DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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130
Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.051, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Gestão do Hospital Central Coronel Pedro Germano e a transferência de recursos
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado do Rio Grande do Norte.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título IV - Das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e os
Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 157, de 4 de fevereiro de 2004, que cadastra leitos de UTI Tipo II;
Considerando a Portaria GM/MS nº 158, de 4 de fevereiro de 2004, que estabelece recursos ao limite financeiro anual da Assistência ambulatorial e hospitalar do
município de Natal;
Considerando o Ofício nº 763/2022/SESAP, datado de 24 de março de 2022, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte;
Considerando a Deliberação nº 1.719/21 - CIB/RN, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.125 de 22 de fevereiro de 2022; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.042082/2022-12, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de Municipal para Estadual, a gestão do Hospital Central Coronel Pedro Germano, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do montante
de R$ 1.036.800,00 (um milhão, trinta e seis mil e oitocentos reais), incorporado ao limite financeiro de média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Natal para o Estado
do Rio Grande do Norte, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e
Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº DE
LEITOS
DE UTI SUS
TIPO
PORTARIA
H A B I L I T AÇ ÃO
PORTARIA
CUSTEIO
V A LO R
CUSTEIO 
R$
M ÊS
VALOR CUSTEIO R$
ANO
. RN
N AT A L
2679469
HOSPITAL CENTRAL CORONEL
PEDRO GERMANO
ES T A D U A L
06 LEITOS
COD. 26.10
II
PT/SAS 
157
DE
04/02/2004
PT/GM 158
DE
04/02/2004
R$ 86.400,00
R$ 1.036.800,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.052, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado
ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios no Estado de São
Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção VI - Do Financiamento de Custeio dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº
6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 681, de 03 de julho de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir
recomposição financeira para os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de23 de dezembro de
2011;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e
fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental - DESME/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.165404/2023-73, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT - Tipo II), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.830.384,00 (um milhão, oitocentos e trinta mil, trezentos e oitenta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios
no Estado de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais,
para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o o Programa de Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
C N ES
Nº PROPOSTA SAIPS
Tipo 
de 
SRT
(I/II)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
Número de Moradores
VALOR ANUAL - R$
. SP 355030
São Paulo
Municipal
6879799 185023
SRT Tipo II
82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II
10
305.064,00
. SP 355030
São Paulo
Municipal
6066585 185027
SRT Tipo II
82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II
10
305.064,00
. SP 355030
São Paulo
Municipal
4049829 185305
SRT Tipo II
82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II
10
305.064,00
. SP 355030
São Paulo
Municipal
4050290 185371
SRT Tipo II
82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II
10
305.064,00
. SP 355030
São Paulo
Municipal
2070804 186012
SRT Tipo II
82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II
10
305.064,00
. SP
352260
Itapira
Municipal
7982852 188479
SRT Tipo II
82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II
10
305.064,00
. T OT A L
60
1.830.384,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.053, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece 
recurso
financeiro 
do
Bloco 
de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
disponibilizado ao Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação Conjunta AD Referendum CIB/RJ nº 388, de 26
de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro,
e
Considerando o Ofício nº 137, de 13 de novembro de 2023, da Secretaria
de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, constante no NUP - SEI nº 25000.171401/2023-
79, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de
R$ 518.800,00 (quinhentos e dezoito mil e oitocentos reais), a ser disponibilizado, em
parcela única, ao Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput será destinado ao Hospital
Mario Kroeff - CNES 2269899.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Rio
de Janeiro, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta
do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e
Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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