DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO Nº 22/2023
A Universidade Federal do Oeste da Bahia torna público o resultado do Pregão
22/2023 cujo objeto é o registro de preços para eventual aquisição de material de consumo
hospitalar e Equipamentos de Proteção Individual - EPI para atendimento da demanda do
internato do Curso de Medicina da Universidade Federal do Oeste da Bahia.
Vencedor: 
02.223.342/0001-04 
STARMED
ARTIGOS 
MEDICOS 
E
HOSPITALARES LTDA para os itens 2 10 14 15 17 19 25 26 30 31 32 33 41 47 48 50
51 64 65 71 80 81 82 83 84 85 e 86 no valor total de R$ 61.619,50; 51.949.786/0001-
29 MIX BAHIA DISTRIBUICAO LTDA para os itens 1 3 4 5 6 7 8 18 34 35 36 37 38 44
45 46 49 54 73 74 78 e 79 no valor total de R$ 95.316,48; 20.344.116/0001-55
NEVALLI ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA para os itens 39 40 58 60 61 e 62
no valor total de R$ 16.058,54; 31.801.716/0001-11 STB COMERCIO E DISTRIBUIDORA
LTDA para os itens 21 22 52 87 e 88 no valor total de R$ 16.136,00; 41.836.567/0001-
80 KANIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA para os itens 11 20 e 23 no
valor total
de R$ 11.290,00;
16.926.811/0001-58 RGR
COMERCIO IMPORTACAO
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS LTDA para os itens 68 69 e 70 no
valor total de R$ 71.940,00; 43.269.791/0001-62 IMPERIUM MED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA para os itens 12 13 e 89 no valor
total de R$ 5.576,00; 46.321.558/0001-70 HOSPLIVE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS
HOSPITALARES
LTDA para
os
itens 27
e
28
no valor
total
de R$
2.055,00;
50.032.992/0001-07 CA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA para os itens 42 e 43 no valor
total de R$ 37.000,00; 48.778.881/0001-00 FASTMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E
MATERIAIS HOSPITALARES LTDA para os itens 24 e 72 no valor total de R$ 13.550,00;
48.237.171/0001-65 SEGEN COMERCIAL IMPORTADORA LTDA para os itens 76 e 77 no
valor total de R$ 719,80; 14.037.880/0001-85 JOAO CARLOS LOPES OKUYAMA para o
item 91 no valor total de R$12.800,00; 36.463.427/0001-73 MAIANA DOS SANTOS
ALVES para o item 9 no valor total de R$ 7.670,00; 43.219.256/0001-05 LIFE CLEA N
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA para o item 90 no valor total de R$ 3.000,00;
34.396.122/0001-60 SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA para o item 29
no valor total de R$ 35.820,00.
Barreiras/BA, 29 de novembro de 2023.
ÉRIKA RENATA MARTINS MERTENS
Coordenadora Substituta de Licitações e Compras
CENTRO DAS HUMANIDADES
EDITAL CAEEQ Nº 1/2023
INSCRIÇÃO PARA O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM
EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA, DE 27/11/2023
O Conselho Diretor do Centro das Humanidades, no uso de suas atribuições, considerando o Processo 23520.011461/2023-39 e a descentralização da execução do TED nº
12449, torna pública a abertura de inscrições para o CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA - CAEEQ, da Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB,
a ser realizado no semestre 2024.1, proposta aprovada pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - SECADI/MEC, Diretoria de
Políticas de Educação Étnico-Racial e Educação Escolar Quilombola, sob gestão da Comissão de Seleção do Curso de Aperfeiçoamento em Educação Escolar Quilombola, observando o que
segue:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O objetivo deste edital é disciplinar o processo de inscrição das pessoas interessadas na realização do curso de aperfeiçoamento em EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA
que será realizado no formato semipresencial, nos polos de Bom Jesus da Lapa e Seabra, e no ambiente virtual Google Sala de Aula, no semestre 2024.1.
