DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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122
Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
58
9,142
788
86195
85801
2022484
23,5
59
9,843
841
85407
84986
1936683
22,7
60
10,586
895
84566
84118
1851697
21,9
61
11,405
954
83671
83194
1767579
21,1
62
12,332
1020
82716
82206
1684385
20,4
63
13,395
1094
81696
81149
1602179
19,6
64
14,605
1177
80602
80014
1521030
18,9
65
15,946
1266
79425
78792
1441016
18,1
66
17,389
1359
78158
77479
1362224
17,4
67
18,892
1451
76799
76074
1284746
16,7
68
20,431
1539
75348
74579
1208672
16,0
69
22,020
1625
73809
72996
1134093
15,4
70
23,708
1711
72184
71328
1061096
14,7
71
25,595
1804
70472
69571
989768
14,0
72
27,779
1908
68669
67715
920198
13,4
73
30,343
2026
66761
65748
852483
12,8
74
33,327
2157
64735
63657
786735
12,2
75
36,693
2296
62578
61430
723078
11,6
76
40,369
2434
60282
59065
661648
11,0
77
44,251
2560
57848
56568
602583
10,4
78
48,284
2670
55288
53954
546014
9,9
79
52,538
2764
52619
51237
492061
9,4
80
57,182
2851
49854
48429
440824
8,8
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62,531
2939
47004
45534
392395
8,3
82
68,895
3036
44065
42547
346861
7,9
83
76,464
3137
41029
39460
304314
7,4
84
85,264
3231
37891
36276
264854
7,0
85
94,929
3290
34661
33016
228578
6,6
86
104,900
3291
31370
29725
195563
6,2
87
114,518
3216
28080
26472
165838
5,9
88
123,259
3065
24864
23332
139366
5,6
89
131,171
2859
21799
20370
116034
5,3
90 +
1000,000
18940
18940
95665
95665
5,1
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas (DPE),
Coordenação de População e Indicadores Sociais (COPIS).
Notas:
N = 1
Q(X, N) = Probabilidades de morte entre as idades exatas X e X+N.
l(X) = Número de sobreviventes à idade exata X.
D(X, N) = Número de óbitos ocorridos entre as idades X e X+N.
L(X, N) = Número de pessoas-anos vividos entre as idades X e X+N.
T(X) = Número de pessoas-anos vividos a partir da idade X.
E(X) = Expectativa de vida à idade X.
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 539, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Aprova como prioritário, para fins de emissão de
debêntures incentivadas, o Projeto de Investimento
em Infraestrutura
Aeroportuária, no
setor de
logística e transporte, proposto pela SPE Novo Norte
Aeroportos S.A.
A MINISTRA DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, SUBSTITUTA, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, com base no
disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro
de 2016, e na Portaria GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de 2021, e, ainda, considerando
o disposto nos autos do Processo Administrativo nº 50000.026767/2023-31, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, para fins de emissão de debêntures
incentivadas, o Projeto de Investimento em Infraestrutura Aeroportuária, no setor de
logística e transporte, denominado "Aeroporto Internacional Val-de-Cans - Júlio Cezar
Ribeiro, Belém/Pará e Aeroporto Internacional Alberto Alcolumbre - Macapá/AP", proposto
pela SPE Novo Norte Aeroportos S.A., CNPJ nº 48.710.127/0001-20, que tem por objeto
exclusivo a prestação de serviços públicos, sob regime de concessão, para ampliação,
manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Bloco Norte II, composto pelo
Aeroporto Internacional de Belém - Val de Cans - Júlio Cezar Ribeiro (SBBE) e pelo
Aeroporto Internacional Alberto Alcolumbre - Macapá/AP (SBMQ), nos termos definidos no
Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2023-Norte II, celebrado com a Agência Nacional de
Aviação Civil - ANAC.
Art. 2º A empresa SPE Novo Norte Aeroportos S.A. deverá manter atualizada,
junto ao Ministério de Portos e Aeroportos, a relação das pessoas jurídicas que a integram
ou a identificação da sociedade controladora, conforme previsto no art. 5º, inciso I, do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016.
Art. 3º Os autos do Processo Administrativo nº 50000.026767/2023-31 ficarão
arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de
controle.
Art. 4º Esta Portaria possui vigência de 2 (dois) anos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA
ANEXO
. Descrição do Projeto
O Projeto de investimento da empresa SPE Novo Norte Aeroportos
S.A. denominado "Aeroporto Internacional de Val-de-Cans - Júlio
Cezar Ribeiro, Belém/Pará e Aeroporto internacional Alberto
Alcolumbre - Macapá/AP" tem por objetivo o financiamento de
.
despesas pré-operacionais e obras de melhorias, ampliação e
modernização dos Aeroportos do Bloco Norte II, composto pelo
Aeroporto Internacional de Belém - Val de Cans - Júlio Cezar Ribeiro
(SBBE) e pelo Aeroporto Internacional Alberto Alcolumbre
- Macapá/AP (SBMQ), nos termos definidos no Contrato de
Concessão nº 003/ANAC/2023-Norte II, celebrado com a ANAC.
. Nome Empresarial
SPE Novo Norte Aeroportos S.A.
. CNPJ
48.710.127/0001-20
. Relação das Pessoas Jurídicas - DIX Empreendimentos Ltda. - 95% (CNPJ nº 04.409.762/0001-05)
- Socicam Serviços Urbanos Ltda. - 5% (CNPJ nº 57.160.400/0001-
81)
. Relação dos Principais Documentos Apresentados
- Formulário de Solicitação.
- Quadro Anual de Usos e Fontes do Investimento.
- Estatuto Social da SPE Novo Norte Aeroportos S.A.
. - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
- Ata da Assembleia Geral de Constituição
- Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 03 de julho de 2023
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
.
Local de Implantação do Projeto
Belém, Pará.
Macapá, Amapá.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 13.201/SAF, de 21 de novembro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 29 de novembro de 2023, Seção 1, páginas 94 a 96, onde se lê:
"Art. 13. Os Anexos III e IV desta Portaria encontram-se disponíveis no Boletim
de 
Pessoal 
e 
Serviço
- 
BPS 
(endereço 
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta
Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 14. Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023."
Leia-se:
"Art. 13. Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023."
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 13.180, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.047357/2023-00, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD RJ0390 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.209, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031530/2023-40, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MA0024 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3034/SIA de 27 de setembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2019, Seção1 Página 67.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.210, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.048604/2023-87,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: NORTH SEA ATLANTIC;
II - Indicador de localidade: 9PNH;
III - Indicativo de chamada da EPTA: NORTH SEA ATLANTIC;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 18 metros;
VII - Resistência do pavimento: 15 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 6 de dezembro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.212, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9
de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº
1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do
processo nº 00065.048606/2023-76, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o
heliponto privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: SEVEN NAVICA;
II - Indicador de localidade: 9PNK;
III - Indicativo de chamada da EPTA: SEVEN NAVICA;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 10,3 metros;
VII - Resistência do pavimento: 9,3 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 16,66
metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno.
Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 6 de dezembro de
2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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