DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CARTAS-CONTRATO
DECORRENTES DO EDITAL 2/2021-SPE P&D
Credenciamento 2/2021-SPE P&D, Sorteio 01/2023 (Processo 48500.005669/2023-88).
Autorização Legal: Caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93; Art. 16 § 1º do Decreto nº
2.335/1997; e Regulamento de Credenciamento anexo ao Edital de Credenciamento nº
2/2021; Carta-Contrato 29/2023. A VERO DOMINO CONSULTORIA E PESQUISA LTDA.; CNPJ
08.935.993/0001-03; Objeto: Demandas 19, 34, 38, 45, 72, 79, 80, 97, 113, 114, 144, 154;
Vigência: 29/11/23 a 29/11/24; Valor: R$ R$ 35.040,00; Empenho 2023NE000449. Carta-
Contrato 30/2023. AP INOVE GESTÃO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - EIRELI - ME; CNPJ
22.260.495/0001-20; Objeto: Demandas 6, 8, 13, 23, 31, 50, 52, 56, 57, 83, 86, 95, 96, 101,
109, 118, 126, 136, 155, 156, 157, 159, 167, 172, 183, 185, 192, 196, 198; Vigência:
29/11/23 a 29/11/24; Valor: R$ R$ 84.680,00; Empenho 2023NE000455. Carta-Contrato
31/2023. ARMANDO SILVA FILHO; CNPJ 007.002.900-87; Objeto: Demandas 12, 18, 32, 43,
61, 71, 78, 85, 91, 98, 108, 121, 122, 130, 134, 142, 151, 153, 160, 170, 177, 190; Vigência:
29/11/23 a 29/11/24; Valor: R$ R$ 64.240,00; Empenho 2023NE000450. Carta-Contrato
32/2023. CENERGEL COMÉRCIO CONSULTORIA EM SISTEMAS ENERGÉTICOS LTDA. - ME;
CNPJ 02.111.617/0001-00; Objeto: Demandas 9, 33, 35, 41, 59, 60, 65, 73, 88, 102, 105,
138, 143, 152, 162, 178, 182, 188; Vigência: 29/11/23 a 29/11/24; Valor: R$ R$ 52.560,00;
Empenho 
2023NE000452.
Carta-Contrato 
33/2023.
CONSERWATT 
ENGENHARIA
E
CONSULTORIA DE ENERGIA LTDA.; CNPJ 81.657.090/0001-90; Objeto: Demandas 4, 15, 42,
64, 92, 131, 139, 149, 173, 184, 189; Vigência: 29/11/23 a 29/11/24; Valor: R$ R$
32.120,00; Empenho 2023NE000456. Carta-Contrato 34/2023. KARL ASSESSORIA EM MEIO
AMBIENTE E AGRICULTURA LTDA.; CNPJ 43.513.674/0001-00; Objeto: Demandas 2, 16, 21,
22, 46, 48, 51, 67, 110, 115, 116, 119, 120, 146, 161; Vigência: 29/11/23 a 29/11/24; Valor:
R$ R$ 43.800,00; Empenho 2023NE000457. Carta-Contrato 35/2023. KLAUS DE GEUS; CNPJ
45.121.866/0001-99; Objeto: Demandas 14, 24, 26, 30, 37, 39, 44, 47, 53, 62, 69, 74, 82,
84, 89, 93, 94, 99, 107, 112, 123, 127, 132, 145, 147, 148, 150, 163, 166, 179, 180, 181,
195; Vigência: 29/11/23 a 29/11/24; Valor: R$ R$ 96.360,00; Empenho 2023NE000458.
Carta-Contrato 36/2023. L C VICENTE ASSESSORIA; CNPJ 08.294.386/0001-01; Objeto:
Demandas 1, 3, 5, 7, 11, 17, 20, 25, 27, 28, 29, 36, 40, 49, 55, 63, 66, 68, 70, 75, 77, 81,
87, 100, 103, 106, 111, 124, 128, 129, 135, 137, 140, 141, 158, 164, 165, 168, 169;
Vigência: 29/11/23 a 29/11/24; Valor: R$ R$ 140.160,00; Empenho 2023NE000459.
EXTRATO DE CARTAS-CONTRATO
DECORRENTES DO EDITAL 1/2022-SFE
Edital de Credenciamento 1/2022-SFE (Processo 48500.005406/2021), Sorteio 4/2023
(Processo 48500.005771/2023-83). Autorização Legal: Caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93;
Art. 16 § 1º do Decreto nº 2.335/1997; e Regulamento de Credenciamento da ANEEL.
Carta-Contrato 50/2023. J NOGUEIRA ENGENHARIA - CONSULTORIA E REPRESENTAÇ ÃO
COMERCIAL LTDA.; CNPJ 14.397.130/0001-14; Objeto: Demanda 1 AC 3.4 e 3.5; Vigência:
10/11/23 a 10/11/24; Valor: R$ 50.232,00; Empenho 2023NE000462. Carta-Contrato
52/2023. CMBR ENGENHARIA LTDA.; CNPJ 25.513.300/0001-03; Objeto: Demanda 3 AC 3.4;
Vigência: 13/11/23 a 13/11/24; Valor: R$ 25.088,00; Empenho 2023NE000463. Carta-
Contrato
53/2023. ENATEC
ENGENHARIA LTDA.;
CNPJ 41.607.813/0001-21;
Objeto:
Demanda 3 AC 3.5; Vigência: 29/11/23 a 29/11/24; Valor: R$ 25.144,00; Empenho
2023NE000475.
