DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000049
49
Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 779, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13083.160935/2023-18, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FR A N C I S CO
- CHESF, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, nos termos da Lei nº
11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria
nº 2.629/SNTEP/MME, de 5 de outubro de 2023, publicada no DOU de 16/10/2023, de
titularidade da pessoa jurídica indicada no artigo anterior, expedida pelo Ministério das
Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de melhorias em
instalações de transmissão de energia elétrica, requeridas para as subestações: SE
Goianinha (GNN), SE Jardim (JDM), SE Delmiro Gouveia (DMG), SE Natal II (NTD), SE
Messias (MSI) e SE Teresina (TSA), objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.376, de
04/05/2010 - Parcial, publicada no DOU de 06/05/2010.
Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 780,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.626183/2023-67, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica: CENTRAL EÓLICA BORBOREMA IV S.A., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 47.034.101/0001-47 e matrícula CEI da obra sob o nº
90.015.56922/75, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto denominado: "EOL Serra da
Borborema IV (Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.387, de 17/08/2021)", aprovado pela
Portaria nº 2.218/SPTE/MME, de 17/04/2023, publicada no DOU de 20/04/2023, da
Secretaria de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia,
localizado no município de Pocinhos (PB), destinado ao setor de energia, com período de
execução de 01/11/2023 a 31/07/2025, cuja a transferência da titularidade da empresa
EDP Renováveis Brasil S.A., CNPJ 09.334.083/0001-20 foi pleiteada junto à ANEEL, em
14/12/2022, pela empresa discriminada no art. 1º.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
EDMAR BATISTA DA COSTA
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 62, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado
do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-
Sped) à pessoa jurídica que especifica.
O Delegado da DECEX/SPO - Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior
da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso das atribuições estabelecidas pela
Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto
nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126/2022, de 29 de dezembro de 2022, no
artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que
consta no processo digital 13032.769482/2023-95, declara:
Art. 1º Fica a empresa PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES -
LTDA, por meio dos estabelecimentos CNPJ n°s: 43.996.693/0001-27 43.996.693/0002-
08, 43.996.693/0008-01, 43.996.693/0029-28 e 43.996.693/0030-61, habilitada a operar
o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema
Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela
Instrução Normativa RFB 2.126/2022, de 29 de dezembro de 2022 e pela Portaria
Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais
ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 21.449 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução
CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VITOR GONTIJO JAIME DE MATOS,
CPF
nº
008.012.541-75, a
prestar
os
serviços
de Consultor
de
Valores
Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.450 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução
CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CAROLINA DA ROCHA FRIGERIO
KERN, CPF nº 105.735.837-14, a prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.451 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução
CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUCAS DANICEK BORGES, CPF nº
341.179.478-00, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários,
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.452 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução
CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GUSTAVO EDUARDO LUCCA, CPF
nº 100.857.656-51, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários,
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.453 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução
CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RODRIGO SANCHES BAPTISTA,
CPF
nº
224.740.738-25, a
prestar
os
serviços
de Consultor
de
Valores
Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.454 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução
CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FATORI INVEST CONSULTORIA DE
VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 38.376.143, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 21.455 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução
CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FENER CAPITAL LTDA., CNPJ nº
52.077.508, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.456 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução
CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCELO GUERSTEIN SEGALIS,
CPF nº 102.296.577-88, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 21.457 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução
CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JOSE WALTER LUCAS, CPF nº
089.792.238-70, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.458 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução
CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ACUTO CAPITAL LTDA., CNPJ nº
50.698.882, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.459 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução
CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PINHEIROS INVESTIMENTOS
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 51.459.574, a prestar os serviços
de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.460 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução
CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza STEPHANIE KENIG VIVEIROS, CPF
nº 409.877.598-09, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários,
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.461 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução
CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GULL INVESTIMENTOS
CONSULTORIA DE VALORES MOBILIARIOS LTDA, CNPJ nº 52.694.472, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.462 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução
CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida
a PAOLA MARIA CASTELLINI BONOLDI, CPF nº 069.257.558-80, para prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA

                            

Fechar