DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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130
Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2. O Leiloeiro Oficial poderá, no final do leilão, promover o repasse dos itens não arrematados;
6.3. O arrematante, além do valor referente à arrematação do bem, deverá pagar o valor referente à comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor
do lance mais taxas administrativas de igual percentual no ato do arremate e o pagamento deverá ser efetuado diretamente para o Leiloeiro Oficial no ato da arrematação, através de cheque
nominal, dinheiro, DOC ou TED ou na conta bancária indicada pelo leiloeiro;
6.4. No ato da arrematação, os arrematantes deverão assinar o comprovante de arrematação, e no mesmo momento efetuar a garantia de pagamento dos lotes arrematados
em dinheiro ou através de 02 (dois) cheques assinados (caução), cruzado em branco para os "assessores do leiloeiro" que coletarão os dados cadastrais dos mesmos no momento da
arrematação dos seus lotes, sendo o primeiro para pagamento integral ou parcial do lote e o segundo destinado para comissão do leiloeiro;
6.5. Os BENS (lotes) arrematados deverão ser pagos da seguinte forma:
6.5.1. Parcial - 20% (vinte por cento) do lance como sinal no ato da arrematação; 80% (oitenta por cento) restantes até o segundo dia útil após a realização do leilão depositado
em conta corrente designada.
6.5.2. Total - 100% (cem por cento) do lance à vista depositado em conta corrente designada pela leiloeira.
6.6. O arrematante está sujeito à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor arrematado, caso não efetue o pagamento parcial ou total do Lote arrematado, e 10% (dez por
cento) sobre o valor arrematado, caso não efetue o pagamento da comissão, que serão exigidos por via executiva, ficando eleito o Foro da comarca de Maceió/AL. A aplicação da penalidade
pecuniária (multa) não excluirá a indenização pelas perdas e danos. Fica também proibido o arrematante de participar de outros leilões ou praças (Art.695, do CPC).
7. DO PERÍODO, HORÁRIOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE VISITAÇÃO DOS BENS
7.1. Os bens poderão ser examinados nos dias 18 e 19 de dezembro de 2023 das 08h00 às 10h00 no endereço na Avenida Fernandes Lima, Nº 4.023, Farol sede do Ibama.
8. DA RETIRADA DO BEM
8.1. A retirada dos lotes deverá ser efetuada em até 15 (quinze) dias úteis a partir do dia da realização do leilão, das 09h00 às 14h00 após a quitação do bem arrematado junto
a comissão devida do Leiloeiro Oficial (Com previa agendamento com o leiloeiro para a retirada do bem);
8.2. Os bens arrematados em Leilão serão retirados no mesmo local da vistoria, contra apresentação da Nota de Venda em Leilão emitida pelo Leiloeiro Oficial, sempre com
devido acompanhamento de um funcionário designado pelo órgão;
8.3. Caso o bem não seja retirado pelo arrematante no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do leilão implicará em abandono, retornando o bem a depósito, podendo o
órgão promover nova venda, sem direito à restituição do valor pago pela arrematante, bem como, poderá cobrar, em qualquer esfera, os débitos gerados pelo não cumprimento da retirada
no prazo estipulado;
8.4. Após a entrega do bem arrematado, o arrematante se responsabiliza por qualquer dano causado decorrente do seu uso.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os interessados ficam submetidos à Legislação em vigor, inclusive no Art. 335 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 - Impedir, perturbar ou
fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente
ou licitante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem:
9.1.1. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência;
9.1.2. Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida;
9.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Maceió, Estado de Alagoas, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, por mais
privilegiados que sejam.
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR
Superintendente
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 1/2023 - UASG 193101
Nº Processo: 02003001059202234. Objeto: Serviço de engenharia de reforma dos prédios da Ditec e do Centro Administrativo do Ibama em Alagoas. Total de Itens Licitados: 1.