1.1.1 Os procedimentos e etapas referentes ao curso e a este Edital serão conduzidos pela Comissão de Seleção do Curso de Aperfeiçoamento em Educação Escolar Quilombola
( C A E EQ ) .
1.2 O curso de aperfeiçoamento ofertado pela Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB, está embasado nos princípios estabelecidos pelas legislações vigentes:
a) Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996;
b) Resolução CNE/CEB nº 8, de 20 de novembro de 2012 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica;
c) Resolução CEAA/CONSUNI/UFOB Nº 017, de 06 de dezembro de 2022, que altera a Resolução CEAA/CONSUNI/UFOB Nº 005, de 03 de dezembro de 2021, que dispõe sobre
o Regulamento de Ensino de Pós-Graduação - REPG da Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB;
d) Resolução CEAA/CONSUNI/UFOB Nº 019, de 06 de dezembro de 2022, que institui e regulamenta a Política de Ações Afirmativas da Universidade Federal do Oeste da Bahia
- UFOB;
e) Resolução CEAA/CONSUNI/UFOB Nº 015, de 29 de setembro de 2022, que institui e regulamenta a Política de ações de heteroidentificação complementar à autodeclaração
das pessoas negras para fins de preenchimento das vagas reservadas às(aos) candidatas(os) negras(os) nos processos seletivos da UFOB;
f) Instrução Normativa PROPGP/UFOB Nº 002/2023, de 14 de junho de 2023.
1.3 O Curso de Aperfeiçoamento consiste em curso de qualificação e formação profissional, de curta duração.
2. DO CURSO
2.1 Com o intuito de atender o proposto pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - SECADI/MEC, Diretoria de Políticas
de Educação Étnico-Racial e Educação Escolar Quilombola, criamos o respectivo curso, que será desenvolvido pela UFOB, no semestre 2024.1, na modalidade semipresencial, com um total
de 180 horas, em 06 (seis) módulos, sendo destinado à formação acadêmico-profissional de 100 (cem) profissionais (professores/as, gestores/as e coordenadores/as pedagógicos/as) da
rede pública de Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos) que atuam em escolas quilombolas localizadas nos Territórios
de Identidade Velho Chico e Chapada Diamantina, em nível de aperfeiçoamento.
2.1.1 A estrutura curricular do curso está organizada em 6 módulos, conforme quadro a seguir:
.
M Ó D U LO
COMPONENTE CURRICULAR
PERÍODO
CH
.
Aula Inaugural
08 e 09/12/2023
5h
.
Módulo 1
África, Diáspora e Escravidão Negra e Indígena
Fe v e r e i r o / 2 0 2 4
25h
.
Módulo 2
Quilombos: História, Lutas e Direitos
Março/2024
25h
.
Módulo 3
A Educação Escolar Quilombola: processo político e legislação
Abril/2024
25h
.
Módulo 4
Práticas Pedagógicas Quilombolas e Antirracistas
Maio/2024
25h
.
Módulo 5
Territórios Quilombolas: Tradição, Saberes e Produção
Junho/2024
25h
.
Módulo 6
Entre o passado e o futuro: Ancestralidade Quilombola de Palmares
Julho/2024
50h
.
Total
180h
2.2 É de responsabilidade do cursista estar presente nos dias, horários e locais onde o curso será ofertado.
3. DAS VAGAS
3.1 Serão disponibilizadas 100 (cem) vagas para o curso, sendo 50 (cinquenta) vagas para o polo de Bom Jesus da Lapa (Território Velho Chico) e 50 (cinquenta) vagas para
o polo Seabra (Território Chapada Diamantina).
3.2 Podem se inscrever no curso profissionais da educação (professores/as, gestores/as e coordenadores/as pedagógicos/as) da rede pública de Educação Básica (Educação
Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos) que atuam em escolas quilombolas localizadas nos Territórios de Identidade Velho Chico e Chapada
Diamantina.
