DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
referentes ao "Número do documento comprobatório" e à "Pontuação atribuída pelo candidato", constantes na BAREMA inserida no documento 310 (Requerimento de entrega de títulos e
produção intelectual).
11.6.1. A coluna referente ao "Número do documento comprobatório", deve ser preenchida pelo candidato com o número que o candidato atribuirá para o título/documento que ele
anexou ao processo e enviou em conformidade com a orientação disposta no subitem 11.6.4., e a coluna "Pontuação atribuída pelo candidato" deve ser preenchida com a pontuação que
candidato atribui para o respectivo título enviado.
11.6.2. Currículo Lattes, documentos comprobatórios e Projetos de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão enviados depois da data limite fixada no subitem 11.6. não serão
aceitos.
11.6.3. O Currículo Lattes, seus documentos comprobatórios, e o Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão deverão ser enviados em formato PDF por meio do Sistema
Eletrônico de Informações, denominado SEI-UFCSPA, via abertura de Processo de entrega de títulos e de produção intelectual.
11.6.4. O Currículo Lattes e a sua documentação comprobatória devem ser juntados ao processo separadamente. Cada documento deve ser anexado em arquivo único, no formato
PDF, preferencialmente na ordem de avaliação prevista na BAREMA, constante no documento 310 e no site da UFCSPA, e deve ser devidamente identificado (ex: doc1 - Currículo Lattes, doc2
- Graduação na Área ____, doc3 - Doutorado na Área ___, doc.4 - Especialização na Área ____, e assim por diante).
11.6.5. O Currículo Lattes, os seus documentos comprobatórios, e o Projeto de Pesquisa devem ser juntados ao processo no formato PDF.
11.6.6. Em razão do disposto nos subitens 11.6. e 11.6.1., e do prazo e horário lá fixado, define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário informado no Recibo
Eletrônico de Protocolo, documento disponibilizado ao candidato quando da finalização do peticionamento eletrônico no sistema e a consequente assinatura eletrônica do processo. Documentos
encaminhados cuja data contida no recibo eletrônico de protocolo seja posterior a estipulada nesse edital, qual seja, 25/01/2024, não serão aceitos, sob pena de eliminação do candidato.
11.6.7. O não atendimento aos subitens 11.6. e 11.6.1., bem como qualquer irregularidade posteriormente constatada nos documentos enviados, implicará na eliminação do
candidato.
11.6.8. Documentos do Currículo Lattes juntados ao processo depois da data limite (25/01/2024) não serão contabilizados e pontuados no Exame de Títulos.
11.6.9. Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão juntado da data limite (25/01/2024) não será aceito.
11.6.9.1. O candidato que não enviar o Projeto na data aprazada nesse edital receberá 0 (zero) na sua avaliação e será eliminado do concurso, em conformidade com o disposto no
subitem 11.6.7..
11.6.10. É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio do Currículo Lattes com os documentos comprobatórios e do Projeto de Ensino, de Extensão, ou de Pesquisa, não se
responsabilizando a UFCSPA pelos documentos que não forem enviados ou que não chegarem dentro do prazo. O candidato que não enviar o Currículo Lattes e/ou o Projeto de Pesquisa será
eliminado do concurso.
11.7. A Prova Dissertativa será realizada com base em lista de pontos indicados pelo Departamento a que se vincula a área de conhecimento. As listas de pontos do presente concurso
encontram-se nos anexos desse edital - Anexos I e II, ficando a critério da Comissão Examinadora repetir o programa ou dele extrair temas. Da lista de pontos de cada concurso será sorteado
por um dos candidatos um ponto único para todos os candidatos do concurso, sendo este ponto eliminado para a Prova Didática do concurso respectivo.
11.7.1. O desdobramento de pontos em temas diversos é indicado quando o número de candidatos inscritos for maior do que o número de pontos, de modo a evitar a repetição dos
pontos, ou, quando a Comissão Examinadora entender conveniente.
11.7.2. O desmembramento de pontos, se ocorrer, será apresentado no momento de abertura do concurso e contemplará, de maneira equitativa, tópicos das listas referidas no
subitem 11.7..
11.7.3. A Prova Dissertativa, realizada de forma manuscrita e à tinta, terá a duração máxima de 6 (seis) horas, sendo, durante a primeira hora, facultada aos candidatos a consulta a
material bibliográfico publicado em papel (livros e artigos científicos), previamente aprovado pela Comissão Examinadora. O material não poderá apresentar grifos rasuras, sublinhados e qualquer
tipo de marcação ou destaque, sob pena de eliminação do candidato.
