DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
b)
-
Seja doador
de
medula
óssea
em entidades
reconhecidas
pelo
Ministério da Saúde.
6.1.1. Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa, o candidato
deverá preencher o Requerimento de Inscrição descrito no subitem 1.7 e preencher o
formulário de isenção, no qual indicará o seu Número de Identificação Social - NIS
atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal.
6.1.2. Os candidatos doadores de medula óssea deverão enviar, via upload,
por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://concursos.ufrr.br,
imagem legível imagem legível do comprovante de que é cadastrado no Registro
Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
6.1.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº
13.656/2018 estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c)
declaração
de nulidade
do
ato
de
nomeação,
se a
falsidade
for
constatada após a sua publicação.
6.1.4. O envio da documentação constante dos subitens 6.1.1 e 6.1.2 deste
edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFRR não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino,
seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que
valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem dele serão fornecidas
cópias.
6.1.5. O pedido de isenção deverá ser efetuado nas datas indicadas no
cronograma previsto no Anexo I, pelo sistema informado no item 4.2.
6.1.6. As informações prestadas no requerimento de isenção de taxa de
inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.1.7. A UFRR consultará o órgão gestor do cadastro para verificar a
veracidade das informações prestadas pelos candidatos.
6.1.8. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei,
aplicando-se, o disposto no do Art. 2º da Lei nº 13.656/2018.
6.1.9. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa
de inscrição ao candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas,
errôneas ou incompletas.
6.2. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de
inscrição via correio eletrônico.
6.3. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de
inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de
inscrição.
6.4. Não serão atendidos pedidos de isenção do pagamento da taxa de
inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja
qual for o motivo alegado.
6.5. A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será
disponibilizada no sítio eletrônico.
6.6. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de
inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no processo seletivo,
imprimir o respectivo boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição
dentro do prazo estabelecido no subitem 4.2.
6.7. O deferimento da isenção não garante a inscrição do candidato, que
deverá realizar a inscrição dentro do prazo e forma estabelecidos no subitem 4.2,
excluindo o boleto bancário.
7 - DA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
7.1. O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por Banca Examinadora,
composta de no mínimo 03 (três) membros.
7.2. Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora
que, em relação ao candidato:
I - seja cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado
judicialmente;
II - seja parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o
terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou
respectivo cônjuge ou companheiro;
IV - seja amigo íntimo ou inimigo notório do candidato ou de seu cônjuge,
companheiro ou parentes até o terceiro grau;
V - seja sócio de candidato em atividade profissional;
VI
- seja
orientador,
ex-orientador,
coorientador, ex-coorientador
de
atividades acadêmicas em curso de graduação e pós-graduação feitos pelo
candidato;
7.3. Na ocorrência de algum dos impedimentos previstos no item anterior,
o membro da banca examinadora será substituído por um suplente indicado.
7.4. O membro indicado para integrar a banca examinadora que incorrer em
impedimento ou conflito de interesses deve comunicar o fato à PROGESP, abstendo-se
de atuar.
7.5. Cada membro da banca examinadora firmará termo de compromisso e
declaração de ausência de conflitos de interesses.
7.6. Será assegurado ao candidato o direito à impugnação, com efeito
suspensivo, de qualquer membro da Banca Examinadora, no prazo estabelecido no
edital de publicação das bancas, computados a partir da publicação do edital das
Bancas examinadoras, por meio de exposição de motivos encaminhada via sistema
https://concursos.ufrr.br "Área do Candidato" em formato PDF.
8 DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO CURRICULAR E PLANO DE TRABALHO
8.1 Nos termos do item 4.10, após a homologação final das inscrições, os
candidatos deverão informar via sistema, no prazo estabelecido no cronograma, link
para os documentos hospedados em nuvem, utilizando plataformas como Google drive
ou One Drive, os seguintes documentos, na ordem:
I - cédula oficial de identidade
II - curriculum devidamente comprovado;
III - diploma de graduação e do Doutorado da formação exigida, conforme
os quadros no item 2;
IV - histórico escolar da formação exigida, conforme os quadros no item
2;
V - plano de trabalho a ser desenvolvido dentro da linha de pesquisa do
Programa.
8.1.1 O link deve apontar para uma pasta contendo todos os arquivos em
um único PDF, ou ainda, um único arquivo compactado, utilizando a extensão .zip, e
devem estar em qualidade mínima suficiente que permita sua leitura pela banca
examinadora.
8.2 Os documentos curriculares e plano de trabalho somente serão aceitos
quando submetidos na forma indicada no item 8.1, de modo que após o término do
prazo aberto para envio, não serão aceitos documentos curriculares via e-mail ou
qualquer outra forma.
8.3 É de inteira responsabilidade do candidato o envio do link contendo os
documentos curriculares e de plano de trabalho, inclusive a qualidade dos arquivos e
o acesso aos mesmos.
8.4 Caso os documentos curriculares e plano de trabalho não estejam
disponíveis quando a banca examinadora for acessá-los, será considerado como
"documentos não enviados", e o candidatos será eliminado da seleção.
8.5 O endereço eletrônico para fornecimento do link estará disponível na
área do candidato e será informado na data prevista no cronograma do edital.
9. DA SELEÇÃO
9.1. A contratação de pessoal mediante processo seletivo simplificado,
compreenderá, obrigatoriamente, análise curricular e do Plano de Trabalho a ser
desenvolvido dentro das linhas de pesquisa do Programa.
