DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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178
Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 393001
Número do Contrato: 39/2019.
Nº Processo: 50500.415227/2019-10.
Pregão. Nº 14/2019. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTR ES .
Contratado: 04.208.867/0001-98
- RTA
ENGENHEIROS CONSULTORES
LTDA. Objeto:
Reajustar o valor do Contrato nº 039/2019, a partir de 10 de setembro de 2023,
correspondente à
variação do índice de
Consultoria DNIT entre os
meses de
setembro/2022 e setembro/2023, no percentual total de 7,233% e prorrogar, por mais 12
(doze) meses, com início na data de 09/12/2023 e término em 09/12/2024, o prazo de
vigência do Contrato Administrativo nº 039/2019. Vigência: 09/12/2023 a 09/12/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.019.797,46. Data de Assinatura: 28/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/11/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 - UASG 393001
Nº Processo: 50500150296202341. Objeto: Contratação de empresa especializada para
fornecimento de equipamentos, serviços e treinamento na tecnologia RFID (Identificação
por Rádio Frequência) para controle patrimonial na sede da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 13. Edital: 30/11/2023 das 08h00 às
12h00 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul - Polo 8 - Projeto
Orla - Trecho 3, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/393001-5-00028-
2023.
Entrega
das
Propostas:
a
partir
de
30/11/2023
às
08h00
no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
14/12/2023
às
09h00
no
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ADAO CABRAL FORMIGA
Agente de Contratação
(SIASGnet - 29/11/2023) 393001-39250-2023NE800143
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO ANTT/SUDEG Nº 7.994/2023/WEB/CARGA INTE R N AC I O N A L
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da autuação por inobservância das normas para o Transporte
Internacional Terrestre previstas no Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções ao
Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05.
Eventual defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física. BRASÍLIA, 29 de novembro
de 2023.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
ADRIANE CAMILO ZEFERINO, 969.174.589-53, CRGIN00001012021, 07/07/2021.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança
de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 7.995/2023/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8,
Bloco E,
Asa Sul,
Brasília, CEP:
70200-003, de
forma física
ou digital
em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não
seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total
de autuações publicadas no presente Edital: 1 (um). BRASÍLIA, 29 de novembro de 2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
88.078.209/0012-71, RYH7C87, FRMEP00066302023, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança
de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 7.996/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8,
Bloco E,
Asa Sul,
Brasília, CEP:
70200-003, de
forma física
ou digital
em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não
seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 1 (um). BRASÍLIA, 29 de novembro de
2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
296.415.228-41, ELW5728, FRMEV00045842022, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança
de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 7.997/2023/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da autuação de infração por inobservância das disposições previstas no Decreto 2.521/98,
e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes
ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. Eventual Defesa deverá ser
encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento,
por escrito, a GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 29 de novembro de 2023,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
KANDANGO
TRANSPORTES
E
TURISMO
LTDA,
03.233.439/0001-52,
PASSU00000312023, 16/03/2023.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança
de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 7.998/2023/WEB/VALE-P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10
- trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 28 de novembro de 2023,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EFICAZ TRANSPORTADORA
LTDA, 08.645.422/0001-26,
FELVP00032252020,
02/05/2019, R$ 550,00; RATTI LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI, 15.718.873/0001-01,
FELVP00021762021, 15/06/2020, R$ 550,00; ALIA TRANSPORTES EIRELI, 20.826.545/0001-
69, FELVP00019062021, 08/08/2020, R$ 550,00; SOLUCAO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA,
14.493.773/0003-23, FELVP00015762019, 30/10/2018, R$ 550,00; A & A MOBILIARIO LTDA,
24.118.856/0001-24, FELVP00009222021, 07/08/2020, R$ 550,00; ARMAZENS GERAIS
TRIANON LTDA., 66.975.640/0008-00, FELVP00010202019, 04/09/2018, R$ 550,00;
LONTANO TRANSPORTES EIRELI, 11.455.829/0023-00, FELVP00004812019, 04/09/2018, R$
550,00; FELVP00009752020, 02/10/2018, R$ 550,00; J. A. TRANSPORTES DE CARGAS LTDA,
29.823.054/0001-39, FELVP00001662019, 01/09/2018, R$ 550,00; CLAUDIA MA R Q U ES
CALDEIRA E CIA, 24.916.711/0001-79, FELVP00021582020, 03/04/2019, R$ 550,00; LOGCER
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 10.689.723/0003-65, FELVP00029672019, 15/12/2018, R$
550,00; ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 12.988.743/0005-24, FELVP00030902021,
12/08/2020,
R$
550,00;
SARATOGA
TRANSPORTES
LTDA.,
64.710.338/0016-04,
FELVP00017392020,
13/12/2018,
R$
550,00;
TRANSPORTADORA
SULISTA
S/A,
76.104.397/0015-29, FELVP00016882019, 02/10/2018, R$ 550,00; TRANSPORTADORA
TRANSMIRO LTDA, 87.283.164/0010-42, FELVP00028722019, 28/03/2019, R$ 550,00;
EMPREENDIMENTOS RODEIRO S/A, 26.178.616/0003-02, FELVP00000402021, 07/07/2020,
R$ 550,00; QUARTZITO SANTA MARTA LTDA, 37.336.530/0001-15, FELVP00006182021,
11/08/2020, R$ 550,00; PRECOL PROVEDORA RETALHISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA,
87.234.753/0001-40, FELVP00014092021, 13/08/2020, R$ 550,00; SIRIUS COMERCIO E
TRANSPORTE LTDA, 12.619.240/0002-39, FELVP00029932021, 18/10/2018, R$ 550,00; ANA
C SIMIONI ME, 23.957.655/0001-58, FELVP00010822021, 12/08/2020, R$ 550,00; SB
MARMORES E GRANITOS FERREIRA EIRELI, 14.642.255/0001-62, FELVP00006422019,
04/09/2018, R$ 550,00; GUAIRA CATARINENSE
TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI,
12.412.994/0004-85, FELVP00032352020, 01/05/2019, R$ 550,00; HEZANE TRANSPORTES &
LOGISTICA EIRELI, 08.718.548/0001-83, FELVP00017592020, 04/04/2019, R$ 550,00; TRANS
RIO
SERVICOS
DE
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
19.882.217/0002-81,
FELVP00009512021, 10/08/2020, R$ 550,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança
de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT -
S U D EG / G P AC / A N T T
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 7.999/2023/WEB/VALE-P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10
- trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 28 de novembro de 2023,
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