DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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155
Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial.
Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei
.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ
FIGUEIREDO FILHO, CPF nº ***.117.528-**, comunicado da lavratura de auto de infração
em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.048494/2023-53; Auto de
Infração nº 003095.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art.
299, inciso V, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal,
devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados
da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira
instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto
de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor
médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº
472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e
apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos
termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa
seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para
aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados
simultaneamente
defesa
e requerimento
de
desconto
de
50%, este
último
será
desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou
requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos
e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do
advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ
FIGUEIREDO FILHO, CPF nº ***.117.528-**, comunicados da decisão proferida em
primeira instância administrativa prolatada pela CJDE-SPL, que decidiu: 1) Aplicar sanção
administrativa de multa no valor mínimo do Anexo I da Res. ANAC 472/2018 (também no
Anexo I da Res. 25/ANAC/2008), totalizando R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais),
também recepcionada pela Resolução 472/ANAC/2018, conforme consta da Tabela
"CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA ART. 299" do Anexo I, já considerando atenuantes
e agravantes, para conduta enquadrada no artigo 299, inciso V, da Lei 7.565/1986 (Código
Brasileiro de Aeronáutica), tendo em vista a ocorrência de 02 (duas) condutas infracionais
relacionadas ao fornecimento de 02 (duas) Fichas de Avaliação de Piloto (FAP) com
informações adulteradas de voo (exame) de proficiência para avaliar o examinando Alex
Henrique de Souza pela aeronave PR-AGN e PT-NYQ. 2) Cumular a sanção restritiva de
direitos, na forma de cassação de todas as licenças de piloto do interessado e habilitações
a elas averbadas, observando ainda a seção 61.13(c) do RBAC 61. A aplicação dessa
sanção de cassação se dará após o trânsito em julgado do processo administrativo
sancionador. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.043569/2023-18; Auto de Infração nº
002767.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a Inciso V do artigo
299 do(a) Lei 7565 de 19/12/1986; Unidade de Julgamento CJDE/SPL; Processo S I G EC
(Multa) 677646239; Valor R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). O infrator dispõe do
prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento
do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no
endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico,
na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº
Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave
"CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas
aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). Destaca-se que o
valor de multa arbitrado está sujeito à incidência da taxa SELIC desde a data da decisão
de primeira instância e à incidência de multa de mora a partir do dia seguinte à data de
vencimento. O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias,
contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de
Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo
e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho
de
2018).
Para
interposição 
utilize
o
Protocolo
Eletrônico.
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei, 
e 
saiba
como 
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br. Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica
o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75
(setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja
efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de
19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF,
para inscrição
em Dívida
Ativa. Para
informações sobre
parcelamento, acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição
de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac .
Para 
outras 
informações 
relativas 
ao 
débito,
ligue 
para 
163, 
ou 
acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade
por decisão
judicial, desconsiderar
os prazos
relativos à
cobrança. Para
outras
informações,
acesse a
página
da
ASJIN, na
internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de
3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, nos termos do § 4º do art. 9º da Orientação Normativa
SEGEP nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, por terem sido frustradas as intimações pela via
postal, fica a interessada abaixo identificada intimada a tomar ciência dos autos,
pessoalmente ou por intermédio de representantes, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
data da publicação do presente edital, com a finalidade de instruir o processo de reposição
ao erário em andamento na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
.
P R O C ES S O
AU T U A D O ( A )
.
00058.047499/2023-58
GISELLI MAIA DOURADO
O acesso ao processo também pode ser obtido diretamente pelo Sistema
Eletrônico de Informações - SEI-ANAC, utilizando-se da ferramenta de "Peticionamento no
Protocolo Eletrônico". Para mais informações, acesse https://www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/protocolo-eletronico/.
Decorrido o prazo acima, fica a interessada notificada a protocolar sua
manifestação escrita, facultativamente, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, nos
termos do art. 6º da mencionada Orientação Normativa, em uma das unidades da ANAC de
acordo com o seu horário de funcionamento. É possível consultar os endereços das
unidades 
pela 
página 
https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-
informacao/institucional/enderecos-e-telefones.
Caso não seja apresentada manifestação escrita no prazo legal, será emitida
decisão, devidamente fundamentada, nos autos do processo, e aberto prazo para recurso,
a contar da notificação da decisão.
Informações
adicionais 
podem
ser
solicitadas 
pelo
e-mail
gestaodepessoas@anac.gov.br.
SÔNIA RODRIGUES E SILVA
Gerente
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de
junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem
sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) ILDEFONIO DE
OLIVEIRA MACHADO , CPF/CNPJ nº ***.740.732-**, comunicado da decisão proferida em
primeira instância administrativa, prolatada pela CCPI/SPO, que decidiu aplicar multa no
valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP)
00058.067712/2021-86; Auto de Infração nº 4183.I/2021; Unidade Emissora GOGR;
Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 302 I D, RBHA 91 91.203 (A);
Unidade de Julgamento CCPI/SPO; Processo SIGEC (Multa) 676976234; Valor R$ 2.100,00
(dois mil e cem reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de
Recolhimento
da
União -
GRU
(disponível
para
emissão no
endereço
eletrônico
www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de
interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número
da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os
dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do
interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no
prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o
requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O
recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade.
(Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo
Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e
saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública.
Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos
não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante
cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo
Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no
Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de
Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso,
e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão,
sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei
n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral
Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição
de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac .
Para
outras 
informações
relativas 
ao
débito,
ligue 
para
163, 
ou
acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade
por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações,
acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-
recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de
2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários
não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de
junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem
sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) PHILLYPI JUNIOR
NUNES MATOS, CPF/CNPJ nº ***.386.331-**, comunicado da lavratura de auto de infração
em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.013850/2023-18; Auto de
Infração nº 886.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a LEI
7.565/1986 (CBA) ART 302 II D RBAC 61 61.3 (A). O interessado ou seu representante legal,
devidamente habilitado, poderá apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da
publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira
instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto
de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor
médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº
472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e
apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos
termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa
seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para
aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados
simultaneamente
defesa
e requerimento
de
desconto
de
50%, este
último
será
desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou
requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos
e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do
advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as

                            

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