DOMCE 30/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3345
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meio oficial de publicidade da administração pública, sob pena de
nulidade do ato de formalização de parceria.
§2º A justificativa poderá ser objeto de impugnação no prazo de cinco
dias após a publicação, cujo teor será analisado pelo administrador
público em até cinco dias.
§3º Havendo fundamento na impugnação, será revogado ou anulado o
ato que declarou a dispensa ou considerou inexigível o chamamento
público.
Art. 19. As hipóteses de chamamento público dispensado, dispensável
ou inexigível previstas nos artigos 18 e 19 não afastam a aplicação dos
demais dispositivos da Lei Federal nº 13.019/2014 e deste Decreto.
Seção IV
Da Celebração da Parceria
Art. 20. O processo de seleção das propostas apresentadas pelas
organizações da sociedade civil e celebração da parceria será
estruturado pelas seguintes etapas:
- realização de chamamento público, ressalvadas as hipóteses de
inexigibilidade e dispensa;
- indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária
para a execução da parceria;
- avaliação das propostas;
- verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração, com a
demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a
capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil
foram avaliados e são compatíveis com o objeto;
- aprovação do plano de trabalho;
- emissão de pareceres técnico e jurídico; e,
- celebração do instrumento de parceria.
§1º As etapas previstas neste artigo devem ser realizadas sem prejuízo
dos atos previstos no art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014.
§2º Os resultados de cada uma das etapas previstas neste artigo serão
homologados e divulgados na página oficial do órgão ou entidade
pública na internet.
Art. 21. Na etapa de verificação do cumprimento dos requisitos para a
celebração das parcerias previstas neste Decreto, será realizada a
análise dos requisitos previstos nos arts. 33, 34 e 39, da Lei Federal nº
13.019/2014, com caráter eliminatório, por meio dos seguintes
documentos a serem apresentados:
- regularidade jurídica:
cópia do estatuto social e das suas alterações devidamente registradas,
que estejam em conformidade com as exigências previstas no art. 33
da Lei nº 13.019/2014;
cópia da última ata de eleição da diretoria, devidamente registrada, em
que conste a relação de dirigentes atuais da organização da sociedade
civil;
relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade
civil, conforme seu estatuto social, com respectivo endereços, número
e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no
cadastro de Pessoa Física - CPF.
- regularidade fiscal e trabalhista:
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida do
site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove a
existência e a efetiva atividade da organização da sociedade civil há,
no mínimo,1 (um) ano;
cópia de documento que comprove que a organização da sociedade
civil tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço
registrado no CNPJ;
prova de regularidade com as Fazendas, Estadual e Municipal,
mediante a apresentação das respectivas certidões;
prova de regularidade com a Fazenda Federal, inclusive com as
contribuições devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social,
mediante a apresentação da respectiva certidão;
certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço; e,
certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, expedida pelo
Tribunal Superior do Trabalho.
- cópia dos alvarás de funcionamento, alvará sanitário e alvará de
proteção e prevenção contra incêndio, quando for o caso;
- documentos que comprovem a experiência prévia, com efetividade,
do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
- documentos que comprovem as instalações, condições materiais e
capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil
para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na
parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
- declaração do representante legal da organização da sociedade civil
informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em
qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014;
- prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, como escritura,
matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou outro tipo de
relação jurídica, caso seja necessário à execução do objeto pactuado;
- prova de que a entidade requerente não tem nenhuma pendência
relativa a prestações de contas de recursos anteriormente recebidos no
âmbito de parcerias ou instrumentos congêneres;
- Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, nos
termos da Lei Federal nº 12.101/2009, se houver;
- no caso de organização da sociedade civil de utilidade pública ou de
interesse público, comprovação da qualificação, através de certificado
ou declaração de que, na sua área de atuação, é reconhecida por órgão
ou entidade federal, estadual ou municipal, nos termos da legislação
pertinente;
- prova de inscrição junto ao conselho municipal referente a sua área
de atuação, sempre que tal for condição de funcionamento da entidade
prevista em lei;
- outros, tais como documentos de regularidade técnica e econômica
financeira, que poderão ser exigidos pela Administração Pública, de
acordo com a natureza da entidade beneficiária e a atividade que
desenvolve.
§1º Os documentos de que tratam os incisos VII do Caput deste
artigo, poderão ser apresentados após a celebração da parceria, nas
hipóteses em que a disponibilidade do imóvel estiver condicionada à
liberação dos recursos.
§2º Para fins de comprovação da experiência prévia e capacidade
técnica e operacional da organização da sociedade civil, de que tratam
os incisos IV e V do caput deste artigo, serão admitidos quaisquer dos
seguintes documentos, sem prejuízo de outros:
- instrumento de parceria firmados com órgãos e entidades da
administração pública, cooperação internacional, empresas ou com
outras organizações da sociedade civil;
- relatório de atividades desenvolvidas;
- notícias veiculadas na mídia, em diferentes suportes, sobre
atividades desenvolvidas;
- publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de
conhecimento;
- currículo de profissional ou da equipe responsável pela execução do
objeto da parceria;
- declarações de experiência prévia emitidas por organizações da
sociedade civil, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas
públicas e dirigentes de órgãos públicos ou universidades;
- prêmios locais ou internacionais recebidos;
- atestados de capacidade técnica emitidos por redes, organizações da
sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas,
conselhos de políticas públicas e membros de órgãos públicos ou
universidades; ou
- quaisquer documentos que comprovem experiência e aptidão para
cumprimento do objeto que será desenvolvido, submetidos à
apreciação da administração pública.
§ 1º Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não
atender aos requisitos exigidos, aquela imediatamente mais bem
classificada será convidada a aceitar a celebração de parceria, nos
termos da sua própria proposta.
§ 2º Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos do §
1º deste artigo aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação
dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos
previstos nos artigos 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019/2014 e neste artigo.
Art. 22. Na hipótese de atuação em rede, a organização da sociedade
civil celebrante deverá cumprir, além dos requisitos do art. 22 deste
Decreto, os seguintes:
- ter mais de 1 ano de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do
Brasil;
- possuir comprovada capacidade técnica e operacional para
supervisionar e orientar diretamente a atuação da(s) organização(ões)
que com ela estiver(em) atuando em rede, cuja comprovação poderá
ser feita por meio dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros:
carta de princípios ou similar ou registros de reuniões e eventos da
rede ou redes que participa ou participou;
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