DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA RFB Nº 380, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Revoga a Portaria RFB nº 2724, de 27 de setembro
de 2017, que dispõe sobre a emissão de acórdãos
sem ementas pelas Delegacias da Receita Federal do
Brasil de Julgamento (DRJ) resultantes de julgamento
de processos administrativos fiscais.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista a Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria RFB nº 2724, de 27 de setembro de 2017,
publicada no DOU de 29/09/2017, Edição 188, Seção 1, página 56.
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em
vigor na data de sua publicação.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
PORTARIA RFB Nº 380, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Revoga a Portaria RFB nº 2724, de 27 de setembro
de 2017, que dispõe sobre a emissão de acórdãos
sem ementas pelas Delegacias da Receita Federal do
Brasil de Julgamento (DRJ) resultantes de julgamento
de processos administrativos fiscais.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista a Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria RFB nº 2724, de 27 de setembro de 2017,
publicada no DOU de 29/09/2017, Edição 188, Seção 1, página 56.
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em
vigor na data de sua publicação.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.060 - SRRF04/DISIT, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ALIENAÇÃO DE VEÍCULO USADO. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA ENTRE O
VALOR DE VENDA, SEM O ICMS DESTACADO, E O CUSTO DE AQUISIÇÃO.
A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep na venda de veículo
automotor usado corresponde à diferença entre o valor de alienação constante na nota
fiscal de saída, subtraído do ICMS destacado, e o custo da aquisição do veículo usado.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 284,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispositivos legais: Lei nº 9.716, de 1998, art. 5º; Lei nº 10.637, de 2002, arts.
1º, § 3º, inciso XIV, e 8º, inciso VII, alínea "c"; Medida Provisória nº 1.159, de 2023; Lei nº
14.592, de 2023, arts. 6º, 7º e 14, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022,
arts. 26, inciso XII, e 41, § 3º; Parecer Cosit nº 45, de 2003; Recurso Extraordinário nº
574.706/PR; Parecer SEI nº 14483/2021/ME.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ALIENAÇÃO DE VEÍCULO USADO. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA ENTRE O
VALOR DE VENDA, SEM O ICMS DESTACADO, E O CUSTO DE AQUISIÇÃO.
A base de cálculo da Cofins na venda de veículo automotor usado corresponde
à diferença entre o valor de alienação constante na nota fiscal de saída, subtraído do ICMS
destacado, e o custo da aquisição do veículo usado.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 284,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispositivos legais: Lei nº 9.716, de 1998, art. 5º; Lei nº 10.833, de 2003, arts.
1º, § 3º, inciso XIII, e 10, inciso VII, alínea "c"; Medida Provisória nº 1.159, de 2023; Lei nº
14.592, de 2023, arts. 6º, 7º e 14, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022,
arts. 26, inciso XII, e 41, § 3º; Parecer Cosit nº 45, de 2003; Recurso Extraordinário nº
574.706/PR; Parecer SEI nº 14483/2021/ME.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 179, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts.
1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no
Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes
do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 16.800 (dezesseis mil e oitocentos) selos de
controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO
EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro
Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no
exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por MIDLETON DISTILLERY,
MIDLETON, CO. CORK IRELAND:
. MARCA COMERCIAL
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Q U A N T I DA D E
. JA M ES O N
1.400 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada
de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica
de 40%.
16.800
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 180, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e,
tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG)
nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais
documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 466.200 (quatrocentos e sessenta e seis mil e
duzentos) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING
COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº
333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais,
inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para
selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por GEORGE
BALLANTINE SANS SON - DISTILLERS, KEITH, AB55, SCOTLAND:
. MARCA COMERCIAL
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Q U A N T I DA D E
. BA L L A N T I N ES
11.250 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
135.000
. BA L L A N T I N ES
14.400 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
172.800
. BA L L A N T I N ES
13.200 caixas com 12 garrafas de 750 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
158.400
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 209, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE
JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução
Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.324752/2023-32,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º,
§ 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017,
a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços YINSON BOUVARDIA S E R V I ÇO S
DE OPERAÇÃO LTDA, CNPJ (matriz) nº 45.056.965/0001-34 e o estabelecimento de CNPJ nº
45.056.965/0002-15, até 21/02/2037, devendo ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Enauta Energia S.A., CNPJ nº 11.253.257/0001-71.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara inapta a inscrição da entidade que menciona
perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por
ela emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Julio Cesar do Couto
Candido, Matrícula 76.327, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06
de dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo
3° do art. 43 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e
considerando o que consta no processo administrativo n° 17227.728616/2023-91:
Art.1° INAPTA, desde 25 de abril de 2019, por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de n° 33.455.102/0001-50 do contribuinte
JB LIMA DA SILVA METAIS EIRELI em virtude de não ter demonstrado o seu patrimônio e
sua capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, nos termos dos artigos:
81, inciso III, alínea "a" da Lei 9.430/96 e 38, inciso III, alínea "a" da IN RFB 2.119/2022.
Art.2° Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, desde 25 de abril
de 2019, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n° 2.119/2022.
JULIO CESAR DO COUTO CANDIDO

                            

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