DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000140
140
Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Valor 
do
Serviço
Hospitalar (SH)
R$ 0,00
. Valor 
do
Serviço
Profissional (SP)
R$ 0,00
. Total Hospitalar (TH)
R$ 0,00
. CID-10 Principal
I27.0 Hipertensão arterial pulmonar primária
I27.2 Outra hipertensão pulmonar secundária
I27.8 Outras doenças pulmonares do coração especificadas (HAP
associada a cardiopatias congênitas/síndrome de Eisenmenger)
. Serviço/classificação
125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de
Fa r m á c i a )
. Atributo Complementar
009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro
na APAC de dados complementares
. Descrição
ESTE PROCEDIMENTO DEVERÁ SER UTILIZADO PARA A DISPENSAÇÃO
DAS APRESENTAÇÕES DO MEDICAMENTO SELEXIPAGUE USADAS NA
TITULAÇÃO DE DOSES DE PACIENTES NOVOS, CONFORME PCDT DE
HIPERTENSÃO PULMONAR VIGENTE.
PORTARIA CONJUNTA SAES/SVSA/SEIDIGI Nº 25, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui o Modelo de Informação do Registro de Imunobiológico Administrado.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE E A SECRETÁRIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Decreto n.º 11.391, de 20 de janeiro de 2023, que altera o Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, pelo qual é aprovada a Estrutura Regimental do
Ministério da Saúde, com a criação da Secretaria de Informação e Saúde Digital;
Considerando o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui
o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.632, de 21 de dezembro de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Estratégia
de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028 (ESD28);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.768, de 30 de julho de 2021, que altera o Anexo XLII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 535, de 25 de março de 2021, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Comitê Gestor
de Saúde Digital (CGSD);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.434, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa Conecte SUS e altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro
de 2017, para instituir a Rede Nacional de Dados em Saúde e dispor sobre a adoção de padrões de interoperabilidade em saúde;
Considerando a necessidade de compartilhamento de dados estratégicos e a interoperabilidade de sistemas de informação para fundamentação do cuidado continuado e do
benefício do cidadão;
Considerando a elaboração do Modelo de Informação de Registro de Imunobiológico Administrado de forma tripartite e as discussões no âmbito da Reunião Ordinária do Comitê
Gestor de Saúde Digital (CGSD), realizada em 07 de junho de 2023 e da Reunião Ordinária do GT de Informação e Informática, realizada em 16 de junho de 2023;
Considerando a pactuação na Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 22 de junho de 2023; e
Considerando que compete ao Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS) gerir o conteúdo e a estrutura dos modelos de informação, as regras de
negócio e as terminologias administrativas e clínicas da atenção à saúde relacionadas com ações, serviços de saúde e estabelecimentos de saúde, de atendimentos assistenciais e correlatos,
de acordo com o art. 29 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Modelo de Informação do Registro de Imunobiológico Administrado.
Parágrafo único. Os objetivos, escopo, conteúdos e as estruturas das informações que compõem o referido modelo estão descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A criação dos modelos computacionais do Modelo de Informação de Registro de Imunobiológico Administrado e sua implantação técnica na Rede Nacional de Dados Saúde
(RNDS) fica a cargo do Departamento de Informática do SUS (DATASUS), conforme competência definida na legislação em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
ETHEL LEONOR NOIA MACIEL
Secretária de Vigilância Em Saúde e Ambiente
ANA ESTELA HADDAD
Secretária de Informação e Saúde Digital
ANEXO
MODELO DE INFORMAÇÃO DE REGISTRO DE IMUNOBIÓLOGICO ADMINISTRADO
1. INTRODUÇÃO
A Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) visa facilitar a troca de informações entre os diferentes pontos da Rede de Atenção à Saúde, visando promover a interoperabilidade
e garantir a transição e continuidade do cuidado nos setores público e privado. Nesse sentido, o registro de imunobiológico administrados desempenha um papel fundamental como
instrumento de saúde, e a interoperabilidade dessa informação por meio da RNDS possibilita uma melhor continuidade do cuidado. Isso ocorre porque o compartilhamento dessas
informações permite que profissionais de saúde e cidadãos tenham acesso rápido às informações necessárias para a tomada de decisão e para garantir a continuidade adequada do cuidado,
promovendo, assim, o engajamento tanto dos profissionais quanto dos cidadãos. Além disso, é importante ressaltar que a interoperabilidade é benéfica em termos de economia de tempo
e recursos. Ao eliminar a necessidade de troca de informações em papel ou a busca por um novo atestado quando o documento original é perdido, a eficiência operacional e do sistema
de saúde é otimizada. Também é essencial destacar que a interoperabilidade melhora a qualidade e a segurança do cuidado, ao reduzir erros e redundâncias no processo.