11.7.4. Anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, desde que feitas em papel rubricado pela Comissão Administrativa.
11.8. A Prova Dissertativa será identificada pelo próprio candidato, que escreverá o seu CPF no cabeçalho. Para fins de não identificação dos candidatos pelos membros da Comissão
Examinadora na etapa de correção da prova, é vedada a identificação pelo nome. O não cumprimento deste procedimento acarretará na eliminação do candidato.
11.9. Para a execução da Prova Dissertativa de forma segura, serão tomadas todas as medidas sanitárias necessárias para garantir a preservação da saúde de todos os candidatos. O
mesmo será observado para as demais provas dos certames.
11.10. A Prova Didática terá a duração mínima de 45 (quarenta e cinco) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo que a inobservância da duração mínima e máxima prevista
acarretará a subtração de 10 (dez) pontos da nota atribuída à prova, para cada período de até 5 (cinco) minutos a mais ou a menos do intervalo de tempo estipulado.
11.11. A Prova Didática será gravada em áudio exclusivamente para efeitos de registro e avaliação e não será disponibilizada aos candidatos sob nenhuma hipótese.
11.11.1. A Prova Didática será realizada com base na lista de pontos indicados pelo Departamento a que se vincula a área de conhecimento. As listas de pontos dos presentes
concursos encontram-se nos anexos desse edital - Anexos I e II, ficando a critério da Comissão Examinadora repetir o programa ou dele extrair temas.
11.11.2. Da relação de pontos, será sorteado um ponto para cada candidato, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova didática.
11.12. A nota da Prova Didática, atribuída por examinador, será calculada de acordo com os critérios de pontuação assim estabelecidos:
a) organização e adequação do plano de aula ao ponto sorteado;
b) capacidade de comunicação e clareza;
c) pertinência e objetividade;
d) profundidade, atualização e domínio do conteúdo;
e) tempo de duração da prova.
11.12.1. O plano de aula faz parte da prova, competindo a cada candidato apresentá-lo durante a sua exposição, não sendo necessário seu envio previamente à execução da Prova
Didática.
11.12.2. Além dos critérios objetivos, descritos no subitem 11.12., a Comissão Examinadora deverá, também, levar em consideração, para a aferição da nota dos candidatos, critérios
subjetivos, como planejamento, desenvoltura, habilidade em passar o conteúdo, dentre outros.
11.12.3. Durante a Prova Didática fica assegurada a comunicabilidade entre os membros da Comissão Examinadora no que diz respeito ao desempenho dos candidatos na sua
realização, sendo vedado, contudo, discutir ou conversar sobre a nota dos candidatos, que deverá ser aferida individualmente por cada membro da Comissão e ser atribuída imparcialmente.
11.13. A Defesa da Produção Intelectual consistirá em exposição oral sobre os pontos relevantes da trajetória profissional do candidato e apresentação de um Projeto ou de Ensino,
ou de Pesquisa, ou de Extensão, que deverá ser fundamentado pelos seguintes itens:
a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;
b) capacidade de relacionar ideias e conceitos;
c) forma de expressão;
d) adequação da exposição ao tempo previsto;
e) adequação do projeto proposto à produção intelectual do candidato.
11.13.1. Além dos critérios objetivos dispostos nos subitens 11.13. e 11.13.7., quando da avaliação da Defesa de Produção Intelectual e do Projeto de Ensino, de Pesquisa ou de
Extensão, a Comissão Examinadora observará também critérios subjetivos, como como planejamento na apresentação da defesa, desenvoltura, habilidade em passar o conteúdo, clareza,
possibilidade e interesse de aplicação e execução do Projeto na UFCSPA, levando em conta as necessidades e os interesses departamentais e institucionais, dentre outros.
11.13.2. O Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão deverá ser enviado eletronicamente no prazo e conforme o disposto nos subitens 11.6., 11.6.1., 11.6.2., 11.6.3., e
11.6.4..
11.13.3. A Defesa da Produção Intelectual será gravada em áudio exclusivamente para efeitos de registro e avaliação.
11.13.4. O candidato terá o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para a sua exposição.
11.13.5. O não cumprimento do tempo previsto tratado no subitem 11.13.4. acarretará na subtração de 10 (dez) pontos da nota atribuída à prova, para cada período de até 5 (cinco)
minutos excedentes em relação ao tempo estipulado.
