir comprovada capacidade técnica e operacional para 
supervisionar e orientar diretamente a atuação da(s) organização(ões) 
que com ela estiver(em) atuando em rede, cuja comprovação poderá 
ser feita por meio dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros: 
carta de princípios ou similar ou registros de reuniões e eventos da 
rede ou redes que participa ou participou; 

                            

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