DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.062, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Habilita o Município de Montes Claros no Estado de Minas Gerais, a receber, em parcela única, o
incentivo de implantação de Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil (UAI).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma
rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Montes Claros (MG), a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil (UAI), conforme
Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde
correspondentes.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.21CD -
Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
Município
IBGE
Gestão
Estabelecimento
Nº da proposta SAIPS
Valor (Parcela única)
. MG
Montes Claros
314330
Municipal
UAI
172033
R$ 70.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.038, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Restabelece a transferência do recurso financeiro destinado ao custeio da habilitação da Unidade de
Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - Lagomar) localizada no Município de Macaé (RJ).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.422, de 15 de outubro de 2013, que estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento, localizada no Município de Macaé (RJ),
Estado do Rio de Janeiro - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.709, de 15 de agosto de 2014, que suspende a transferência de recursos financeiros referentes ao custeio de Unidades de Pronto Atendimento (UPA
24h);
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência
24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios e resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Município de
Macaé no Estado do Rio de Janeiro, destinados ao incentivo de custeio de habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - Lagomar), localizada no Município de Macaé (RJ),
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido
no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Macaé , em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. IBGE
UF
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
O P Ç ÃO
CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
NUP-SEI
PORTARIA DE SUSPENSÃO
VALOR A SER RESTABELECIDO
ANUAL (R$)
. 330240
RJ
M AC A É
7266650
MUNICIPAL
III
82.41 -
UPA 24h
NOVA -
HABILITADA OPÇÃO III
25000.226099/2012-
41
PORTARIA GM/MS Nº 1.709, DE 15 DE
AGOSTO DE 2014
1.200.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.043, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Renova a habilitação e a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada Opção VIII - José Sabino Neto Teresópolis) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Betim.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência
24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.267, de 30 de maio de 2018, que altera artigos e anexos de Portarias que renovam a habilitação e qualificação de Unidades de Pronto de
Atendimento (UPA 24h);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por
portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 171060 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio
do Parecer Técnico nº 708/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.220725/2011-12, resolve:
Art. 1º Fica renovada a habilitação e a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada Opção VIII - José Sabino Neto Teresópolis), do Município de Betim (MG),
conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de
setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três
milhões e seiscentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Betim.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR 
A 
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. MG
310670
BETIM
2126133
MUNICIPAL
25000.220725/2011-12
171060
N ÃO
VIII
82.06 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO
VIII
3.600.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.045, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a gestão do Hospital Frei Galvão e a transferência dos recursos financeiros do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 504, de 07 de março de 2007, que estabelece recurso anual a serem incorporados ao teto financeiro do Estado de São Paulo e aos Municípios
Habilitados em Gestão Plena de Sistema;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.130, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros a ser incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos
Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.506, de 26 de outubro de 2011, que concede aumento no valor do Incentivo à Contratualização às Entidades Beneficentes sem Fins Lucrativos
participantes do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos ou Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.416, de 06 de julho de 2012, que concede aumento no valor do Incentivo à Contratualização às Entidades Beneficentes sem Fins Lucrativos
participantes do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos ou do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.166, de 20 de dezembro de 2013, que estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro
anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício nº 416/2022lhk-NJ, originário da Secretaria Municipal de Saúde de Guaratinguetá/SP; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante do NUP-SEI: 25000.137076/2022-34, resolve:

                            

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