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 53/2023 - UASG 323102
Nº Processo: 48051.002246/2022-61.
Pregão Nº 17/2022. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF.
Contratado: 
58.069.360/0001-20
- 
STEFANINI
CONSULTORIA 
E
ASSESSORIA 
EM
INFORMATICA S.A.. Objeto: Contratação de empresa especializada em tecnologia da
informação para prestação de serviços de implantação e operação de central de
suporte técnico, sustentação e melhoria contínua do ambiente de infraestrutura
tecnológica.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 28/11/2023 a 28/11/2024.
Valor Total: R$ 3.303.543,19. Data de Assinatura: 28/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/11/2023).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie:
Extrato de
Acordo
de Cooperação
Técnica,
firmado
entre a
AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, CNPJ nº 29.406.625/0001-30 e o GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, assinado em: 28 de novembro de 2023.
Objeto: cooperação técnica entre as partes para a prestação mútua de assistência, bem
como a implementação de ações conjuntas para auxiliar a ANM na fiscalização do
aproveitamento mineral, da exploração de recursos minerais, bem como na fiscalização
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) no território
do Estado de Rondônia, observando-se as disposições da legislação vigente, sendo que
as atividades executadas por força deste Instrumento constituem atividades acessórias
e apenas auxiliares ao desempenho das atribuições da ANM, não constituindo hipótese
de delegação ou compartilhamento de competências entre os entes.
Valor do Acordo de Cooperação Técnica: sem Transferência de Recursos.
Assinam: o Diretor-Geral da ANM, MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA, portador do
RG nº xx49xx - SSP/MA e do CPF nº xxx.341.833-xx, e o Governador do Estado de
Rondônia, MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS, portador do RG nº xxx114xxx - SSP-RJ
e do CPF nº xxx.231.857-xx.
Instrução Normativa STN nº 1, de 15/01/97, e, no que couber, a Lei nº 8.666/93.
Processo nº 48051.003100/2023-13; Vigência: 05 (cinco) anos, a contar da data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
COMUNICADO Nº 130, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Diretoria ANP nº 142, de 27 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da
não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado
para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 41, inciso II, alínea "a", da Resolução ANP nº 58/2014, torna público, sob a forma de extrato, que:
I - O agente abaixo identificado deverá apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº
9.784/1999:
.
PROCESSO ADMINISTRATIVO
DOC. REF.
CPF / CNPJ
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
.
48610.219004/2023-11
OFÍCIO Nº 838/2023/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ
00.948.173/0003-06
MISTER OIL DISTRIBUIDORA LTDA
II - As Alegações Finais deverão ser apresentadas, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-
040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de
poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em
referência é exclusivamente processado em suporte digital.
III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP
na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do
Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei nº 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação das Alegações Finais.
JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA
COMUNICADO Nº 131, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização
da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a
necessidade de se aplicar o disposto no art. 17, inciso II, da Resolução ANP nº 784/2019, torna público, sob a forma de extrato, que:
I - O agente abaixo identificado deverá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº
9.784/1999:
.
PROCESSO ADMINISTRATIVO
DOC. REF.
CNPJ
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
.
48600.203936/2023-52
OFÍCIO Nº 818/2023/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ
64.429.400/0002-80
DECIO TRANSPORTADORA RETALHISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA
II - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP
20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga
de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo
em referência é exclusivamente processado em suporte digital.
III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP
na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do
Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação da Defesa Administrativa.
JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Inexigibilidade de Licitação Nº
116/2023 publicada no D.O.U de
28/11/2023, Seção 3, Pág. 172 , Onde se lê: Declaração de Inexigibilidade em
10/11/2023. SYMONE CHRISTINE DE SANTANA ARAUJO. Diretora da Anp. Ratificação de
Inexigibilidadeem 10/11/2023. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA. Direor-geral Anp. Leia-
se: Declaração de Inexigibilidade em 21/11/2023. FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA
ALVES. Diretor da Anp. Ratificação de Inexigibilidade em 24/11/2023. RODOL FO
HENRIQUE DE SABOIA. Diretor-geral Anp.
(SIDEC - 29/11/2023) 323031-32205-2023NE800014
EXTRATO DE TERMO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL
Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, CNPJ:
02.313.673/0001-27; e, Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ: 33.000.167/0001-01.
Objeto: Termo de Resilição do Contrato de Concessão nº 48000.003560/97-49,
referente ao Campo de Catuá, tendo em vista que a Petrobras, na qualidade de
operadora da Concessão em voga, fez a devolução voluntária da área do campo de
Catuá, 
conforme
documentação 
constante 
do 
Processo
Administrativo 
n.°
48610.012773/2015-71. Fundamento legal: Resolução de Diretoria (RD) n.° 450/2023,
de 30/08/2023. Data de assinatura: 27/11/2023. Assinado por Rodolfo Henrique de
Saboia, Diretor-Geral da ANP, Paulo Marinho de Paiva Neto, Gerente da Petrobras.

                            

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