2. OBJETIVO
Estabelecer a estrutura do Modelo de Informação do Registro de Imunobiológico Administrado visando promover o cuidado adequado e oportuno aos usuários do Sistema Único
de Saúde (SUS), fundamentado nos princípios da universalidade, equidade e integralidade.
2.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Proporcionar a continuidade do cuidado;
- Melhorar a qualidade da atenção em saúde e a segurança do indivíduo;
- Melhorar a qualificação da coordenação de assistência;
- Otimizar o uso de recursos públicos;
- Fortalecer a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e a qualidade das informações prestadas; e
- Facilitar a coleta, agregação, tratamento e análise de dados para tomada de decisão e produção de conhecimento.
3. ESCOPO
Esta Portaria estabelece o conjunto de informações que fazem parte do Registro de Imunobiológico Administrado seja para a estratégia Rotina ou Campanha e visa promover
a interoperabilidade de dados entre sistemas e transmitir as informações de imunização juntamente com as informações assistenciais provenientes de outros modelos informacionais.
Este documento provê aos desenvolvedores a especificação do Registro de Imunobiológico Administrado e se aplica a todas as partes interessadas no processo, incluindo:
- Estabelecimentos de saúde, para envio de informações de imunização;
- Desenvolvedores de sistemas de informação de saúde;
- Administradores, gerentes e formuladores de políticas de saúde;
- Profissionais de saúde;
- Profissionais de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); e
- População em geral.
4. TERMOS, DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
4.1 TERMOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e definições:
- Cartão Nacional de Saúde: número de identificação do usuário do SUS, armazenado no Cadastro Nacional de Usuários do SUS, que permite a identificação em âmbito
nacional.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF): número de identificação do usuário na Receita Federal do Brasil, que permite a identificação do cidadão em âmbito nacional.
- Estabelecimento de saúde: identificação única do estabelecimento de saúde, por meio do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
- Código do diagnóstico por meio Código da Classificação Internacional de Doenças - Décima Revisão - CID-10: determinação da natureza de uma doença ou estado, ou a
diferenciação entre elas. A avaliação pode ser realizada por exame físico, exames laboratoriais, ou similares.
- A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um sistema utilizado no Brasil para organizar e classificar as ocupações profissionais existentes no país.
- Profissional de saúde: indivíduo que atua na prestação direta ou indireta de serviços de saúde.
4.2 ABREVIATURAS
. B CG
Bacilo Calmette - Guérim
. CID
Classificação Estatística Internacional de Doenças
. CNS
Cartão Nacional de Saúde
. C N ES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
. CPF
Cadastro de Pessoas Físicas
. CBO
Classificação Brasileira de Ocupações
. ISO
Organização Internacional de Normalização
. RNDS
Rede Nacional de Dados em Saúde
. PNI
Programa Nacional de Imunização
5. USOS
O Modelo de Informação de Registro de Imunobiológico Administrado é um prérequisito fundamental para a padronização da informação no âmbito dos sistemas informatizados
de imunização e para envio dessa informação junto aos registros de vacinas administradas. Esse instrumento será ordenador do envio de dados à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS)
e, por conseguinte, à disseminação para os cidadãos, profissionais e gestores nas plataformas do Ministério da Saúde. Como usos desse documento, relaciona-se:
- Apoiar a comunicação e o fluxo de informações entre os diversos níveis de atenção, de modo eficiente, efetivo e no tempo adequado, contribuindo para uma atenção
coordenada entre os cuidadores do indivíduo e apoiando a continuidade dos seus cuidados;
- Melhorar a qualidade da atenção em saúde e a segurança para o indivíduo, com informações qualificadas, completas e oportunas, que contribuam para uma conduta mais
adequada às necessidades de cada indivíduo e redução de efeitos adversos;
- Garantir um conjunto mínimo de informações administrativas e clínicas padronizadas, que possa ordenar o recebimento de dados de saúde em múltiplos sistemas de
informações da imunização, facilitando a agregação e análise desses dados para tomada de decisão e a produção de conhecimento;

                            

Fechar