11.13.6. Cada examinador arguirá o candidato por até 5 (cinco) minutos, dispondo o candidato de tempo idêntico para a sua resposta.
11.13.7. A apresentação da Defesa da Produção Intelectual compreende a exposição oral de modo analítico e crítico das atividades desenvolvidas pelo candidato, contendo todos os
aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, devendo:
a) apresentar, de maneira organizada, a contribuição para cada área em que sua atuação profissional tenha sido relevante;
b) estabelecer os pressupostos teóricos da sua atuação profissional;
c) discutir os resultados alcançados;
d) sistematizar a importância de sua contribuição;
e) identificar seus possíveis desdobramentos e consequências.
11.13.8. O Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão a que se refere o item 11.13., observada sua vinculação a ensino, pesquisa ou extensão, deverá contemplar:
a) Resumo;
b) Contextualização e problematização do tema;
c) Objetivos;
d) Procedimentos metodológicos a serem adotados;
e) Cronograma de execução;
f) Orçamento aproximado;
g) Referências bibliográficas.
11.14. O Projeto mencionado no item 11.13. não poderá exceder a 15 (quinze) páginas, incluídas as referências bibliográficas, em fonte Times New Roman 12 e espaço 1,5 e margens
padronizadas de 2,5.
11.15. O Exame de Títulos exigirá a apresentação de elementos comprobatórios exigidos no subitem 11.15.1. do presente edital, sendo os mesmos classificados em quatro
grupos:
a) Formação acadêmica;
b) Cursos e práticas;
c) Trabalhos científicos;
d) Atividades docentes e profissionais.
11.15.1. Para fins de avaliação dos títulos dos candidatos, em conformidade com a BAREMA constante no documento 310 e no site da UFCSPA, o candidato deverá anexar ao Currículo
Lattes documentado cópia simples dos seguintes documentos: Diploma de Graduação; Histórico Escolar da Graduação e Documento comprobatório de titulação em nível de Mestrado ou
Doutorado, conforme exigido nos requisitos específicos na área de conhecimento. Os documentos comprobatórios e o currículo devem ser enviados em conformidade com o disposto nos
subitens 11.6., 11.6.1., 11.6.2, 11.6.3, e 11.6.4.. Deverá, também, preencher as colunas da BAREMA constante no doc. 310 (Requerimento de entrega de títulos e produção intelectual), em
conformidade com o disposto no subitem 11.6.1..
11.15.2. Na ausência de quaisquer documentos listados no subitem 11.15.1., o candidato não pontuará pelo título que não for entregue, recebendo como nota para aquele título
respectivo a nota 0 (zero). Nesses casos, a Análise de Títulos será realizada normalmente e os demais títulos entregues serão analisados. Em caso de envio de título em área diversa da exigida
no edital, poderá pontuar como área correlata, a critério da Comissão Examinadora, soberana na Análise dos Títulos.
11.15.3. Os documentos comprobatórios de conclusão de Graduação, Mestrado ou Doutorado expedidos por programa de pós-graduação nacional não credenciado ou estrangeiro
deverão ser reconhecidos previamente, de acordo com a Lei de Diretrizes de Base do MEC.
11.15.4. O reconhecimento de diplomas estrangeiros, é feito através de Revalidação de Diploma Estrangeiro, a ser realizado por universidade brasileira pública, regularmente
credenciada e mantida pelo Poder Público, que tenha curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente, conforme especificações descritas no endereço eletrônico
http://portal.mec.gov.br/revalidacao-de-diplomas.
11.15.5. Para fins de participação no concurso, o candidato poderá apresentar o comprovante de que está cursando Mestrado ou Doutorado, conforme os requisitos específicos da
área. Entretanto, no ato de posse será exigido o documento comprobatório da titulação descrita nos requisitos específicos, nos termos da legislação em vigor. Não será admitida, sob hipótese
alguma, a entrega de documento comprobatório da titulação diferente do exigido no edital.
11.15.6. As atividades didáticas, científicas, técnicas e profissionais não comprovadas e que estiverem em desacordo com os critérios constantes na BAREMA não serão
pontuadas.
11.15.7. Serão considerados para Análise de Títulos, títulos emitidos nos últimos 10 (dez) anos até a data do início das inscrições, com exceção das titulações referentes ao item
Formação Acadêmica constante na BAREMA, em que não haverá limite de data. Títulos referentes a Cursos e Práticas, Trabalhos Científicos, e Atividades Docentes e Profissionais com mais de
10 (dez) anos não serão pontuados.

                            

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