3.3 Terão prioridade na seleção:
I - Professores/as, gestores/as e coordenadores/as quilombolas;
II - Professores/as, gestores/as e coordenadores/as com vínculo efetivo em escolas quilombolas do Território Velho Chico e Chapada Diamantina.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA AS AÇÕES AFIRMATIVAS
4.1 As 100 (cem) vagas ofertadas para ingresso no Curso de Aperfeiçoamento em Educação Escolar Quilombola - CAEEQ/UFOB serão distribuídas da seguinte forma:
a) 50 (cinquenta) vagas para pessoas de comunidades remanescentes de quilombos;
b) 20 (vinte) vagas para pessoas negras (pretas e pardas);
c) 20 (vinte) vagas para povos originários, pessoas transexuais ou travestis ou transgêneras, pessoas refugiadas, pessoas com deficiência;
d) 10 (dez) vagas para ampla concorrência;
4.2 Considera-se pessoa negra (preta ou parda), pessoa de comunidade quilombola, pessoa de povos originários, pessoa transexual, travesti ou transgênera, pessoa refugiada
e pessoa com deficiência, a pessoa candidata que se autodeclarar como tal preenchendo e assinando o ANEXO I, juntamente com o documento comprobatório abaixo relacionado, ambos
enviados no ato da inscrição.
4.3 A pessoa candidata que se autodeclarar quilombola deverá apresentar declaração da associação comunitária de pertencimento assinada por lideranças locais (ANEXO
II).
4.4 Pode concorrer às vagas reservadas a pessoas candidatas negras aquela que se autodeclarar preta ou parda no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito
cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.5 A pessoa candidata que se autodeclarar negra (preta/parda), se selecionada, deverá participar do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
étnico-racial (Banca de Heteroidentificação) na data definida no cronograma abaixo (Item 6.1).
4.5.1 O não comparecimento à Banca de Heteroidentificação ou a constatação de inexistência de condições para a concorrência na modalidade indicada implicará na perda
da vaga, ainda que a pessoa candidata tenha sido selecionada.
4.5.1.1 Será considerada ausência o não comparecimento no horário de início dos procedimentos de heteroidentificação.
4.6 A pessoa candidata que se autodeclarar pessoa com deficiência deve apresentar laudo médico de especialista, digitalizado no ato da inscrição, contendo a área de
deficiência e atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido
enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.7 A pessoa candidata que se autodeclarar indígena deverá apresentar cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento
emitida pelo grupo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança local.
4.8
A 
pessoa
candidata
que
se 
autodeclarar
refugiada
deverá
apresentar 
a
Certidão
de
Refugiados 
e
Solicitantes
de
refúgio, 
disponível
em
https://www.gov.br/ptbr/servicos/solicitacao-de-certidao.
4.9 A pessoa candidata que apresentar informações não fidedignas será eliminada do Processo Seletivo.
4.10 As pessoas candidatas autodeclaradas quilombolas, negras (pretas e pardas), pessoas com deficiência, indígenas, refugiadas, transexuais ou travestis ou transgêneras
concorrerão concomitantemente em suas reservas de vagas e em vagas de ampla concorrência.
4.11 As pessoas candidatas autodeclaradas quilombolas, negras (pretas e pardas), pessoas com deficiência, indígenas, refugiadas, transexuais ou travestis ou transgêneras,
selecionadas dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência, não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
4.12 Em caso de desistência da pessoa candidata selecionada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela candidata posteriormente selecionada que faz jus àquela reserva
de vaga.
4.13 Na hipótese de não haver pessoas candidatas suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas
selecionadas, em observação aos critérios de classificação.
5. DAS INSCRIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS
5.1 O curso é gratuito e não possui taxa de inscrição.
5.2 As inscrições deverão ser realizadas por meio do Formulário de Inscrição https://forms.gle/Cdf7qhxpnPWDX9wV8 e anexados os seguintes documentos, exclusivamente em
formato PDF e em arquivo único:
a) Documento oficial de identificação com foto;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não conste no documento oficial com foto;
c) Diploma de Graduação (frente e verso) ou certidão de conclusão de curso;

                            

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