Edital: 30/11/2023 das 08h00 às 12h00. Endereço: Avenida Fernandes Lima, 4023 - Gruta de Lourdes, Gruta de Lourdes - Maceió/AL ou https://www.gov.br/compras/edital/193101-3-00001-
2023. Entrega das Propostas: a partir de 30/11/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 14/12/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
EVERTON OLIVEIRA MIRANDA
Pregoeiro
(SIASGnet - 29/11/2023) 193101-19211-2023NE000005
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 2/2023 - UASG 193101
Nº Processo: 02003.001516/2020. Objeto: Construção de Galpão para bens apreendidos para o Ibama/AL em Maceió/AL. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 30/11/2023 das 08h00 às
12h00. Endereço: Avenida Fernandes Lima, 4023 - Gruta de Lourdes, Gruta de Lourdes - Maceió/AL ou https://www.gov.br/compras/edital/193101-3-00002-2023. Entrega das Propostas: a partir de
30/11/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 14/12/2023 às 14h00 no site www.gov.br/compras.
EVERTON OLIVEIRA MIRANDA
Pregoeiro
(SIASGnet - 29/11/2023) 193101-19211-2023NE000005
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
EDITAL Nº 8/2023
Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente da SUPES/AP do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício
do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela
Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe
a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
. A M NOGUEIRA DA SILVA EIRELI ME
22.041.663/0001-97
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
11007185
4/2019
31/12/2019
128,82
0
0
38,67
25,76
193,25
.
11470108
4/2020
31/12/2020
128,82
0
0
35,34
25,76
189,92
.
11007183
2/2019
28/06/2019
128,82
0
0
42,3
25,76
196,88
.
11007182
1/2019
29/03/2019
128,82
0
0
44,2
25,76
198,78
.
8755648
1/2017
31/03/2017
128,82
0
0
62,3
25,76
216,88
.
8755649
2/2017
30/06/2017
128,82
0
0
58,87
25,76
213,45
.
8755650
3/2017
29/09/2017
128,82
0
0
56,19
25,76
210,77
.
8755651
4/2017
29/12/2017
128,82
0
0
54,01
25,76
208,59
.
8114163
1/2016
31/03/2016
128,82
0
0
78,68
25,76
233,26
.
8114164
2/2016
30/06/2016
128,82
0
0
74,33
25,76
228,91
.
8114165
3/2016
30/09/2016
128,82
0
0
69,98
25,76
224,56
.
8114166
4/2016
30/12/2016
128,82
0
0
65,79
25,76
220,37
.
10133564
1/2018
30/03/2018
128,82
0
0
52,06
25,76
206,64
.
10133565
2/2018
29/06/2018
128,82
0
0
50,02
25,76
204,6
.
10133566
3/2018
28/09/2018
128,82
0
0
47,99
25,76
202,57
.
10133567
4/2018
28/12/2018
128,82
0
0
46,09
25,76
200,67
.
11470105
1/2020
31/03/2020
128,82
0
0
37,36
25,76
191,94
.
11470106
2/2020
30/06/2020
128,82
0
0
36,52
25,76
191,1
.
11470107
3/2020
30/09/2020
128,82
0
0
35,93
25,76
190,51
.
11007184
3/2019
30/09/2019
128,82
0
0
40,41
25,76
194,99
. Data dos Cálculos: 27/11/2023
. ADRIANA DE MOURA FRANCA FREIRE RODRIGUES
10.648.029/0001-38
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
14013833
4/2022
31/12/2022
463,74
0
0
48,14
92,75
604,63
.
14013832
3/2022
30/09/2022
463,74
0
0
63,25
92,75
619,74
.
14013831
2/2022
30/06/2022
463,74
0
0
78,37
92,75
634,86
.
14013830
1/2022
31/03/2022
463,74
0
0
92,66
92,75
649,15
.
10605827
2/2019
28/06/2019
463,74
0
0
152,29
92,75
708,78
.
12398336
4/2021
31/12/2021
463,74
0
0
104,34
92,75
660,83
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