9.2. Análise curricular: será considerada para fins de pontuação referente à
titulação acadêmica, pontuada de acordo com o Anexo II deste Edital na área do
programa que o candidato concorre.
9.3 O Plano de Trabalho será analisado conforme pontuação do anexo III
deste Edital;
9.4. Será selecionado o candidato que obtiver na Análise curricular no
mínimo 25% da pontuação total da tabela do Anexo II e que pontue no Plano de
Trabalho no mínimo 50% da pontuação total da tabela do Anexo III na área de
conhecimento especificada e respeitado o limite máximo de classificados conforme
item 2.
9.5. A nota final de cada candidato será a nota total obtida conforme item
9.4
Os
candidatos
que
obtiverem pontuação
inferior
a
75,00
pontos
serão
eliminados.
9.6. Em caso de empate na nota final do processo seletivo simplificado terá
preferência para desempate, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver obtido maior pontuação no Plano de Trabalho;
b)tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição
Concurso Público, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
c) tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de
Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941); e
d) persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais
idade.
10. DOS RECURSOS
10.1.
Poderá
o
candidato interpor
recursos
nos
prazos
estabelecidos
conforme cronograma.
10.2. Os recursos poderão ser encaminhados à Pró-reitora de Gestão de
Pessoas via sistema https://concursos.ufrr.br "Área do Candidato" em formato PDF,
dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma Anexo I.
10.3. Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação,
sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste processo seletivo
simplificado.
10.4. Em hipótese alguma serão avaliados pedidos de revisão de recurso,
recurso de recurso e/ou recurso do resultado final.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O ingresso no cargo de Professor Visitante fica condicionado à
assinatura do contrato em observância das disposições da Lei no 8.745/93, a todas as
condições deste Edital, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do
processo seletivo e ao exclusivo interesse e conveniência dada pela UFRR bem como,
a aceitação no Sistema SIAPE dos dados cadastrais do aprovado.
11.2. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização, nas seguintes
situações:
11.2.1. Por término do prazo contratual; ou
11.2.2. Por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada com
antecedência mínima de trinta dias.
11.3. A extinção do contrato, por iniciativa da Universidade, decorrente de
conveniência administrativa, será comunicada por escrito e, nesta hipótese, o
contratado fará jus ao pagamento de 50% do que lhe seria devido até o fim do
contrato, a título de indenização.
11.4. O prazo de Contrato será inicialmente de até 12 (doze) meses,
prorrogáveis por até 12 (doze) meses para contratação de PROFESSORES VISITANTES de
nacionalidade brasileira ou estrangeira. A prorrogação dependerá de uma avaliação
(que ocorrerá entre 10º e 11º mês) por uma comissão específica definida por cada
programa a qual avaliará o desempenho do professor visitante de acordo com as
atribuições descritas neste Edital. O resultado da avaliação determinará se o contrato
será ou não prorrogado.
11.5. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na
Lei nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24
(vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1. A homologação do resultado final deste processo seletivo simplificado
será publicada no Diário Oficial da União - DOU - e, após, divulgada no sítio eletrônico,
por ordem decrescente dos pontos obtidos, observados os pontos mínimos exigidos
para habilitação, obedecidos os critérios de desempates e demais normas constantes
neste Edital.
12.2. As convocações para assinatura de contrato serão realizadas pela
Diretoria de Administração e Recursos Humanos/PROGESP. O candidato aprovado e
classificado será comunicado por e-mail e/ou telefone, devendo, para tanto, manter
atualizados seus endereços de e-mail ou outros dados no sistema de inscrição.
12.2.1. Os candidatos convocados só poderão entrar em exercício após
assinatura do contrato.
12.3. É responsabilidade do candidato manter atualizado seu cadastro junto
ao sistema de inscrições. A PROGESP não se responsabilizará por alteração cadastral do
candidato que não for previamente comunicada pelo mesmo à CESC, em qualquer
momento da validade do processo seletivo simplificado.
12.4. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da
não atualização de seu endereço.
13 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do
presente Edital, nos dias indicados conforme cronograma (Anexo I).
13.2. O pedido de impugnação será dirigido à Pró-Reitora de Gestão de
Pessoas - PROGESP, que julgará e responderá à impugnação.
13.3.
O pedido
de impugnação
indicará,
objetivamente, a
ilegalidade,
irregularidade, lacuna ou falta de clareza do item controverso.
13.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado
que não o fizer de acordo com o estabelecido nos subitens 13.1, 13.2 e 13.3.
13.5. O pedido de impugnação deverá ser registrado por meio do sítio
eletrônico: https://concursos.ufrr.br -"editais" na opção "Recurso" em arquivo único em
formato PDF.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora e/ou Pró-
reitoria de Gestão de Pessoas.
14.2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à
classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no
Diário Oficial da União.
14.3. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou
certidões relativas a notas de candidatos reprovados.
14.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano,
podendo ser prorrogado por igual período, a contar da publicação da homologação do
resultado final no Diário Oficial da União.
DANIELE DA COSTA CUNHA BORGES ROSA
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 55/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no
D.O.U em 17/11/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de máquinas,
equipamentos, utensílios agrícolas, agropecuários e rodoviários; e de máquinas
e equipamentos de natureza industrial
JOSE GONCALO SILVA GUSMAO
Diretor de Compras
(SIDEC - 29/11/2023) 154080-15277-2023NE000082

                            

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