DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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125
Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC)
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio
da Resolução CIB RJ Nº 7.190/2023, de 13 de abril de 2023; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 172970 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de
Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.157335/2023-24, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Alta Complexidade em Oftalmologia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 22.338.894,60
(vinte e dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Município de Campo dos Goytacazes no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Campo dos Goytacazes, IBGE 330100, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA
C N ES
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
. RJ
330100 CAMPOS 
DOS
G OY T AC A Z ES
SOCIEDADE 
PORTUGUESA
DE
BENEFICENCIA DE CAMPOS
2287250
MUNICIPAL
172970
05.03 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
EM OFTALMOLOGIA
R$
22.338.894,60
PORTARIA GM/MS Nº 2.035, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a gestão, de Municipal para Estadual, do Hospital de Clínicas Gaspar Viana e da Santa Casa de
Misericórdia do Pará e a transferência de recursos financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde-SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde-SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 685, de 24 de junho de 2013, que altera o número de leitos da unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, tipo II da Santa Casa de
Misericórdia do Pará, localizada em Belém/PA;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.457, de 16 de julho de 2013, que estabelece recurso a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do município
de Belém (PA);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.450, de 27 de dezembro de 2013, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO, no Hospital de Clínicas Gaspar
Viana localizado em Belém/PA;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.809, de 26 de agosto de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta complexidade do Estado do
Pará e do município de Belém (PA);
Considerando o Ofício nº 4.324/2023 - GAB-SESPA, de 24 de agosto de 2023, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Pará - SES/PA;
Considerando a Resolução CIB/PA nº 21, de 24 de março de 2023, que pactua a anuência da gestão municipal de Belém quanto ao remanejamento de recurso de custeio
referente a habilitações e alterações de tabela SUS dos estabelecimentos de saúde de gestão estadual, que se encontram sob gestão do município de Belém; e
Considerando
a
correspondente avaliação
da
Coordenação-Geral
de
Atenção
Hospitalar, do
Departamento
de
Atenção
Hospitalar,
Domiciliar e
de
Urgência -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000. 146096/2023-87, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de Municipal para Estadual, a gestão do Hospital de Clínicas Gaspar Viana e da Santa Casa de Misericórdia do Pará, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de
R$ 7.358.400,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais), incorporado ao limite financeiro de média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Belém para
o Estado do Pará, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
N OV A
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
SAS/MS
PORTARIA DE
CUSTEIO
GM/MS
VALOR ANUAL
R$
. PA
150140
BELEM
HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR
VIANA
2333031
ES T A D U A L
26.08 UCO TIPO II
1.450 DE 27/12/2013
1.809 DE 26/08/2014
2.628.000,00
. PA
150140
BELEM
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DO PARÁ
2752700
ES T A D U A L
26.10 UTIN TIPO II
685 DE 24/06/2013
1.457 DE 16/07/2013
4.730.400,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.036, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica - DRC nos Estágios 4 e 5 (Pré-
dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, dispõe sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com
Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB-SP nº 123, de 12 de dezembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de de Jau/SP na Proposta SAIPS nº 189087 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.159384/2023-00, resolve:
Art. 1º Fica habilitada, como Unidade de Atenção Especializada em DRC nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de
R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de Jaú no Estado de São
Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Jau, após a apuração da produção
na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. SP
352530
JA U
SANTA CASA DE JAU
2791722
MUNICIPAL
189087
15.06- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIO 4 E 5 (PRÉ-DIALÍTICO)
PORTARIA GM/MS Nº 2.037, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Município de Barbacena no Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM /MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

                            

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